CSM|SP: Registro de Imóveis – Dúvida inversa – Escritura pública de inventário e partilha – Recusa do registrador por não exibição de documentos que arrolou, não apresentação de certidão de regularidade do ITCMD recolhido, ausência de indicação do lugar da morte e imperfeita descrição tabular de um dos imóveis matriculados – Caso concreto, todavia, em que, conforme expressamente afirmado na escritura, com fé pública, os documentos necessários já foram apresentados ao Tabelião, que os arquivou, incluindo guia do ITCMD, com respectiva certidão de regularidade, e certidão de óbito lavrada por Oficial do local do falecimento – Existência de dados suficientes na matrícula quanto à descrição do apontado imóvel, consistente em lote específico de loteamento noticiado no fólio – Presença de elementos descritivos e transmissão do bem por inteiro, sem mutação física por desmembramento – Recurso provido, para admitir o ingresso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº 844-6/3, da Comarca de RIBEIRÃO PIRES, em que são apelantes LUIZ PEDRO DO NASCIMENTO e OUTROS e apelado o OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA da mesma Comarca. ACORDAM os Desembargadores […]