TJ|SP: Agravo de Instrumento. Arrolamento de bens. Pedido de recolhimento de imposto sobre doação de imóvel. Afastamento. Atribuição de usufruto vitalício ao viúvo meeiro, com reserva da nua propriedade aos herdeiros. Doação não caracterizada. Não incidência do imposto. Decisão Mantida. Agravo Improvido.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n° 990.10.121914-0, da Comarca de São Carlos, em que é agravante FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO sendo agravados ANTÔNIO APARECIDO JÚNIOR, FERNANDA DANIELA JUSTINO VIEIRA e JULIA GRACIELE JUSTINO ALEXANDRE GOMES. ACORDAM, em 3ª Câmara […]