Superior Tribunal de Justiça RECURSO ESPECIAL Nº 1.354.693 – SP (2012/0232164-8) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI R.P/ACÓRDÃO : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA RECORRENTE : A O M DE C E OUTRO ADVOGADOS : CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI MAISE GERBASI MORELLI E OUTRO(S) RECORRIDO : S E A H ADVOGADO : HELENA FRASCINO DE MINGO […]
Proc. nº 2014/00085474 (204/2014-E) ESCRITURA DE VENDA E COMPRA – FRAÇÃO IDEAL – ÁREA MENOR QUE O MÓDULO RURAL – POSSIBILIDADE EM CASO QUE NÃO CONFIGURA DESMEMBRAMENTO – RECURSO PROVIDO COM OBSERVAÇÃO. Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça, Trata-se de recurso interposto contra decisão proferida pelo MM. Juiz Corregedor Permanente do Tabelião de Notas e […]
Processo 1012873-21.2014.8.26.0100 Pedido de Providências – Bloqueio de Matrícula – E.G.S.N. – E.G.S.N. Tópico final: Decido. Cuida-se de pedido de providências iniciado em razão de negativa de reconhecimento de firma em documento particular por incompatibilidade entre as assinaturas na documentação apresentada e das fichas arquivadas na serventia. Pois bem. Confrontando-se a ficha-padrão de assinatura arquivada […]
Felipe Leonardo Rodrigues, tabelião substituto em S. Paulo Em 17 de março de 2015 foi publicada oficialmente a Lei 13.105, de 16 de março de 2015, que instituiu o novo Código de Processo Civil brasileiro, lei instrumental que rege o direito processual buscando -ou o que se espera buscar- sempre que possível à celeridade, o […]
Processo n° 2013/00168591 (113/14-E) TABELIÃO DE NOTAS – Escritura de compra e venda de imóveis – Exigência da anuência do cônjuge da vendedora, cujo casamento foi celebrado na Itália sob o regime de separação de bens por opção dos contraentes e independentemente de pacto antenupcial, de acordo com a legislação vigente – Observância ao artigo […]
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0007686-44.2014.8.26.0037, da Comarca de Araraquara, em que é apelante SAVEGNAGO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, é apelado 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE ARARAQUARA. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de […]
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a) Relator (a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente) e Moura Ribeiro votaram com o […]
Processo 1048647-15.2014.8.26.0100 Pedido de Providências Registros Públicos E.I. Trata-se de expediente instaurado por E. I., buscando autorização desta Corregedoria Permanente para realização de perícia documentoscópica no Livro 1.873, páginas 373/374, do º Tabelião de Notas da Capital, correspondente à escritura pública de divórcio entre E. I. e Y. O. I., lavrada em 17 de novembro […]