1º VRP|SP: Protesto de letras e títulos – Pedido de providências – O documento de dívida apresentado a protesto era contrato de compra e venda em que não estava clara a exigibilidade do preço, cujo adimplemento dependia, por sua vez, de prova do adimplemento de obrigações do figurante vendedor; logo, o protesto não era admissível e a qualificação negativa foi correta – O protesto poderá ser feito agora, porém, uma vez que esse mesmo contrato foi admitido para fundar execução judicial, o que faz presumir que se tenham perfeito as exigências do CPC73, arts. 582 e 615, IV – Assim sendo, o protesto agora será possível, se o contrato estiver acompanhado de certidão que demonstre que serviu para fundar a execução judicial.
Processo nº: 0054127-25.2013.8.26.0100 – Pedido de Providências Requerente: Livia Cantú de Paula Schneider Protesto de letras e títulos – pedido de providências – o documento de dívida apresentado a protesto era contrato de compra e venda em que não estava clara a exigibilidade do preço, cujo adimplemento dependia, por sua vez, de prova do adimplemento […]