O que é a mediação?
Uma pessoa imparcial, especializada na paz social, orienta as partes para a solução da controvérsia. Na mediação, as partes são autoras das soluções.
O que é a conciliação?
Uma pessoa imparcial, especializada na paz social, busca, em conjunto com as partes, chegar a um acordo. O conciliador pode sugerir soluções para o litígio.
Porque a mediação e a conciliação?
- Atender à necessidade social
- Solucionar litígios com rapidez
- Descongestionar a justiça
- Prover um serviço com qualidade
As decisões têm força executiva.
A advocacia é indispensável à justiça. Venha fazer a mediação e a conciliação no Centro de Mediação e Conciliação - Viva na Paz do 26º Tabelionato de Notas de São Paulo.
Empresas
Ajuda na solução de conflitos em qualquer âmbito. As técnicas de mediação e conciliação garantem um processo rápido, flexível e absolutamente confidencial, com um acordo possível de ser executado, baseado sempre na vontade das partes.
Cidadãos
Ajuda na solução de conflitos de qualquer natureza e proporciona solução rápida com economia de tempo e dinheiro. Brigas entre vizinhos, contratos de compra e venda, locação, reclamações a planos de saúde, disputas de heranças, separações, divórcios, entre outros. O Centro de Mediação e Conciliação - Viva na Paz oferece a melhor maneira de resolver qualquer tipo de controvérsia que tira a sua tranquilidade.
Centro de Mediação e Conciliação - Viva na Paz
O Centro de Mediação e Conciliação - Viva na Paz - nasce com a vocação de colocar ao alcance da sociedade um novo serviço para a solução de conflitos de forma dinâmica, confidencial e com todas as garantias jurídicas. Você, ou sua empresa, podem resolver aqueles litígios que tiram a alegria de viver e o foco nos negócios.
Código de Mediação e Conciliação, clique aqui
Código de Ética de Mediação e Conciliação, clique aqui
Lista de Mediação e Conciliação, clique aqui
Princípios para Mediação e Conciliação, clique aqui
Preencha o formulário com os seus dados pessoais, os dados do requerido e o tipo do conflito.
Será realizado o contato com o requerido sobre o desejo de resolver o conflito por meio da mediação ou conciliação.
Aceito o procedimento, inicia-se o encontro de mediação ou conciliação.
Após o encontro havendo um acordo, será lavrada a escritura de mediação ou conciliação. Se não houver acordo, as partes poderão requerer uma ata notarial.
Conciliação e Mediação
Solicitação, clique aqui
Valor Escritura de Mediação e Conciliação: Consulte aqui, isso depende do valor do conflito e outras informações.
Obs.: A tabela legal pode conter regra especial. Consulte-nos para saber o preço do ato.
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