Você já pode autenticar seus documentos eletrônicos: sites (certidões emitidas por entes públicos e particulares) ou quaisquer outros documentos em formato eletrônico, com assinatura digital ou outro meio de confirmação, podem ser agora multiplicados e autenticados. Agora, você só faz uma autenticação: sempre que você fizer uma cópia eletrônica do documento, multiplica também nossa autenticação.
Na materialização, o documento eletrônico é entregue em mídia no setor de autenticações, enviado via email, ou acessado via site. No caso de desmaterialização, o documento em papel é entregue no setor de autenticações.
Na materialização, o escrevente faz a análise da assinatura digital ou código de autenticidade e faz a impressão em papel (materialização). No caso de desmaterialização, o escrevente faz a análise detida do original e faz a digitalização.
Na materialização, o escrevente faz a autenticação. No caso de desmaterialização, o escrevente acessa a CENAD* e faz a autenticação. Prazo: ambos os casos na hora. *CENAD é a Central Notarial de Autenticação Digital, que permite autenticar digitalmente um documento e realizar a verificação de sua autenticidade.
Em ambos os casos, retira instantaneamente.
Autenticar a cópia (em papel) de um documento (eletrônico) significa declarar que a cópia (em papel) está igual ao documento eletrônico apresentado. Este é um trabalho do tabelião, profissional que tem a fé pública do Estado. A autenticação faz prova plena do fato de que a cópia é idêntica ao documento.
A autenticação serve para multiplicar documentos, garantindo às pessoas estranhas que necessitem acreditar nas cópias, que elas têm a mesma validade, a mesma fé do documento verdadeiro.
A autenticação inverte o ônus de prova num processo judicial. Contestada a autenticação, deverá ser provada a falsidade e que o tabelião errou no ato.
Qualquer interessado na autenticação, portando o documento a ser autenticado em mídia, enviado via email ou acessado via site.
Autenticar a cópia (eletrônica) de um documento (em papel) significa declarar que a cópia (eletrônica) está igual ao documento em papel apresentado. Este é um trabalho do tabelião, profissional que tem a fé pública do Estado. A autenticação faz prova plena do fato de que a cópia é idêntica ao documento.
A autenticação serve para multiplicar documentos, garantindo às pessoas estranhas que necessitem acreditar nas cópias, que elas têm a mesma validade, a mesma fé do documento verdadeiro.
A autenticação inverte o ônus de prova num processo judicial. Contestada a autenticação, deverá ser provada a falsidade e que o tabelião errou no ato.
Qualquer interessado na autenticação, portando o documento a ser autenticado.
Autenticação: R$ 3,50 (por página)
Fotocópia digital: R$ 0,50 (desmaterialização)
Fotocópia sem cor: R$ 0,50 (materialização)
Fotocópia com cor: R$ 2,50 (materialização)
Obs.: A tabela legal pode conter regra especial. Consulte-nos para saber o preço do ato.
Dinheiro
Débito (bandeiras Visa e Master)*
Cheque
*Até R$ 1.000,00
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Materialização: Documento eletrônico com assinatura digital ou código de autenticidade.
Desmaterialização: Documento original.