CSM|SP: Registro de imóveis – Dúvida – Óbice ao registro de formal de partilha – Declaração de ITCMD que não menciona os imóveis atribuídos à viúva a título de meação – Exigência que não se sustenta – Tributo que não incide sobre a meação – Formulário de declaração que permite apenas a indicação dos bens transmitidos aos herdeiros – Apelo provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1183874-59.2023.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que são apelantes JULIA APARECIDA AIDAR HADDAD e JOSÉ OTAVIO AIDAR HADDAD, é apelado 1º OFICIAL DE REGISTROS DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Deram provimento à apelação […]