CSM|SP: Registro de Imóveis – Alienação fiduciária Desdobro do imóvel dado em garantia nove áreas, uma delas posteriormente desdobrada em duas novas áreas – Registro da garantia em relação a dois imóveis, resultantes do desdobro, que permanecem na propriedade do devedor fiduciante – Perfeita identificação dos imóveis, com suas localizações e medidas perimetrais, e dos elementos da garantia – Especialidades objetiva e subjetiva atendidas – Recurso provido para julgar a dúvida improcedente.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1004268-07.2020.8.26.0220, da Comarca de Guaratinguetá, em que é apelante CONSTRUTORA ARCO LTDA, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE GUARATINGUETÁ. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Por maioria de votos, deram provimento ao […]