{"id":9874,"date":"2014-08-18T20:01:20","date_gmt":"2014-08-18T22:01:20","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=9874"},"modified":"2014-08-18T20:01:20","modified_gmt":"2014-08-18T22:01:20","slug":"cgjsp-provimento-cg-n-o-172014-uniformiza-o-procedimento-da-duvida-eletronica","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=9874","title":{"rendered":"CGJ|SP: Provimento CG n.\u00ba 17\/2014 (Uniformiza o procedimento da d\u00favida eletr\u00f4nica)"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>DICOGE 2.1<\/strong><br \/>\n<strong>PROVIMENTO CG N.\u00ba 17\/2014<\/strong><br \/>\n<strong>(Processo 2012\/24480)<\/strong><br \/>\n<strong><em>Modifica os itens 65, da Subse\u00e7\u00e3o II, da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo XIII, e 41, 41.1, 41.2 e 41.7, da Subse\u00e7\u00e3o III, da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo XX, todos do Tomo II das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, nos termos da anexa minuta de provimento<\/em><\/strong><br \/>\nO DESEMBARGADOR <strong>HAMILTON ELLIOT AKEL<\/strong>, CORREGEDOR GERAL DA JUSTI\u00c7A, NO EXERC\u00cdCIO DE SUAS ATRIBUI\u00c7\u00d5ES LEGAIS,<br \/>\n<strong>CONSIDERANDO <\/strong>a implanta\u00e7\u00e3o do processo eletr\u00f4nico no \u00e2mbito do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo;<br \/>\n<strong>CONSIDERANDO <\/strong>que cabe ao Corregedor Geral da Justi\u00e7a orientar, disciplinar e aprimorar os servi\u00e7os notariais e de registro no Estado de S\u00e3o Paulo, nos termos dos Incisos XVI a XXXIII, do art. 28, do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justi\u00e7a;<br \/>\n<strong>CONSIDERANDO <\/strong>que a d\u00favida registral \u00e9 regulamentada no Tomo II, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a;<br \/>\n<strong>CONSIDERANDO <\/strong>a necessidade de se adequar a d\u00favida registral ao processo eletr\u00f4nico;<br \/>\n<strong>CONSIDERANDO <\/strong>a necessidade de se uniformizar o procedimento da d\u00favida eletr\u00f4nica em todo o Estado de S\u00e3o Paulo como fator de seguran\u00e7a jur\u00eddica;<br \/>\n<strong>RESOLVE:<\/strong><br \/>\n<strong>Artigo 1\u00ba &#8211;<\/strong>\u00c9 acrescida a al\u00ednea &#8220;l&#8221; ao item 65, da Subse\u00e7\u00e3o II, da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo XIII, Tomo II, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, nos seguintes termos:<br \/>\n<em>l) T\u00edtulos das d\u00favidas registrais eletr\u00f4nicas (somente para os Oficiais de Registro)<\/em><br \/>\n<strong>Artigo 2\u00ba &#8211;<\/strong>\u00c9 acrescida NOTA ao item 41, da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo XX, Tomo II, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, nos seguintes termos:<br \/>\n<em>41. \u2026<\/em><br \/>\n<em>\u2026 Nota: Se a suscita\u00e7\u00e3o da d\u00favida for eletr\u00f4nica, o registrador digitalizar\u00e1 as raz\u00f5es da d\u00favida, o t\u00edtulo e os documentos que o acompanham, informar\u00e1 se lhe foi apresentada a via original do t\u00edtulo e a arquivar\u00e1 em ordem cronol\u00f3gica no classificador \u201cT\u00edtulos das d\u00favidas registrais eletr\u00f4nicas\u201d at\u00e9 o tr\u00e2nsito em julgado. Sempre que o juiz reputar necess\u00e1rio, solicitar\u00e1 ao registrador que lhe apresente a via original do t\u00edtulo, a qual n\u00e3o poder\u00e1 ser desentranhada do classificador sem pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o judicial.<\/em><br \/>\n<strong>Artigo 3\u00ba &#8211;<\/strong>\u00c9 acrescida NOTA ao item 41.1, da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo XX, Tomo II, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, nos seguintes termos:<br \/>\n<em>41.1. \u2026<\/em><br \/>\n<em>Nota: Suscitada por meio eletr\u00f4nico, o Ju\u00edzo dar\u00e1 ci\u00eancia dos termos e da data da suscita\u00e7\u00e3o ao oficial de registro e aguardar\u00e1 a apresenta\u00e7\u00e3o dos motivos da recusa do registro. O suscitante encaminhar\u00e1 ao registrador a via original do t\u00edtulo em cinco dias contados da data do protocolo da d\u00favida, sob pena de arquivamento. Ao receber o t\u00edtulo, o registrador o prenotar\u00e1, dar\u00e1 recibo ao apresentante e, no prazo de 15 dias, informar\u00e1 ao Ju\u00edzo se lhe foi apresentada a via original do t\u00edtulo dentro do prazo e as raz\u00f5es da recusa. <\/em><br \/>\n<em>Se o interessado no registro n\u00e3o tiver advogado constitu\u00eddo, poder\u00e1 apresentar a peti\u00e7\u00e3o em meio f\u00edsico no distribuidor do F\u00f3rum, onde ser\u00e1 protocolada, digitalizada, e destru\u00edda ap\u00f3s a forma\u00e7\u00e3o do processo eletr\u00f4nico. Os documentos que instruem a peti\u00e7\u00e3o, o t\u00edtulo recusado pelo registrador inclusive, ser\u00e3o apresentados em c\u00f3pia, n\u00e3o cabendo ao distribuidor esse exame. Distribu\u00edda a d\u00favida, o suscitante encaminhar\u00e1 a via original do t\u00edtulo ao registro de im\u00f3veis nos termos do par\u00e1grafo acima. As peti\u00e7\u00f5es intermedi\u00e1rias em meio f\u00edsico ser\u00e3o apresentadas diretamente no Of\u00edcio Judicial competente, que a digitalizar\u00e1 e a inserir\u00e1 no processo eletr\u00f4nico.<\/em><br \/>\n<strong>Artigo 4\u00ba &#8211;<\/strong>O item 41.2, da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo XX, Tomo II, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, passa a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<br \/>\n<em>41.2. O registrador disp\u00f5e do prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o das raz\u00f5es da d\u00favida, a contar do protocolo do pedido de suscita\u00e7\u00e3o, ou do recebimento dos autos de d\u00favida inversa. Tratando-se de d\u00favida inversa eletr\u00f4nica, o prazo ser\u00e1 contado na forma da \u201cNota\u201d ao item 41.1.<\/em><br \/>\n<strong>Artigo 5\u00ba<\/strong>&#8211; O item 41.7, da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo XX, Tomo II, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, passa a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<br \/>\n<em>41.7. Aplicam-se ao procedimento administrativo comum em mat\u00e9ria de registro de im\u00f3veis, de compet\u00eancia recursal da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, com base no artigo 246 do C\u00f3digo Judici\u00e1rio do Estado, as disposi\u00e7\u00f5es previstas nestas normas para o procedimento da d\u00favida registral, a eletr\u00f4nica inclusive.<\/em><br \/>\n<strong>Artigo 6\u00ba<\/strong>&#8211; Este provimento entrar\u00e1 em vigor 30 dias da data de sua primeira publica\u00e7\u00e3o no DJE.<br \/>\nS\u00e3o Paulo, 14 de agosto de 2014.<br \/>\n<strong>(a) HAMILTON ELLIOT AKEL<\/strong><br \/>\n<strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a <\/strong><br \/>\n(D.J.E. de 18.08.2014 &#8211; SP)<\/p>\n<p><strong>Parecer 240\/2014-E<\/strong><br \/>\n<strong>Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a \u2013 D\u00favida registral &#8211; Processo eletr\u00f4nico &#8211; Regulamenta\u00e7\u00e3o &#8211; Sugest\u00e3o nos termos da minuta de Provimento<\/strong><br \/>\nExcelent\u00edssimo Senhor Corregedor Geral da Justi\u00e7a:<br \/>\nA Lei n\u00ba 11.419\/06 inovou o ordenamento jur\u00eddico ao instituir a informatiza\u00e7\u00e3o do processo judicial e permitir que os \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio desenvolvam sistemas eletr\u00f4nicos de processamento de a\u00e7\u00f5es preferencialmente por meio da internet (art. 8\u00ba).<br \/>\nEm seu art. 18, incumbiu aos Tribunais locais a regulamenta\u00e7\u00e3o do funcionamento do processo eletr\u00f4nico1 o que, em S\u00e3o Paulo, ocorreu por meio da Resolu\u00e7\u00e3o TJSP no 551\/20112.<br \/>\nEmbora a implementa\u00e7\u00e3o do processo eletr\u00f4nico tenha sido abrangente, restaram pontos espec\u00edficos no \u00e2mbito da d\u00favida registral que carecem de regulamenta\u00e7\u00e3o administrativa de V. Exa., a quem cabe orientar, disciplinar e aprimorar os servi\u00e7os notariais e de registro no Estado de S\u00e3o Paulo, nos termos do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justi\u00e7a3.<br \/>\n\u00c9 preciso, ent\u00e3o, adequar o regramento da d\u00favida registral &#8220;f\u00edsica&#8221; hoje existente nos itens 41 e 42, do Cap\u00edtulo XX, das NSCGJ, ao processo eletr\u00f4nico.<br \/>\nA despeito de esta Corregedoria Geral j\u00e1 ter regulamentado e autorizado a gera\u00e7\u00e3o4 e a tramita\u00e7\u00e3o5 dos t\u00edtulos eletr\u00f4nicos, a maioria deles ainda \u00e9 instrumentalizada em suporte papel, realidade que, com o tempo, tende a mudar.<br \/>\nExtrai-se, da\u00ed, a primeira dificuldade a ser enfrentada: como compatibilizar a exig\u00eancia da longeva jurisprud\u00eancia do C. CSM6 de fazer com que a suscita\u00e7\u00e3o da d\u00favida esteja acompanhada da via original do t\u00edtulo em papel, se este ter\u00e1 sido digitalizado e encaminhado por meio eletr\u00f4nico ao Juiz Corregedor Permanente?<br \/>\nExaminando-se a jurisprud\u00eancia do C. Conselho Superior da Magistratura, verifica-se que os principais fundamentos para a exig\u00eancia da apresenta\u00e7\u00e3o da via original do t\u00edtulo s\u00e3o:<br \/>\na) sem a apresenta\u00e7\u00e3o da via original, se a recusa do registrador for afastada pelo juiz, o registro do t\u00edtulo n\u00e3o poder\u00e1 ser autorizado na forma do art. 203, II, da Lei n\u00ba 6.015\/73, porque a via original n\u00e3o consta dos autos;<br \/>\nb) a exibi\u00e7\u00e3o imediata da via original diz respeito ao direito obtido com a prenota\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo, direito que n\u00e3o enseja prazo reflexo de saneamento extrajudicial de defici\u00eancias da documenta\u00e7\u00e3o apresentada; e<br \/>\nc) a c\u00f3pia, ainda que autenticada, n\u00e3o \u00e9 t\u00edtulo h\u00e1bil a ingressar no registro na forma exigida pelo art. 221, da Lei n\u00ba 6.015\/73.<br \/>\nA an\u00e1lise dos argumentos acima mostra ser poss\u00edvel &#8211; e necess\u00e1rio &#8211; compatibiliz\u00e1-los ao processo eletr\u00f4nico conforme se passa a demonstrar.<br \/>\nO registrador \u00e9 o destinat\u00e1rio por excel\u00eancia, nato, do t\u00edtulo, haja vista que a maioria deles t\u00eam efeito constitutivo do direito neles inscrito (por ex: a exist\u00eancia jur\u00eddica da pessoa jur\u00eddica tem in\u00edcio com o registro do atos constitutivos no registro civil de pessoa jur\u00eddica, o dom\u00ednio de um im\u00f3vel \u00e9 adquirido mediante o registro da escritura p\u00fablica no registro de im\u00f3veis).<br \/>\nE \u00e9 o registrador quem disp\u00f5e de estrutura adequada para armazenar, com crit\u00e9rios de organiza\u00e7\u00e3o e cuidados de preserva\u00e7\u00e3o, os documentos da Serventia, at\u00e9 porque esse \u00e9 um dos seus principais deveres (art. 30, I, da Lei n\u00ba 8.935\/94).<br \/>\nSe assim \u00e9, parece natural que, ao suscitar a d\u00favida eletr\u00f4nica, o registrador possa manter sob sua guarda a via original do t\u00edtulo qualificado negativamente at\u00e9 decis\u00e3o final com tr\u00e2nsito em julgado que defina se ele deve ser registrado ou devolvido ao interessado.<br \/>\nA guarda do t\u00edtulo pelo registrador durante a d\u00favida n\u00e3o conflita com a jurisprud\u00eancia do C. CSM porque: a) a via original foi a apresentada ao registrador e sobre ela reca\u00edram a qualifica\u00e7\u00e3o e a prenota\u00e7\u00e3o; b) inexiste risco de indevida prorroga\u00e7\u00e3o da prenota\u00e7\u00e3o porque o t\u00edtulo original foi o apresentado; e c) h\u00e1 t\u00edtulo h\u00e1bil para registro caso a recusa seja afastada, nos moldes exigidos pelo art. 221, da LRP.<br \/>\nAl\u00e9m disso, \u00e9 preciso lembrar que a quest\u00e3o debatida na d\u00favida registral \u00e9 de direito, o que significa dizer que a presen\u00e7a da via original nos autos serve apenas para os fins acima indicados nos precedentes do C. CSM, notadamente o de se garantir que a via original seja a registrada, e n\u00e3o para permitir um melhor exame do t\u00edtulo.<br \/>\nLogo, \u00e9 poss\u00edvel concluir que a aus\u00eancia da via original nos autos da d\u00favida eletr\u00f4nica, desde que se encontre em poder do registrador, n\u00e3o implicar\u00e1 a prejudicialidade do procedimento pois, repita-se, ela existe, foi apresentada, qualificada e prenotada pelo registrador. E, no caso de a recusa ser afastada pelo juiz, h\u00e1 t\u00edtulo h\u00e1bil para ser registrado.<br \/>\nA situa\u00e7\u00e3o, portanto, \u00e9 bem diversa daquela em que consta dos autos apenas a c\u00f3pia do t\u00edtulo que jamais poder\u00e1 ser registrada.<br \/>\nObserve-se, no entanto, que a guarda do t\u00edtulo pelo registrador durante o processamento da d\u00favida (direta ou inversa) n\u00e3o afastar\u00e1 do juiz a possibilidade de examin\u00e1-lo caso entenda necess\u00e1rio. Deste modo, sempre que reputar necess\u00e1rio, pode solicitar ao registrador que o apresente em ju\u00edzo.<br \/>\nPara que o modelo ora proposto funcione, \u00e9 preciso que o Juiz Corregedor Permanente tenha certeza de que via original foi apresentada ao registrador, pois, do contr\u00e1rio, corre-se o risco de o juiz afastar a recusa contida na nota de devolu\u00e7\u00e3o e determinar o registro de uma via n\u00e3o original do t\u00edtulo, o que n\u00e3o poderia ser atendido pelo Oficial de Registro.<br \/>\nComo nas duas modalidades de d\u00favida, direta ou inversa, o t\u00edtulo ser\u00e1 apresentado diretamente ao registrador, \u00e9 preciso que este comunique ao Juiz se a via que lhe foi apresentada \u00e9 a original, o que dever\u00e1 fazer no momento em que suscitar a d\u00favida, no caso da direta, ou quando apresentar as raz\u00f5es da recusa, na inversa.<br \/>\n\u00c9 certo que, \u00e0 medida que o sistema do processo eletr\u00f4nico se desenvolver, essa informa\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser substitu\u00edda por simples item a ser preenchido no formul\u00e1rio eletr\u00f4nico de peticionamento. Contudo, at\u00e9 que este est\u00e1gio seja alcan\u00e7ado, pode-se seguir nos moldes ora sugeridos sem qualquer problema.<br \/>\nResta, agora, verificar a forma de peticionamento eletr\u00f4nico em cada modalidade de d\u00favida: direta, inversa com advogado e inversa sem advogado.<br \/>\nTratando-se de d\u00favida direta, o Oficial de Registro dever\u00e1 digitalizar as raz\u00f5es da d\u00favida, o t\u00edtulo e os documentos que o acompanham7 e peticionar eletronicamente no sistema do Tribunal de Justi\u00e7a.<br \/>\nAo receber a suscita\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica, tudo corre da mesma forma de sempre, por\u00e9m por meio eletr\u00f4nico: o juiz aguardar\u00e1 a apresenta\u00e7\u00e3o da impugna\u00e7\u00e3o do interessado, ouvir\u00e1 o Minist\u00e9rio P\u00fablico e proferir\u00e1 decis\u00e3o (arts. 198\/201 da Lei n\u00ba 6.015\/73 e itens 41\/43, do Cap\u00edtulo XX, das NSCGJ).<br \/>\nSe a d\u00favida for inversa (suscitada pelo interessado), o peticionamento eletr\u00f4nico poder\u00e1 ocorrer de duas formas, haja vista que a participa\u00e7\u00e3o do advogado n\u00e3o \u00e9 obrigat\u00f3ria em primeiro grau.<br \/>\nAssim, se o interessado estiver representado por advogado, caber\u00e1 a este acessar o sistema do Tribunal de Justi\u00e7a e peticionar normalmente como faria em qualquer outro processo.<br \/>\nSe n\u00e3o tiver advogado, o interessado apresentar\u00e1 a peti\u00e7\u00e3o f\u00edsica ao distribuidor, onde ela ser\u00e1 digitalizada e dar\u00e1 origem ao processo eletr\u00f4nico, tudo na forma do art. 19, da Resolu\u00e7\u00e3o TJSP no 551\/20118, ora aplicado por analogia em virtude da aus\u00eancia de norma expressa sobre d\u00favida registral e da similitude entre a suscita\u00e7\u00e3o da d\u00favida inversa sem advogado e o ajuizamento de a\u00e7\u00e3o no juizado especial tamb\u00e9m sem advogado.<br \/>\nOs documentos que instruem a d\u00favida, o t\u00edtulo desqualificado inclusive, dever\u00e3o ser apresentados em c\u00f3pia porque o distribuidor os destruir\u00e1 ap\u00f3s o protocolo e a digitaliza\u00e7\u00e3o.<br \/>\nDesta forma, o interessado manter\u00e1 em seu poder a via original do t\u00edtulo, a qual dever\u00e1 encaminhar ao registrador na forma explicada mais adiante.<br \/>\nAs peti\u00e7\u00f5es intermedi\u00e1rias, por sua vez, poder\u00e3o ser apresentadas no meio f\u00edsico diretamente ao of\u00edcio judicial competente para digitaliza\u00e7\u00e3o e inser\u00e7\u00e3o no sistema.<br \/>\nCom ou sem advogado, uma vez protocolada a d\u00favida inversa, o ju\u00edzo corregedor permanente dar\u00e1 ci\u00eancia dos termos e da data da suscita\u00e7\u00e3o ao oficial de registro e deste aguardar\u00e1 as informa\u00e7\u00f5es sobre os motivos da recusa do registro.<br \/>\nA guarda do t\u00edtulo na d\u00favida inversa tamb\u00e9m caber\u00e1 ao registrador pois, al\u00e9m das raz\u00f5es j\u00e1 indicadas no caso da d\u00favida direta, \u00e9 preciso que a via original chegue \u00e0s suas m\u00e3os para prenota\u00e7\u00e3o, qualifica\u00e7\u00e3o e, eventualmente, registro.<br \/>\nPortanto, depois de suscitar a d\u00favida inversa, caber\u00e1 ao interessado, dentro de cinco dias contados da data do protocolo da distribui\u00e7\u00e3o (prazo razo\u00e1vel se levada em conta a mobilidade hoje existente), apresentar ao registrador o t\u00edtulo original sob pena de arquivamento.<br \/>\nAo receber a via original do t\u00edtulo na Serventia, o registrador imediatamente a prenotar\u00e1 e dar\u00e1 recibo ao apresentante. Em seguida, prestar\u00e1 informa\u00e7\u00f5es ao Ju\u00edzo Corregedor Permanente dentro de 15 dias9.<br \/>\nNote-se que, diferentemente da d\u00favida inversa f\u00edsica, na eletr\u00f4nica, o prazo para o registrador prestar as informa\u00e7\u00f5es ao Ju\u00edzo ter\u00e1 in\u00edcio com a chegada do t\u00edtulo &#8211; e n\u00e3o dos autos &#8211; na Serventia, pois a prenota\u00e7\u00e3o e a qualifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo s\u00e3o pressupostos das informa\u00e7\u00f5es.<br \/>\nObserve-se, por\u00e9m, que isso n\u00e3o implicar\u00e1 prorroga\u00e7\u00e3o do prazo de prenota\u00e7\u00e3o, porque esta s\u00f3 acontecer\u00e1 com a chegada do t\u00edtulo na Serventia de Im\u00f3veis.<br \/>\nRecebidas as informa\u00e7\u00f5es do registrador, o Juiz Corregedor Permanente dar\u00e1 vista ao Minist\u00e9rio P\u00fablico e proferir\u00e1 decis\u00e3o.<br \/>\nEm quaisquer das modalidades da d\u00favida (direta ou inversa), fica mantida, como n\u00e3o poderia deixar de ser, a possibilidade de participa\u00e7\u00e3o do not\u00e1rio que lavrou o t\u00edtulo recusado10, bastando que peticione diretamente no sistema do Tribunal, caso j\u00e1 cadastrado, ou que apresente a peti\u00e7\u00e3o f\u00edsica ao Of\u00edcio Judicial em que tramita a d\u00favida para digitaliza\u00e7\u00e3o e inser\u00e7\u00e3o no processo eletr\u00f4nico.<br \/>\nEm rela\u00e7\u00e3o ao recurso, como a jurisprud\u00eancia do C. Conselho Superior da Magistratura n\u00e3o admite a interposi\u00e7\u00e3o de recurso em d\u00favida registral sem a presen\u00e7a de advogado constitu\u00eddo nos autos11, n\u00e3o \u00e9 preciso qualquer regulamenta\u00e7\u00e3o por parte desta Corregedoria, bastando que sejam observados os procedimentos j\u00e1 em vigor.<br \/>\n\u00c9 importante frisar, para evitar d\u00favidas, que a normatiza\u00e7\u00e3o ora sugerida:<br \/>\na) s\u00f3 ser\u00e1 obrigat\u00f3ria para os ju\u00edzos em que o processo eletr\u00f4nico j\u00e1 esteja em funcionamento;<br \/>\nb) embora prevista no Cap\u00edtulo XX, valer\u00e1 para todo tipo de d\u00favida registral, n\u00e3o se restringindo \u00e0 imobili\u00e1ria; e<br \/>\nc) valer\u00e1 tamb\u00e9m para os t\u00edtulos sujeitos \u00e0 averba\u00e7\u00e3o.<br \/>\nNo que diz respeito ao cadastramento dos registradores e not\u00e1rios no sistema, de acordo com as informa\u00e7\u00f5es colhidas no setor t\u00e9cnico deste<br \/>\nTribunal, o sistema encontra-se apto a inserir novos usu\u00e1rios, de modo que n\u00e3o haver\u00e1 problema para o registrador ainda n\u00e3o cadastrado suscitar d\u00favida.<br \/>\nContudo, uma ressalva deve ser feita. Como o cadastro compreende a inser\u00e7\u00e3o dos dados do titular (ou interino) e de seu substituto, se todas as Serventias do Estado de S\u00e3o Paulo solicitassem-no de imediato, a DICOGE teria de realizar aproximadamente 2700 cadastros, o que causaria desnecess\u00e1rio estancamento de suas atividades.<br \/>\nPara que isso n\u00e3o ocorra, basta que os not\u00e1rios e registradores solicitem o cadastro12 apenas quando instados a se manifestarem em autos de processo eletr\u00f4nico, o que permitir\u00e1 a inser\u00e7\u00e3o gradual e inteligente no sistema.<br \/>\nPor fim, vale lembrar que, se o caminho do processo eletr\u00f4nico \u00e9 irrevers\u00edvel e vem se mostrando satisfat\u00f3rio a despeito dos naturais e sempre super\u00e1veis problemas decorrentes da sua implanta\u00e7\u00e3o, \u00e9 preciso que tamb\u00e9m a d\u00favida registral eletr\u00f4nica seja regulamentada e uniformizada em todo o Estado de S\u00e3o Paulo por meio desta Corregedoria Geral para que not\u00e1rios, registradores, advogados, serventu\u00e1rios e os pr\u00f3prios interessados no registro saibam como proceder para suscitar d\u00favida e peticionar durante seu tr\u00e2mite.<br \/>\nDiante do exposto, o parecer que respeitosamente submeto \u00e0 elevada aprecia\u00e7\u00e3o de Vossa Excel\u00eancia \u00e9 no sentido de que a d\u00favida registral eletr\u00f4nica seja regulamentada nos termos da anexa minuta de Provimento.<br \/>\nEm caso de aprova\u00e7\u00e3o, sugere-se a publica\u00e7\u00e3o da \u00edntegra do parecer, por tr\u00eas dias alternados, para conhecimento geral.<br \/>\n<em>Sub censura.<\/em><br \/>\nS\u00e3o Paulo, 04 de agosto de 2014.<br \/>\n(a) Gustavo Henrique Bretas Marzag\u00e3o<br \/>\nJuiz Assessor da Corregedoria<br \/>\n<strong>DECIS\u00c3O: <\/strong>Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, determino a altera\u00e7\u00e3o dos itens 65, da Subse\u00e7\u00e3o II, da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo XIII, e 41, 41.1, 41.2 e 41.7, da Subse\u00e7\u00e3o III, da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo XX, todos do Tomo II das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, nos termos da anexa minuta de provimento, que acolho.<br \/>\nPara conhecimento geral, determino a publica\u00e7\u00e3o na \u00edntegra do parecer no DJE por tr\u00eas dias alternados.<br \/>\nPublique-se.<br \/>\nS\u00e3o Paulo, 04\/08\/2014<br \/>\n<strong>(a) HAMILTON ELLIOT AKEL<\/strong><br \/>\nCorregedor Geral da Justi\u00e7a<br \/>\n(18, 20 e 22\/08\/2014)<br \/>\n<strong>NOTAS:<\/strong><br \/>\n1 Art. 18. Os \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio regulamentar\u00e3o esta Lei, no que couber, no \u00e2mbito de suas respectivas compet\u00eancias.<br \/>\n2 <a href=\"http:\/\/www.tjsp.jus.br\/Download\/PeticionamentoEletronico\/Resolucao551.pdf\">http:\/\/www.tjsp.jus.br\/Download\/PeticionamentoEletronico\/Resolucao551.pdf<\/a><br \/>\n3 Incisos XVI a XXXIII, do art. 28, do RITJSP.<br \/>\n4 Por exemplo, as escrituras p\u00fablicas (Itens 197\/2014, do Cap\u00edtulo XIV, das NSCGJ)<br \/>\n5 Item 354, do Cap\u00edtulo XX: A postagem e o tr\u00e1fego de traslados e certid\u00f5es notariais e de outros t\u00edtulos, p\u00fablicos ou particulares, elaborados sob a forma de documento eletr\u00f4nico, para remessa \u00e0s serventias registrais para prenota\u00e7\u00e3o (Livro n\u00ba 1 \u2013 Protocolo) ou exame e c\u00e1lculo (Livro de Recep\u00e7\u00e3o de T\u00edtulos), bem como destas para os usu\u00e1rios, ser\u00e3o efetivados por interm\u00e9dio da Central Registradores de Im\u00f3veis<br \/>\n6 Dentre muitas outras: Apela\u00e7\u00f5es C\u00edveis n\u00bas 2.177-0, 4.258-0, 4.283-0, 12.439-0\/6, 13.820-0\/2,16.680-0\/4 e 17.542-0\/2<br \/>\n7 Peti\u00e7\u00e3o de suscita\u00e7\u00e3o com os motivos da recusa e certid\u00e3o de que tem em seu poder a via original do t\u00edtulo arquivada em classificador na Serventia, t\u00edtulo, nota devolutiva, requerimento do interessado, certid\u00e3o da matr\u00edcula ou transcri\u00e7\u00e3o, prova da ci\u00eancia dos termos da d\u00favida ao apresentante para impugna\u00e7\u00e3o no prazo legal, e demais documentos apresentados<br \/>\n8 Art. 19 &#8211; Nas a\u00e7\u00f5es dos Juizados Especiais e no Habeas Corpus poder\u00e3o ser recepcionados pedidos formulados pelas partes, em meio f\u00edsico, nas hip\u00f3teses em que for dispensada e n\u00e3o houver assist\u00eancia de advogado.<br \/>\n9 41.2. O registrador disp\u00f5e do prazo de 15 (quinze) dias para apresenta\u00e7\u00e3o das raz\u00f5es da d\u00favida, a contar do protocolo do pedido de suscita\u00e7\u00e3o, ou do recebimento dos autos de d\u00favida inversa.<br \/>\n10 41.4.1. O Juiz Corregedor Permanente, diante da relev\u00e2ncia do procedimento de d\u00favida e da finalidade da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica notarial, poder\u00e1, antes da prola\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a, admitir a interven\u00e7\u00e3o espont\u00e2nea do tabeli\u00e3o de notas que lavrou a escritura p\u00fablica objeto da desqualifica\u00e7\u00e3o registral ou solicitar, por despacho irrecorr\u00edvel, de of\u00edcio ou a requerimento do interessado, a sua manifesta\u00e7\u00e3o facultativa, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intima\u00e7\u00e3o.<br \/>\n11 CSMSP &#8211; AP. C\u00cdVEL: 0001243-53.2013.8.26.0315, DJE: 05\/05\/2014, Relator Des.: Elliot Akel<br \/>\n12 A solicita\u00e7\u00e3o de cadastro deve ser enviada ao e-mail <a href=\"mailto:dicoge@tjsp.jus.br\">dicoge@tjsp.jus.br<\/a><br \/>\n(D.J.E. de 18.08.2014 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>DICOGE 2.1 PROVIMENTO CG N.\u00ba 17\/2014 (Processo 2012\/24480) Modifica os itens 65, da Subse\u00e7\u00e3o II, da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo XIII, e 41, 41.1, 41.2 e 41.7, da Subse\u00e7\u00e3o III, da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo XX, todos do Tomo II das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, nos termos da anexa minuta de [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[7],"tags":[],"class_list":["post-9874","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-cgj-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/9874","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=9874"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/9874\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=9874"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=9874"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=9874"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}