Escritura de mediação e conciliação

    O que é a mediação?

    Uma pessoa imparcial, especializada na paz social, orienta as partes para a solução da controvérsia. Na mediação, as partes são autoras das soluções.

    O que é a conciliação?

    Uma pessoa imparcial, especializada na paz social, busca, em conjunto com as partes, chegar a um acordo. O conciliador pode sugerir soluções para o litígio.

    Porque a mediação e a conciliação?

    - Atender à necessidade social
    - Solucionar litígios com rapidez
    - Descongestionar a justiça
    - Prover um serviço com qualidade

    As decisões têm força executiva.

    A advocacia é indispensável à justiça. Venha fazer a mediação e a conciliação no Centro de Mediação e Conciliação - Viva na Paz do 26º Tabelionato de Notas de São Paulo.

    Empresas

    Ajuda na solução de conflitos em qualquer âmbito. As técnicas de mediação e conciliação garantem um processo rápido, flexível e absolutamente confidencial, com um acordo possível de ser executado, baseado sempre na vontade das partes.

    Cidadãos

    Ajuda na solução de conflitos de qualquer natureza e proporciona solução rápida com economia de tempo e dinheiro. Brigas entre vizinhos, contratos de compra e venda, locação, reclamações a planos de saúde, disputas de heranças, separações, divórcios, entre outros. O Centro de Mediação e Conciliação - Viva na Paz oferece a melhor maneira de resolver qualquer tipo de controvérsia que tira a sua tranquilidade.

    Centro de Mediação e Conciliação - Viva na Paz

    O Centro de Mediação e Conciliação - Viva na Paz - nasce com a vocação de colocar ao alcance da sociedade um novo serviço para a solução de conflitos de forma dinâmica, confidencial e com todas as garantias jurídicas. Você, ou sua empresa, podem resolver aqueles litígios que tiram a alegria de viver e o foco nos negócios.

    CMC 26

    Código de Mediação e Conciliação, clique aqui

    Código de Ética de Mediação e Conciliação, clique aqui

    Lista de Mediação e Conciliação, clique aqui

    Princípios para Mediação e Conciliação, clique aqui

    Veja como é

    1

    Preencha o formulário com os seus dados pessoais, os dados do requerido e o tipo do conflito.

    2

    Será realizado o contato com o requerido sobre o desejo de resolver o conflito por meio da mediação ou conciliação.

    3

    Aceito o procedimento, inicia-se o encontro de mediação ou conciliação.

    4

    Após o encontro havendo um acordo, será lavrada a escritura de mediação ou conciliação. Se não houver acordo, as partes poderão requerer uma ata notarial.

    Documentação necessária

      Conciliação e Mediação

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    Dúvidas Frequentes

    Vários tipos de conflitos podem ter uma solução por meio de acordo, como:
    - Divórcio;
    - Partilha de bens;
    - Acidentes de trânsito;
    - Dívidas em bancos;
    - Danos morais;
    - Questões que envolvam comércio ou relação de consumo;
    - Questões de vizinhança, entre outras.
    Não é obrigatório. Mas as partes podem ser assistidas por advogados ou defensores públicos com procuração com poderes especiais para o ato.
    Contudo, se uma parte comparecer desacompanhada de advogado ou de defensor público e a outra estiver acompanhada, o conciliador ou mediador suspenderá o procedimento até que todas estejam assistidas.
    Nesta página, consulte na seção Valor.

    Valor

    Valor Escritura de Mediação e Conciliação: Consulte aqui, isso depende do valor do conflito e outras informações.
    Obs.: A tabela legal pode conter regra especial. Consulte-nos para saber o preço do ato.

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