TJ|SP: Apelação Cível/Reexame Necessário – Mandado de Segurança – ITBI – Cobrança do tributo com base no valor “venal de referência” instituído pela Lei Municipal nº 14.256/2006 – Impossibilidade. 1) Preliminar de inadequação da via eleita afastada. 2) ITBI – Lei Municipal nº 14.256/06 – Declaração de inconstitucionalidade dos artigos 7º-A, 7º-B e 12, da Lei nº 11.154/91, do Município de São Paulo, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça – Pode o Município, no entanto, valer-se do art. 148 do CTN quando entender que o valor declarado pelas partes esteja em desacordo com o mercado imobiliário, podendo nesta hipótese arbitrar a base de cálculo para efeito de pagamento de ITBI mediante o devido processo, atendido o princípio do contraditório. Sentença mantida – Recursos improvidos.
Registro: 2017.0000167903 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação / Reexame Necessário nº 1002152-83.2016.8.26.0053, da Comarca de São Paulo, em que são apelantes PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e JUIZO EX OFFICIO, é apelado BAML CONSTRUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO LTDA. ACORDAM, em 15ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, […]