{"id":997,"date":"2010-03-19T15:19:49","date_gmt":"2010-03-19T17:19:49","guid":{"rendered":"http:\/\/homologacao.26notas.com.br\/blog\/?p=997"},"modified":"2010-03-19T15:19:49","modified_gmt":"2010-03-19T17:19:49","slug":"juris-retificacao-de-registro-civil-acrescimo-de-sobrenome-apos-o-casamento-nome-civil-como-aspecto-integrante-da-personalidade-ausencia-de-prejuizo-a-identificacao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=997","title":{"rendered":"Registro civil. Acr\u00e9scimo de sobrenome ap\u00f3s o casamento. Nome civil como aspecto integrante da personalidade. Aus\u00eancia de preju\u00edzo \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">Jurisprud\u00eancia Mineira<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Jurisprud\u00eancia C\u00edvel<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Retifica\u00e7\u00e3o de registro civil. Acr\u00e9scimo de sobrenome ap\u00f3s o casamento. Nome civil como aspecto integrante da personalidade. Aus\u00eancia de preju\u00edzo \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o<\/strong>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na esteira dos precedentes do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, como registrado no Informativo n\u00ba 245, a inser\u00e7\u00e3o ou exclus\u00e3o do sobrenome do c\u00f4njuge ap\u00f3s o casamento, desde que n\u00e3o prejudique a identifica\u00e7\u00e3o da pessoa, \u00e9 plenamente v\u00e1lida como forma de constru\u00e7\u00e3o da autonomia pessoal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00b0 1.0024.08.097252-4\/001 &#8211; Comarca de Belo Horizonte &#8211; Apelante: Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado de Minas Gerais<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Apelados: Luciana Silva de Paula e outro<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Relatora: Des.\u00aa Maria Elza<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">AC\u00d3RD\u00c3O<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vistos etc., acorda, em Turma, a 5\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Minas Gerais, incorporando neste o relat\u00f3rio de fls., na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigr\u00e1ficas, \u00e0 unanimidade de votos, em negar provimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Belo Horizonte, 4 de junho de 2009. Maria Elza, Relatora.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">NOTAS TAQUIGR\u00c1FICAS<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">DES.\u00aa MARIA ELZA &#8211; Cuida-se de procedimento de jurisdi\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria em que Luciana Silva de Paula requer a altera\u00e7\u00e3o de seu nome para a inclus\u00e3o do sobrenome C\u00e2ndido de seu marido, em seu nome.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na senten\u00e7a de f. 31\/32-TJ, o douto Juiz monocr\u00e1tico julgou procedente o pedido inicial, determinando a retifica\u00e7\u00e3o do assento de casamento da requerente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Irresignado, o ilustre representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico apela para este Tribunal \u00e0s f. 34\/35-TJ. Alega, em s\u00edntese, que houve preclus\u00e3o no direito da requerente de adotar o nome do marido, o que, nos termos do \u00a71\u00ba do art. 1.565 do CC, deveria ter ocorrido \u00e0 \u00e9poca do casamento. Requer a reforma da senten\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A apelada apresentou contrarraz\u00f5es ao recurso de apela\u00e7\u00e3o \u00e0s f. 37\/41-TJ. Alega, em suma, que n\u00e3o h\u00e1 termo previsto em lei para o c\u00f4njuge exercer o direito de adotar o nome do outro c\u00f4njuge. Pugna pelo n\u00e3o provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c0s fls. 49\/54-TJ, parecer da Procuradoria de Justi\u00e7a pelo n\u00e3o provimento do recurso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio<\/strong>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Passo a decidir.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Conhece-se do recurso, porquanto presentes os pressupostos intr\u00ednsecos e extr\u00ednsecos para sua admissibilidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em que pesem as alega\u00e7\u00f5es do recorrente, a decis\u00e3o do Ju\u00edzo a quo merece prosperar.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o h\u00e1 que se olvidar que o nome civil das pessoas apresenta um aspecto p\u00fablico que prima pela imutabilidade, notadamente se levamos em considera\u00e7\u00e3o a import\u00e2ncia da identifica\u00e7\u00e3o singular das pessoas naturais, assim como a seguran\u00e7a jur\u00eddica e o interesse p\u00fablico.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por\u00e9m, o direito ao nome tamb\u00e9m apresenta um aspecto privado atinente a um direito da personalidade, ao direito de individualiza\u00e7\u00e3o e singularidade de cada indiv\u00edduo. Nesse sentido, o direito ao nome tende \u00e0 mutabilidade, em raz\u00e3o das constantes mudan\u00e7as a que as pessoas est\u00e3o sujeitas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 com base nesse aspecto privado que o C\u00f3digo Civil Brasileiro e a Lei de Registros P\u00fablicos vigentes relativizaram a imutabilidade do nome civil das pessoas naturais, sendo que, dentre as hip\u00f3teses em que a lei autoriza a mudan\u00e7a no nome civil, encontra-se o casamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com o devido respeito aos entendimentos em contr\u00e1rio, n\u00e3o se sustenta o argumento de que a inclus\u00e3o do nome do c\u00f4njuge s\u00f3 pode ocorrer no momento do casamento. Al\u00e9m de a lei n\u00e3o prever nada nesse sentido, estamos diante de um direito da personalidade que, como sabido, \u00e9 imprescrit\u00edvel.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A compreens\u00e3o atual \u00e9 do nome civil como aspecto integrante da personalidade humana, reflexo de sua dignidade no seio social e familiar. Assim, as hip\u00f3teses de altera\u00e7\u00e3o previstas em lei s\u00e3o meramente exemplificativas, sendo permitidas as mudan\u00e7as sempre que salvaguardarem a dignidade da pessoa humana, de acordo com o caso concreto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vejamos os ensinamentos de Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves sobre o tema: \u201cFrise-se, nessa linha de id\u00e9ias, que raz\u00f5es de ordem psicol\u00f3gica (\u00edntima) e de ordem social devem confluir para averiguar, na situa\u00e7\u00e3o concreta, se a altera\u00e7\u00e3o \u00e9 necess\u00e1ria para assegurar a dignidade humana. \u00c9 postura que abre perspectivas para uma corrente liberal na altera\u00e7\u00e3o do nome, apesar da regra geral da inalterabilidade\u201d. (ROSENVALD, Nelson; FARIAS, Cristiano Chaves de. Direito civil. Teoria Geral. Rio de janeiro: Lumen J\u00faris, p.176, 2008.)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Esse vem sendo o entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a e se consolidou no sentido precedente, registrado no Informativo n\u00ba 245. Vejamos: &#8220;Retifica\u00e7\u00e3o. Registro civil. &#8211; A jurisprud\u00eancia deste Superior Tribunal autoriza a altera\u00e7\u00e3o do nome civil quando o nome que a pessoa deseja adotar \u00e9 aquele pelo qual ela \u00e9 conhecida no seu meio social ou quando a pessoa quer acrescer ou excluir sobrenome de genitores ou padrastos. Na esp\u00e9cie, o recorrente n\u00e3o \u00e9 conhecido no meio social pelo prenome que pretende acrescer. Ademais, o Tribunal a quo reconheceu, com base nas provas, que o recorrente n\u00e3o se exp\u00f5e a circunst\u00e2ncias vexat\u00f3rias e de constrangimento em raz\u00e3o de hom\u00f4nimos existentes. Assim a Turma n\u00e3o conheceu do recurso. Precedentes citados: REsp 538.187-RJ, DJ de 21.02.2005; REsp 146.558-PR, DJ de 24.02.2003; REsp 213.682-GO, DJ 02.12.2002; REsp 284.300-SP, DJ 9.4.2001, e REsp 66.643\u00acSP, DJ de 9.12.1997. REsp 647.296-MT, Rel.\u00aa Min.\u00aa Nancy Andrighi, julgado em 3.5.2005&#8221;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ademais, analisando o conjunto probat\u00f3rio dos autos, verifica-se que a autora juntou certid\u00f5es que comprovam que a altera\u00e7\u00e3o em seu nome n\u00e3o prejudicaria terceiros, quanto menos sua pr\u00f3pria identifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sendo assim, n\u00e3o h\u00e1 \u00f3bice para que a apelada tenha seu nome alterado para inclus\u00e3o do sobrenome do marido, tratando-se apenas de exerc\u00edcio regular e v\u00e1lido do direito ao nome, esp\u00e9cie de direito da personalidade assegurado e protegido no ordenamento p\u00e1trio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Diante do exposto, e com respaldo no princ\u00edpio do livre convencimento motivado (art. 131 do C\u00f3digo de Processo Civil) e no princ\u00edpio constitucional da obrigatoriedade da fundamenta\u00e7\u00e3o dos atos jurisdicionais (art. 93, inciso IX, da Constitui\u00e7\u00e3o do Brasil), nega-se provimento ao recurso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Votaram de acordo com a Relatora os Desembargadores Nepomuceno Silva  e Mauro Soares de Freitas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">S\u00famula &#8211; NEGARAM PROVIMENTO.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Fonte: Di\u00e1rio do Judici\u00e1rio Eletr\u00f4nico &#8211; MG<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Fonte: Arpens-SP.\u00a0Data publica\u00e7\u00e3o: 19\/03\/2010.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Jurisprud\u00eancia Mineira Jurisprud\u00eancia C\u00edvel Retifica\u00e7\u00e3o de registro civil. Acr\u00e9scimo de sobrenome ap\u00f3s o casamento. Nome civil como aspecto integrante da personalidade. Aus\u00eancia de preju\u00edzo \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o. Na esteira dos precedentes do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, como registrado no Informativo n\u00ba 245, a inser\u00e7\u00e3o ou exclus\u00e3o do sobrenome do c\u00f4njuge ap\u00f3s o casamento, desde que n\u00e3o [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[26],"tags":[39],"class_list":["post-997","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-tjs","tag-jurisprudencia-de-outros-tjs"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/997","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=997"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/997\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=997"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=997"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=997"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}