CSM|SP: Registro de Imóveis – Alienação fiduciária e emissão de cédula de crédito imobiliário – Inexistência e nulidade declaradas judicialmente mediante decisões interlocutórias – Cancelamentos indevidos – Escritura de venda e compra – Registro recusado – Princípio da continuidade e princípio da disponibilidade – Ofensa – Desqualificação registraria dos títulos confirmada – Dúvida procedente – Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL N° 0041649-53.2011.8.26.0100, da Comarca da CAPITAL, em que são apelantes FABIANA DE ALMEIDA JABUR e OUTRAS e apelado 18º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS da referida Comarca. ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por votação unânime, em negar provimento à apelação, de conformidade […]