CSM|SP: Registro de imóveis – Loteamento irregular – Pretensão de registro de escritura de compra e venda de lote – Necessidade de prévia regularização do parcelamento do solo – Desqualificação acertada – Impossibilidade de aplicação do regramento relativo à regularização fundiária – Abertura de matrículas de lotes no mesmo loteamento – Falhas pretéritas que não justificam o cometimento de novos erros – Recurso não provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) Apelação nº 1003333-28.2015.8.26.0224, da Comarca de Guarulhos, em que são partes é apelante ELZA FRANCISCA PIMENTEL, é apelado 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE GUARULHOS. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: […]