CSM|SP: Registro de imóveis – Formal de partilha – ITCMD – Recolhimento do tributo não comprovado – Dever do oficial de fiscalizar o pagamento dos impostos devidos por força dos atos que lhe forem apresentados em razão do ofício – Via administrativa incompetente para dispensar a apresentação de comprovantes de pagamento – Dúvida procedente – Recurso não provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n° 0004941-15.2014.8.26.0224, da Comarca de Guarulhos, em que é apelante DJALMA LUIZ RODRIGUES, é apelado 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GUARULHOS. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, […]