CSM|SP: Registro de imóveis – Dúvida procedente recorrente proprietário da área maior em que inserida a área alienada – Fundada suspeita de fracionamento irregular do solo – Área rural – Indícios de parcelamento do solo para fins urbanos – Chácaras de recreio – Ausência de audiência do INCRA e de autorização do município – Área que não é urbana nem de expansão urbana – Observância do item 166, da seção VII, do capítulo XX, das NSCGJ, que se impõe – Apelo desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0000384-37.2021.8.26.0095, da Comarca de Brotas, em que é apelante M. A. LEVORATO GESTÃO DE ATIVOS LTDA, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE BROTAS. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento, v.u.”, de […]