1ª VRP|SP: Registro de imóveis – Pedido de providências – Decretação de nulidade de averbação instruída com CND que em primeiro momento fora regular, mas veio a ser posteriormente cancelada pela Receita Federal – Não há providências por tomar em âmbito administrativo, por esta Corregedoria Permanente – Ausência de vício extrínseco – Registro formalmente perfeito – Não se trata de nulidade absoluta, mas tão somente de ineficácia da averbação perante o INSS – Necessária a busca das vias ordinárias para que se possa declarar a nulidade – A averbação gera efeitos enquanto não for declarada sua nulidade pela via correta (LRP/1973, arts. 216 e 252) – Arquivamento.
0041082-51.2013.8.26.0100 CP 204 Pedido de Providências 7º Oficial de Registro de Imóveis SPE Residencial Artur Bernardes Ltda. Registro de imóveis – pedido de providências – decretação de nulidade de averbação instruída com CND que em primeiro momento fora regular, mas veio a ser posteriormente cancelada pela Receita Federal – Não há providências por tomar em […]