CGJ|SP: Registro Civil das Pessoas Naturais – Reconhecimento da filiação socioafetiva perante a serventia extrajudicial – Possibilidade – Recurso não provido.
Corregedoria Geral da Justiça Proc. nº 2015/00018384 (124/2015-E) REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS – RECONHECIMENTO DA FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA PERANTE A SERVENTIA EXTRAJUDICIAL – POSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO. Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça, Trata-se de recurso interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra a decisão da MM Juíza Corregedora Permanente do […]