Comunicado CGJ|SP: Determina que os tabeliães deixem de enviar ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas as procurações outorgando poderes de administração, de gerência de negócios ou de movimentação de conta corrente de Sociedades Simples e de EIRELIS.

PROCESSO Nº 2015/41968 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, determino, em caráter geral e normativo, que os Tabeliães de Notas e os Oficias do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado deixem de enviar ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas as procurações outorgando poderes de administração, de gerência de negócios ou de movimentação de conta corrente de Sociedades Simples e de EIRELIS.
Publique-se, em três dias alternados, para amplo conhecimento.
São Paulo, 21 de maio de 2015.
(a) HAMILTON ELLIOT AKEL, Corregedor Geral da Justiça.
(DJe de 08.06.2015 – SP)