1ª VRP|SP: Dúvida – Registro de Imóveis – Usucapião extrajudicial – Notificação de herdeiro – Pesquisas indicadas pelo Oficial somente são realizadas em atendimento de determinações judiciais – Pesquisas na internet ou em redes sociais também são importantes, porém aleatórias e não há como se demonstrar o seu esgotamento, pelo que ficam prejudicadas – Frustrada diligência no segundo endereço, a parte suscitada requereu a intimação por edital, o que foi negado pelo Oficial sob o argumento de não se ter comprovado o esgotamento dos meios de localização – Esgotadas todas as medidas extrajudiciais possíveis para localização de outros endereços, a exigência formulada pode ser afastada, autorizando-se a notificação por edital – Dúvida improcedente.
SENTENÇA Processo Digital nº: 1069023-07.2023.8.26.0100 Classe – Assunto Dúvida – Registro de Imóveis Suscitante: Primeiro Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo Suscitado: Glauber Hernandes Boscolo de Carvalho Maia e outro Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luciana Carone Nucci Eugênio Mahuad Vistos. Trata-se de dúvida suscitada pelo Oficial do 1º Registro de Imóveis da Capital a requerimento de Glauber Hernandes Boscolo de Carvalho […]