CSM|SP: Registro de Imóveis – Dúvida julgada procedente – Título judicial – Sentença homologatória de acordo – Dação em pagamento realizada sem a participação do cônjuge – Regime da comunhão parcial de bens – Ofensa ao princípio da continuidade – Recurso não provido.
ACÓRDÃOS PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação nº 1000077-88.2015.8.26.0576 Registro: 2016.0000299801 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) Apelação nº 1000077-88.2015.8.26.0576, da Comarca de São José do Rio Preto, em que são partes é apelante ADRIANA PERPÉTUA GARCIA, é apelado SEGUNDO OFICIAL DE REGISTRO DE […]