O fim de uma relação é sempre complexa. A escritura pública de separação ou divórcio é rápida e econômica, podendo ser feita em um momento só.
O advogado ou o casal de divorciandos solicita a escritura apresentando os documentos de identidade, CPF e a certidão de casamento. O tabelionato faz a minuta do ato e, se estiver tudo de acordo, o ato é lavrado e assinado.
Se o casal tiver bens que queira partilhar, será necessário pagar os eventuais tributos.
Sim. É indispensável a presença de ao menos um advogado da confiança do casal.
Caso as partes não disponham de condições econômicas para contratar advogado, o tabelião deve recomendar-lhes a Defensoria Pública, onde houver, ou, na sua falta, a Seccional da OAB.
Sim, mas ela deve conter os poderes especiais para divorciar.
Neste caso, se não há consenso entre os cônjuges, somente é possível o divórcio judicial.
O advogado ou o casal de separandos solicita a escritura apresentando os documentos de identidade, CPF e a certidão de casamento. O tabelionato faz a minuta do ato e, se estiver tudo de acordo, o ato é lavrado e assinado.
Se o casal tiver bens que queira partilhar, será necessário pagar os eventuais tributos.
Sim. É indispensável a presença de ao menos um advogado da confiança do casal.
Caso as partes não disponham de condições econômicas para contratar advogado, o tabelião deve recomendar-lhes a Defensoria Pública, onde houver, ou, na sua falta, a Seccional da OAB.
Sim, mas ela deve conter os poderes especiais para separar.
Neste caso, se não há consenso entre os cônjuges, somente é possível o separação judicial.
Sim.
Não. Só casando novamente.