CSm|SP: Registro de imóveis – Escritura pública de divisão de imóvel – Registro obstado – Dúvida suscitada – Ao oficial de registro de imóveis incumbe examinar e qualificar o título que lhe é apresentado para registro e, caso o considere inapto a tanto, é seu dever indicar em nota devolutiva as razões da recusa – Impossibilidade de suscitação de dúvida com apresentação de óbices hipotéticos, condicionados a cenários diversos – Nulidade configurada – Apelação provida, com determinação.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1003892-87.2016.8.26.0114, da Comarca de Campinas, em que é apelante JOSÉ CARLOS SPANHOLETTO, é apelado QUARTO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CAMPINAS. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Deram provimento à apelação e anularam o procedimento de […]