CSM|SP: Registro de imóveis – Cartas de arrematação – Alienação forçada – Dúvida inversa – Ausência de protocolo válido – Anuência em relação a parte das exigências formuladas pelo oficial de registro – Impugnação parcial – Dúvida prejudicada – Análise, em tese, da exigência impugnada a fim de orientar futura prenotação – Ordens de indisponibilidade averbadas nas matrículas desprovidas de força para obstaculizar a alienação forçada dos imóveis e seu respectivo registro – Precedentes do egrégio Conselho Superior da Magistratura – Apelação não conhecida.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0000138-72.2024.8.26.0568, da Comarca de São João da Boa Vista, em que são apelantes CRISTINA CARVALHO DE OLIVEIRA TEIXEIRA, LUCIANA CARVALHO DE OLIVEIRA JUNQUEIRA, JOÃO OTÁVIO BASTOS JUNQUEIRA e LEANDRO DE LIMA TEIXEIRA, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS COMARCA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA […]