STJ: Recurso especial – Direito civil – Sucessão – Inventário – Depósito judicial dos aluguéis auferidos de Imóvel de espólio – Concorrência de irmão bilateral com irmãs unilaterais – Inteligência do Art. 1.841 do Código Civil – 1 – Controvérsia acerca do percentual da herança cabível em favor das irmãs unilaterais no inventário do “de cujus”, que também deixou um irmão bilateral a quem indicara em testamento como herdeiro único – 2 – Discussão judicial acerca da validade do testamento – 3 – Possibilidade de o irmão bilateral levantar a parte incontroversa dos aluguéis do imóvel deixado pelo “de cujus” – 4 – Necessidade, porém, de depósito judicial da parcela controvertida – 5 – Cálculo do valor a ser depositado em conformidade com o disposto no art. 1841 do Código Civil (“Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar”) – 6 – Recurso especial provido.
Acórdão: Recurso Especial n. 1.203.182 – MG. Relator: Min. Paulo de Tarso Sanseverino. Data da decisão: 19.09.2013. RECURSO ESPECIAL Nº 1.203.182 – MG (2010⁄0128448-2) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO RECORRENTE : J S C S E OUTROS ADVOGADO : ALEXANDRE A NASCENTES COELHO E OUTRO(S) RECORRIDO : R C C ADVOGADO : EUSTAQUIO […]