Tudo o que você precisa saber sobre a herança dos avós

Se despedir de alguém muito querido nunca é um processo emocionalmente simples para toda a família, ainda mais quando é preciso decidir sobre o que será feito do patrimônio após o inventário e a partilha da herança. Por aqui, já abordamos as principais curiosidades e também as dúvidas dos filhos no momento de definir com quem ficará com qual parte dos bens. Abaixo, reunimos as principais perguntas feitas pelos netos.
1 - Quando os netos têm o direito de receber a herança?
Se não houver testamento expressando a passagem de bens para os netos, a herança deixada segue a linha sucessória: primeiro todos os bens, direitos e obrigações serão partilhados entre os herdeiros legítimos e na ausência deles, a herança vai para os herdeiros colaterais.
- Herdeiros legítimos - cônjuge, descendentes (filhos, netos e bisnetos) e ascendentes (pais e avós).
- Herdeiros colaterais (irmãos, tios, sobrinhos ou primos) - só recebem se não houver herdeiros legítimos.
Em resumo, os netos somente receberão a herança dos avós por substituição de seu pai ou mãe já falecido.
2 - Netos criados como filhos podem receber a herança?
Apenas se o avô ou avó deixar esta vontade registrada em testamento. Outra possibilidade é, ainda em vida, os avós realizarem uma doação.
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3 - Herdeiros (filhos ou netos) que ainda não nasceram, recebem herança?
Sim. É possível deixar bens para uma pessoa que ainda irá nascer. Este procedimento se chama substituição fideicomissária. Outra possibilidade é alterar o testamento (se existir) ainda em vida, registrando esta vontade.
4 - Netos adotivos também têm direito à herança?
Sim. O processo de adoção torna a criança (ou adolescente) herdeiro necessário e dá acesso a todos os bens, direitos e obrigações dos pais adotivos. Na linha de sucessão, eles também terão o direito quando seus pais falecerem ou caso os avós destinem bens a eles no testamento.
5 - Como eu posso garantir o direito de herança para os meus netos?
Ao fazer o seu testamento, você pode proteger as pessoas que você ama, como os seus netos, por exemplo. Ele deve ser feito ainda em vida, mas não é uma obrigação, você faz apenas se quiser. Quando você falecer, se não existir um testamento, o seu patrimônio será partilhado somente entre os herdeiros necessários.
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