1ª VRP|SP: Registro de Imóveis – Dúvida – Instrumento particular de constituição sociedade empresária unipessoal, por meio do qual houve integralização do capital social mediante conferência de diversos imóveis – Incidência do ITBI somente sobre o valor que excede o limite do capital integralizado – Fato gerador do imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro – Dúvida improcedente.
SENTENÇA Processo Digital nº: 1040495-60.2023.8.26.0100 Classe – Assunto Dúvida – Registro de Imóveis Suscitante: Primeiro Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo Suscitado: Território Administração de Bens Ltda. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luciana Carone Nucci Eugênio Mahuad Vistos. Trata-se de dúvida suscitada pelo Oficial do 1º Registro de Imóveis da Capital a requerimento de Território Administração de Bens Ltda, tendo em vista […]