{"id":9876,"date":"2014-08-18T20:05:12","date_gmt":"2014-08-18T22:05:12","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=9876"},"modified":"2014-08-18T20:05:12","modified_gmt":"2014-08-18T22:05:12","slug":"cgjsp-provimento-cg-n-o-182014-regularizacao-fundiaria-impugnacoes","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=9876","title":{"rendered":"CGJ|SP: Provimento CG n.\u00ba 18\/2014 (Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria \u2013 Impugna\u00e7\u00f5es)"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>PROVIMENTO CG N.\u00ba 18\/2014<\/strong><br \/>\n<strong>(Processo 2014\/97562)<\/strong><br \/>\n<strong><em>Altera a reda\u00e7\u00e3o do item 285.8, do Cap\u00edtulo XX, Se\u00e7\u00e3o X, Subse\u00e7\u00e3o II, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a.<\/em><\/strong><br \/>\nO DESEMBARGADOR <strong>HAMILTON ELLIOT AKEL<\/strong>, CORREGEDOR GERAL DA JUSTI\u00c7A, NO USO DE SUAS ATRIBUI\u00c7\u00d5ES LEGAIS,<br \/>\n<strong>CONSIDERANDO <\/strong>a necessidade de aperfei\u00e7oamento do texto da normatiza\u00e7\u00e3o administrativa;<br \/>\n<strong>CONSIDERANDO <\/strong>o exposto, sugerido e decidido nos autos do processo n.\u00ba 2014\/00097562;<br \/>\n<strong>RESOLVE:<\/strong><br \/>\n<strong>Artigo 1\u00ba<\/strong>\u2013 O item 285.8, do Cap\u00edtulo XX, Se\u00e7\u00e3o X, Subse\u00e7\u00e3o II, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a &#8211; Extrajudicial passa a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<br \/>\n<em>Item 285.8. Nas hip\u00f3teses de a) interposi\u00e7\u00e3o de recurso da rejei\u00e7\u00e3o liminar da impugna\u00e7\u00e3o infundada e b) de impugna\u00e7\u00e3o fundamentada, previstas,<\/em> <em>respectivamente, no item 285.6, inciso I, segunda parte e 285.6, inciso II, os autos ser\u00e3o encaminhados ao Juiz Corregedor Permanente que, de plano<\/em> <em>ou ap\u00f3s instru\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria, ouvido o Minist\u00e9rio P\u00fablico, examinar\u00e1 apenas a pertin\u00eancia da impugna\u00e7\u00e3o e, em seguida, determinar\u00e1 o retorno dos autos<\/em> <em>ao oficial de registro de im\u00f3veis para as provid\u00eancias que indicar, isto \u00e9, extin\u00e7\u00e3o ou continuidade do procedimento, no todo ou em parte<strong>.<\/strong><\/em><br \/>\n<strong>Artigo 2\u00ba<\/strong>\u2013 Este provimento entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es contr\u00e1rias.<br \/>\nS\u00e3o Paulo, 14 de agosto de 2014.<br \/>\n<strong>(a) HAMILTON ELLIOT AKEL<\/strong><br \/>\n<strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a <\/strong><br \/>\n(D.J.E. de 18.08.2014 &#8211; SP)<br \/>\n<strong>\u00a0<\/strong><br \/>\n<strong>Parecer 212\/2014-E<\/strong><br \/>\n<strong>REGISTRO DE IM\u00d3VEIS \u2014 Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria \u2013 Impugna\u00e7\u00e3o \u2013 Raz\u00f5es que n\u00e3o impedem o prosseguimento do procedimento de regulariza\u00e7\u00e3o \u2013 Rejei\u00e7\u00e3o da impugna\u00e7\u00e3o, com sugest\u00e3o de altera\u00e7\u00e3o da reda\u00e7\u00e3o do item 285.8, do Cap\u00edtulo XX, Se\u00e7\u00e3o X, Subse\u00e7\u00e3o II, das NSCGJ<\/strong>.<br \/>\nExcelent\u00edssimo Senhor Corregedor Geral da Justi\u00e7a:<br \/>\nTrata-se de recurso tirado contra senten\u00e7a que rejeitou impugna\u00e7\u00e3o \u2013 apresentada de acordo com os itens 285.2 e seguintes do Cap\u00edtulo XX, das NSCGJ &#8211; a pedido de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria.<br \/>\nConforme o item 285.1, depois de prenotado o requerimento de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria de interesse espec\u00edfico do n\u00facleo Est\u00e2ncia Park Azul, na comarca de S\u00e3o Jos\u00e9 do Rio Preto, foi constatada a poss\u00edvel expans\u00e3o do parcelamento para al\u00e9m da \u00e1rea descrita na matr\u00edcula. Por isso, os confrontantes em tese atingidos foram notificados e dois deles apresentaram impugna\u00e7\u00f5es. Em uma delas, houve acordo. A outra impugna\u00e7\u00e3o, ora analisada, foi afastada pelo Ju\u00edzo de Primeiro Grau.<br \/>\nA impugna\u00e7\u00e3o baseia-se na alega\u00e7\u00e3o de que a regulariza\u00e7\u00e3o representa invas\u00e3o parcial da \u00e1rea do im\u00f3vel de matr\u00edcula n\u00ba 68.192, de propriedade do Esp\u00f3lio impugnante.<br \/>\nAp\u00f3s a oitiva do interessado, do profissional que assinou a documenta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e do Minist\u00e9rio P\u00fablico, rejeitou-se a impugna\u00e7\u00e3o, pois se verificou que a regulariza\u00e7\u00e3o n\u00e3o representa invas\u00e3o alguma. O que ocorre \u00e9 que h\u00e1, em tese, um esbulho possess\u00f3rio sobre a \u00e1rea do im\u00f3vel do Esp\u00f3lio, mas praticado por particular, dono de lote confrontante.<br \/>\nHouve recurso, voltando o impugnante a afirmar a irregularidade do procedimento, sem a adi\u00e7\u00e3o de qualquer novo fundamento.<br \/>\nO Minist\u00e9rio P\u00fablico voltou a defender a improced\u00eancia da impugna\u00e7\u00e3o e, por consequ\u00eancia, do recurso.<br \/>\n\u00c9 o relat\u00f3rio.<br \/>\nPasso a opinar.<br \/>\nO recurso n\u00e3o merece guarida.<br \/>\nN\u00e3o h\u00e1 d\u00favida de que o projeto de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria n\u00e3o implica qualquer invas\u00e3o \u00e0 \u00e1rea de propriedade do impugnante.<br \/>\nO engenheiro ouvido \u00e0 fl. 185 foi categ\u00f3rico: <em>\u201cO pr\u00f3prio croqui apresentado pelos impugnantes (fls. 24 da intima\u00e7\u00e3o), quando sobreposto ao projeto de regulariza\u00e7\u00e3o, demonstra cabalmente que o <strong>projeto de regulariza\u00e7\u00e3o n\u00e3o contempla invas\u00e3o alguma da \u00e1rea da matr\u00edcula n\u00ba 68.192.\u201d<\/strong><\/em><br \/>\nO que acontece, aqui, \u00e9 que o propriet\u00e1rio de dois lotes confrontantes ao im\u00f3vel do impugnante invadiu, em tese, parte de seu terreno. Em outras palavras, praticou esbulho possess\u00f3rio.<br \/>\nAs fotografias de fls. 172\/175 toram a quest\u00e3o bem f\u00e1cil de ser compreendida. \u00c9 poss\u00edvel, nelas, ver a \u00e1rea em tese esbulhada.<br \/>\nCuida-se, no entanto, de ato \u2013 o esbulho \u2013 praticado por particular e que deve ser resolvido, portanto, pela via apropriada. O esbulho nada tem que ver com o procedimento de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria. O tra\u00e7ado do projeto de regulariza\u00e7\u00e3o n\u00e3o implica invas\u00e3o ao im\u00f3vel do impugnante.<br \/>\nAli\u00e1s, \u00e9 de se estranhar a insist\u00eancia do impugnante, na medida em que ele mesmo parece saber que n\u00e3o h\u00e1 irregularidade no tra\u00e7ado, mas invas\u00e3o de um particular. Veja-se o boletim de ocorr\u00eancia de fl. 170, onde a declarante diz, expressamente: <em>\u201cnesta data percebeu que um morador do<\/em> <em>condom\u00ednio est\u00e2ncia parque azul, que faz divisa com a propriedade de seu pai, invadiu tr\u00eas metros para dentro da referida propriedade rural, tendo j\u00e1<\/em> <em>constru\u00eddo no local.\u201d<\/em><br \/>\nOu seja, o impugnante sabe que se trata de esbulho praticado por confrontante particular, fato que n\u00e3o guarda qualquer liga\u00e7\u00e3o com o projeto de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria.<br \/>\nDessa forma, o recurso n\u00e3o merece prosperar, devolvendo-se os autos ao Oficial do Registro de Im\u00f3veis, para continuidade do procedimento, nos termos do item 285.8, do Cap\u00edtulo XX, das NSCGJ.<br \/>\nAproveitando o ensejo, entendo que deva ser alterada a reda\u00e7\u00e3o do mencionado item.<br \/>\nA reda\u00e7\u00e3o atual \u00e9 a seguinte:<br \/>\n<em>285.8. Em qualquer das hip\u00f3teses previstas no item 285.6, os autos ser\u00e3o encaminhados ao Juiz Corregedor Permanente que, de plano ou ap\u00f3s instru\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria, ouvido o Minist\u00e9rio P\u00fablico, examinar\u00e1 apenas a pertin\u00eancia da impugna\u00e7\u00e3o e, em seguida, determinar\u00e1 o retorno dos autos ao oficial de registro de im\u00f3veis para as provid\u00eancias que indicar, isto \u00e9, extin\u00e7\u00e3o ou continuidade do procedimento, no todo ou em parte.<\/em><br \/>\nAs hip\u00f3teses previstas no item 285.6, a que faz alus\u00e3o, s\u00e3o de impugna\u00e7\u00e3o infundada (o item 285.7 conceitua o que se considera impugna\u00e7\u00e3oinfundada) e de impugna\u00e7\u00e3o fundamentada. Na primeira hip\u00f3tese, poder\u00e1 haver rejei\u00e7\u00e3o de plano, pelo pr\u00f3prio Oficial do Registro de Im\u00f3veis. Se n\u00e3ohouver recurso da rejei\u00e7\u00e3o de plano, no prazo de dez dias, o Oficial dar\u00e1 seguimento ao procedimento de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria. Se houver recurso,os autos ser\u00e3o remetidos ao Juiz Corregedor Permanente. J\u00e1 no caso de impugna\u00e7\u00e3o fundamentada, os autos ser\u00e3o necessariamente remetidos aoJuiz Corregedor Permanente.<br \/>\nH\u00e1, portanto, tr\u00eas hip\u00f3teses diferentes: a) impugna\u00e7\u00e3o infundada, com rejei\u00e7\u00e3o de plano, <strong>sem <\/strong>recurso; b) impugna\u00e7\u00e3o infundada, com rejei\u00e7\u00e3o de plano, <strong>com <\/strong>recurso; c) impugna\u00e7\u00e3o fundamentada.<br \/>\nOra, apenas nas duas \u00faltimas hip\u00f3teses os autos ser\u00e3o remetidos ao Juiz Corregedor Permanente. Na primeira hip\u00f3tese, de rejei\u00e7\u00e3o liminar da impugna\u00e7\u00e3o infundada, sem recurso, os autos <strong>n\u00e3o ser\u00e3o <\/strong>remetidos ao Juiz Corregedor Permanente. Ao contr\u00e1rio, o Oficial do Registro de Im\u00f3veis dar\u00e1 seguimento ao procedimento independentemente de qualquer outra provid\u00eancia.<br \/>\nH\u00e1 necessidade, assim, de altera\u00e7\u00e3o da reda\u00e7\u00e3o do item 285.8, a fim de dar maior clareza ao dispositivo. Da maneira como redigido, o item faz entender que sempre \u2013 \u201cem qualquer das hip\u00f3teses do item 285.6\u201d \u2013 os autos ser\u00e3o remetidos ao Juiz Corregedor Permanente, o que n\u00e3o \u00e9 verdade.<br \/>\nPortanto, o parecer que submeto a Vossa Excel\u00eancia, \u00e9 no sentido de:<br \/>\n1 &#8211; Negar provimento ao recurso administrativo, determinando, nos termos do item 285.8, do Cap\u00edtulo XX, Se\u00e7\u00e3o X, Subse\u00e7\u00e3o II, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a \u2013 Extrajudicial, o retorno dos autos ao Oficial do Registro de Im\u00f3veis, para continuidade do procedimento de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria;<br \/>\n2 &#8211; Alterar, conforme minuta de Provimento que segue, a reda\u00e7\u00e3o do mencionado item 285.8, t\u00e3o somente em sua parte inicial.<br \/>\n<em>Sub censura.<\/em><br \/>\nS\u00e3o Paulo, 18 de julho de 2014.<br \/>\n(a) Swarai Cervone de Oliveira<br \/>\nJuiz Assessor da Corregedoria<br \/>\n<strong>DECIS\u00c3O: <\/strong>Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, nego provimento ao recurso administrativo, determinando, nos termos do item 285.8, do Cap\u00edtulo XX, Se\u00e7\u00e3o X, Subse\u00e7\u00e3o II, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a &#8211; Extrajudicial, o retorno dos autos ao Oficial do Registro de Im\u00f3veis, para continuidade do procedimento de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria; Aprovo, ademais, a edi\u00e7\u00e3o do Provimento sugerido, conforme minuta apresentada, a ser publicado, juntamente com o parecer, por tr\u00eas vezes, em dias alternados, no DJE.<br \/>\nPublique-se.<br \/>\nS\u00e3o Paulo, 28\/07\/2014<br \/>\n<strong>(a) HAMILTON ELLIOT AKEL<\/strong><br \/>\nCorregedor Geral da Justi\u00e7a<br \/>\n(D.J.E. de 18.08.2014 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>PROVIMENTO CG N.\u00ba 18\/2014 (Processo 2014\/97562) Altera a reda\u00e7\u00e3o do item 285.8, do Cap\u00edtulo XX, Se\u00e7\u00e3o X, Subse\u00e7\u00e3o II, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a. 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