CSM|SP: Registro de imóveis – Escritura de hipoteca – Condomínio edilício parcialmente instalado sem individualização de todas as unidades autônomas – Necessidade de abertura de matrícula das unidades para o registro da hipoteca – Recurso não provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n° 0003386-44.2014.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que é apelante EURICO ANTÔNIO VARELA SANTOS, é apelado 1º OFICIAL DE REGISTROS DE IMÓVEIS DA CAPITAL. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, […]