Tenho bens fora do Brasil. Eles entram no meu testamento?

Se preparar e planejar como ficará o seu patrimônio quando, infelizmente, você não estiver mais próximo de quem ama, é uma precaução cuidadosa, simples e efetiva. Por este motivo, formalizar a sua vontade em um testamento é uma decisão importante e que envolve todos os seus bens, estejam eles dentro ou fora do Brasil.
Respondendo à pergunta, sim, eles entram. Afinal, o testamento é o documento que registra a partilha de todos os bens que fazem parte do patrimônio de acordo com a vontade do testador, ainda em vida. Se o bem pertence a você, ele pode e deve ser incluído.
No entanto, é importante destacar que o inventário do bem localizado fora do Brasil terá de ser feito à parte do que será realizado para os bens que estão localizados aqui. Além disso, o inventário terá de ser feito no país onde o bem está localizado, seguindo as normas estabelecidas pela legislação local. Se existirem bens em mais de um país, serão necessários inventários em cada país.
Independentemente de quais bens e da localização deles, lembre sempre de que o testamento deve respeitar a regra da proporção: 50% ficam para os herdeiros necessários e a parcela restante, como for da sua vontade.
→ No 26º, o seu testamento pode ser solicitado de forma online, clique aqui para saber mais.
E como fica o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)?
Ele só será aplicável aos bens que estão em território nacional. Para os bens do exterior, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 2021 que os estados não podem instituir a cobrança do imposto enquanto não houver uma lei autorizando.
Em caso de dúvidas, consulte a nossa equipe! Basta clicar aqui para falar com a gente. Acesse as notícias e fique por dentro de outros temas.