CSM|SP: Registro de imóveis – Instrumento particular de alteração de contrato social, com cisão parcial da sociedade e transferência de bem imóvel – Interpretação da legislação municipal, a respeito do fato gerador do ITBI – Recolhimento que, diante da necessidade de interpretação, não se mostra flagrantemente incorreto – Dúvida improcedente – Recurso provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n° 0023268-47.2014.8.26.0405, da Comarca de Osasco, em que é apelante LOCA – IMÓVEIS INDUSTRIAIS, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, é apelado 2° OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE OSASCO. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal […]