CSM|SP: Registro de imóveis – Dúvida – Título judicial – Arrematação em execução forçada – Fração ideal – Georreferenciamento que já era obrigatório para o todo do imóvel – Registro da transmissão coativa parcial que, todavia, não depende da inserção de descrição georreferenciada – Inteligência dos §§ 3º-5º do artigo 176 da lei nº 6.015/1973, do inciso II do § 2º do decreto nº 4.449/2002, e do item 10.1 do cap. XX do tomo II das NSCGJ – Apelação a que se dá provimento para reformar a r. sentença e afastar o óbice.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1001285-94.2019.8.26.0438, da Comarca de Penápolis, em que é apelante DOMINGOS CLEMENTE GUERREIRO, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE PENÁPOLIS. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Deram provimento à apelação para, afastado o óbice, […]