CSM|SP: Registro de imóveis – Carta de arrematação – Execução extrajudicial – Decreto-lei n° 70/66 – Procuração outorgada ao agente fiduciário por instrumento particular – Possibilidade – Inexistência de exigência legal para a outorga de poderes por meio de instrumento público – Exceção ao art. 108 do código civil – Recurso provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n° 0028480-18.2013.8.26.0071, da Comarca de Bauru, em que é apelante EMGEA – EMPRESA GESTORA DE ATIVOS (REPDA. PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF), é apelado 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE BAURU. ACORDAM, em Conselho […]