CSM|SP: Registro de imóveis – Certidão do registro de títulos e documentos, extraída de microfilme de instrumento particular de compra e venda, rejeitada para registro no fólio real – Óbice também quanto à omissão do estado civil do adquirente do imóvel – Recorrente que afirma ser possível suprir o óbice quanto ao estado civil mediante apresentação de certidão de nascimento, a qual, todavia, não apresentou – Reconhecimento de que o óbice era pertinente – Concordância parcial com a exigência que prejudica o recurso – Apelação não conhecida.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1095809-59.2021.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que é apelante JOAO VILCAN, é apelado QUINTO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Não conheceram do recurso. V.U.”, de conformidade com o […]