CSM|SP: Registro de imóveis – Partilha causa mortis – Legado de usufruto sobre bem imóvel – Carta de sentença notarial, tirada de autos de inventário – Admissão de título formal em cópia, uma vez que a dúvida tramitou em meio eletrônico – Deficiência na qualificação de um dos legatários, e impossibilidade de determinar se haja falecido ou não – Ofensa à especialidade subjetiva (LRP/1973, art. 176, II, 4, a, e III, 2, a) – Dúvida procedente – Apelação a que se nega provimento.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n° 1045871-42.2014.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que são apelantes ALEXANDRE HENRIQUE SANTOS, PAULO CEZAR PEREZ CHUBACI e JÚLIO CÉSAR PEREZ CHUBACI, é apelado 14° OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, […]