CSM|SP: Registro de Imóveis – Usucapião extrajudicial – Impugnação apresentada por confrontante do imóvel usucapiendo rejeitada pelo registrador e pela MM. Juíza Corregedora Permanente – Interposição de apelação – Alegação de invasão de área pública municipal – Concordância expressa do Município com o pedido de usucapião – Ilegitimidade do confrontante para defender interesse da urbe – Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1102140-52.2024.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que é apelante EDMILSON SEVERINO PEREIRA, é apelado SOLOTRAT ENGENHARIA GEOTECNICA LTDA. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento à apelação, v.u.”, de conformidade com o voto do Relator, que integra […]