CSM|SP: Registro de imóveis – Usucapião – Mandado judicial – Princípio da especialidade objetiva respeitado – Imóvel usucapiendo devidamente descrito no laudo pericial elaborado nos autos da ação judicial – Título instruído com planta e memorial descritivo que permitem a perfeita individualização e identificação do imóvel usucapiendo, assim como sua exata localização – Divergência entre a área descrita na matrícula e a área usucapida – Irrelevância – Óbice que merece ser afastado, cabendo ao registrador identificar as matrículas dos imóveis atingidos e averbar os respectivos desfalques – Apelação provida, com determinação.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1003625-71.2023.8.26.0405, da Comarca de Osasco, em que são apelantes IRINEU DE SOUZA LIMA e RODINALVA AMORIM LIMA, é apelado 1º OFICIAL DE REGISTROS DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE OSASCO. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Deram provimento à apelação […]