26 entrevista – Tabeliã Fernanda de Freitas Leitão

Logo_entrevista_ok

O 26 Entrevista apresentará entrevistas com personalidades que colaboram para um mundo melhor através do seu trabalho com a lei. Operadores do direito ou juristas? Sempre ouviremos pessoas que interpretam as leis segundo os anseios das pessoas pelas coisas boas, pela ética, pela vida plena.

Na primeira edição, nossa homenagem ao Dia das Mulheres. A entrevistada é a tabeliã Fernanda de Freitas Leitão, que excede na profissão: seu cartório, o 15º Tabelionato de Notas do Rio de Janeiro, tem inúmeros prêmios de qualidade, ela pessoalmente é palestrante em eventos junto à comunidade e empenha-se sempre em inovar, estando a frente de atos notariais novos como as escrituras afetivas, homo ou hetero, as diretivas antecipadas de vontade, o planejamento sucessório através do testamento público e, atualmente, entra de corpo e alma na mediação e conciliação. Fernanda é mulher e tabeliã, inovadora, professora.

26 entrevista – Há quanto tempo é tabeliã?

Fernanda de Freitas Leitão – Sou tabeliã desde 1998.

26 – Qual a sua formação? É concursada?

FFL – Eu me formei em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ.

Em 1989, ingressei na Procuradoria Geral do Município, por meio de concurso público.

Em 1993, ingressei na Procuradoria Geral do Estado, igualmente, por concurso público.

Entre 1989 e 1998, sempre advoguei, concomitantemente, quer como estagiária, quer como advogada.

Em 1998, assumi a delegação do 15º Ofício de Notas da Comarca da Capital do Rio de Janeiro. Foi o 1º concurso público que houve no Brasil para o ingresso na atividade notarial e registral, em que estou até hoje.

26 – Qual a intenção das três mulheres que fizeram a escritura de união estável? É este mesmo o objeto da escritura pública?

FFL – Em primeiro lugar, gostaria de salientar que, no caso dessas três mulheres, se trata de três mulheres altamente intelectualizadas, femininas e, extremamente, discretas, o que torna o nosso caso, a meu ver, bem mais interessante, pois essa situação foge a qualquer estereótipo que tenhamos forjado em nossas mentes.

A intenção delas é se resguardarem juridicamente e fundamentarem o futuro pedido que elas farão de filiação multiparental, pois, como já é sabido, elas pretendem ter filhos.

A propósito, elas fizeram também testamento visando à proteção patrimonial, bem como um testamento vital.

Atualmente, quando eu lavro um testamento vital, além da questão da diretiva de vontade, na hipótese de situação de doença irreversível, insiro uma cláusula requerendo a nomeação de curador, caso a parte venha necessitar de interdição judicial.

É incrível, mas o nosso Código Civil não prevê a hipótese de nomeação do seu próprio curador. No entanto, se não há vedação legal, é permitido!

26 – A união estável, as relações afetivas, como o namoro, por exemplo, são um fato ou podem ser também um contrato?

FFL – A meu ver, essas situações podem ser as duas coisas simultaneamente.

São um fato, pois existem independentemente de qualquer documento, e as consequências jurídicas estão na lei.

Aliás, a escritura de união estável é uma das provas que o INSS exige para o reconhecimento dessa união. Não basta a escritura!

E pode ser, ao mesmo tempo, um contrato, à medida que as partes estipulam as regras e as consequências dessa relação.

26 – Diz o ditado que “entre quatro paredes vale tudo”, defendendo que somos todos livres em nossa intimidade e vida privada. Ao optarem pela escritura pública, as mulheres optaram pela publicidade da relação afetiva delas?

FFL – Não creio absolutamente que elas optaram pela publicidade da relação afetiva delas, elas não pretendem ficar famosas por essa opção. Entretanto, ao permitirem que essa história  fosse publicada num jornal de grande circulação, tinham ciência de que a atitude delas contribuiria para, no mínimo, iniciar um debate sobre esse novo modelo familiar.

Na minha ótica, o que elas pretendiam, ou melhor, pretendem, é conferir segurança jurídica à relação delas. E nada melhor do que o instrumento público para alcançar esse objetivo. E, como já disse anteriormente, embasar o futuro pedido de filiação multiparental.

26 – Como você vê a crescente inserção do tabelião de notas na seara familiar?

FFL – Eu me sinto entusiasmadíssima com essa crescente inserção, acredito que atualmente o tabelião tem uma função muito mais proativa do que em outrora, nós atuamos de forma a prevenir conflitos, nós mediamos e, por diversas vezes, resolvemos conflitos na área de família.

Não só na área de família propriamente dita, mas também na sucessória, haja vista que ambas estão umbilicalmente ligadas.

Claro que isso exigirá de nós tabeliães um conhecimento muito mais específico dessa matéria e fará com que tenhamos igualmente um sensível aumento da nossa responsabilidade.

26 – Qual a sua visão para o futuro do notariado?

FFL – Eu entendo que estamos caminhando, não só o Brasil, mas o mundo inteiro – pois esse é um fenômeno mundial –, para um movimento de “desjudicialização” e penso que o notariado assumirá, em um futuro próximo, a responsabilidade de todos os feitos de jurisdição voluntária.

Nesse momento, estamos com dois novos desafios, que são a mediação e a usucapião extrajudicial.

Já demonstramos que temos competência para isso, desde a edição da Lei nº 11.441/07, que permitiu a realização do divórcio e do inventário extrajudiciais.

Tenho certeza que vamos nos sair bem nessas novas atribuições.

Eu vejo o notariado como solução para os problemas que o nosso país enfrenta, como a burocracia!

Fico indignada quando se referem a nós como burocratas. Estamos longe de sermos burocratas, quem fala dessa forma desconhece, a meu ver, inteiramente, a nossa função.

Lista de naturezas aspas

.

.