1ª VRP|SP: Registro de Imóveis – Usucapião Extrajudicial – Titular de domínio interdito – No caso de pessoas absolutamente incapazes, o prazo prescricional fica impedido de fluir, de tal maneira que, enquanto perdurar a causa, inexiste prescrição a ser contada para efeito de pretensão. A prescrição, na hipótese, só se iniciará se, e quando, cessada a incapacidade – Dúvida procedente.
SENTENÇA Processo Digital nº: 0009113-66.2023.8.26.0100 Classe – Assunto Dúvida – Registro Civil das Pessoas Naturais Requerente: Carlota Maria Ferreira Requerido: 11º Oficial de Registros de Imóveis da Capital Prioridade Idoso Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luciana Carone Nucci Eugênio Mahuad Vistos. Trata-se de reclamação formulada por Carlota Maria Ferreira contra o Oficial do 11º Registro de Imóveis da Capital à vista do indeferimento de pedido […]