CSM|SP: Registro de Imóveis – Dúvida – Usucapião na via extrajudicial – Impugnação fundamentada – Impossibilidade de prosseguimento – Remessa das partes às vias ordinárias – Inteligência do art. 216-A, §10, da Lei nº 6.015/73, e do subitem 420.5, Capítulo XX, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Apelação a que se nega provimento.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1005029-29.2020.8.26.0223, da Comarca de Guarujá, em que é apelante NATHALY WEHBE DAWALIBI, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DO GUARUJÁ. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento, v.u.”, de conformidade com o voto […]