CSM|SP: Registro de Imóveis – Dúvida julgada procedente – Negativa do registro de Contrato de Constituição de Aforamento– Imóvel situado em terreno de marinha – Situação peculiar derivada da confusão registral – Reconhecimento da titularidade da União Federal – Possibilidade da constituição de aforamento pelo Poder Público – Recurso provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL N° 0005482-22.2011.8.26.0590, da Comarca de SÃO VICENTE em que é apelante CONSTRUTORA TENDA S/A e apelado o OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA da referida Comarca. ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por votação unânime, em […]