CSM|SP: Registro de imóveis – Dúvida – Apelação – Formal de partilha que atribuiu a integralidade do usufruto à divorcianda – Óbice mantido – Usufruto que traduz direito real personalíssimo e intransmissível – Sistema dos Registros Públicos em que impera o princípio da legalidade estrita – Apelação a que se nega provimento.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1021546-74.2022.8.26.0309, da Comarca de Jundiaí, em que é apelante MÔNICA SANTO DE LIMA PIRES, é apelado 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE JUNDIAÍ. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento, v u.”, de […]