{"id":9827,"date":"2014-08-06T13:15:04","date_gmt":"2014-08-06T15:15:04","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=9827"},"modified":"2014-08-06T13:15:04","modified_gmt":"2014-08-06T15:15:04","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-duvida-negativa-de-registro-de-loteamento-artigo-18-%c2%a7-2o-da-lei-n-6-76679-necessidade-de-comprovacao-de-patrimonio-suf","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=9827","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de im\u00f3veis \u2013 D\u00favida \u2013 Negativa de registro de loteamento \u2013 Artigo 18, \u00a7 2\u00ba, da lei n\u00b0 6.766\/79 \u2013 Necessidade de comprova\u00e7\u00e3o de patrim\u00f4nio suficiente para a garantia do pagamento de d\u00edvida e de sua higidez \u2013 Possibilidade de dano a futuros adquirentes \u2013 D\u00favida procedente \u2013 Recurso n\u00e3o provido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><br \/>\nVistos, relatados e discutidos estes autos de <strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 0005919-13.2012.8.26.0272, <\/strong>da Comarca de <strong>Itapira, <\/strong>em que s\u00e3o apelantes <strong>LEILA APARECIDA NICOLAI<\/strong> <strong>DOS SANTOS, ANT\u00d4NIO H\u00c9LIO NICOLAI, MARINA CLARA GODOY NICOLAI, SILV\u00c2NIA MARIA NICOLAI PIARDI, GILDO HENRIQUE PIARDI, VAL\u00c9RIA NICOLAI PIARDI, HUMBERTO PIARDI e LU\u00cdS HERMINIO NICOLAI, <\/strong>\u00e9 apelado <strong>OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS, T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JUR\u00cdDICA DA COMARCA DE ITAPIRA.<\/strong><br \/>\n<strong>ACORDAM, <\/strong>em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: <strong>&#8220;NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, V.U.&#8221;, <\/strong>de conformidade com o voto do(a) Relator(a), que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<br \/>\nO julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Desembargadores <strong>RENATO NALINI (Presidente), EROS PICELI, GUERRIERI REZENDE, ARTUR MARQUES, PINHEIRO FRANCO E RICARDO ANAFE<\/strong>.<br \/>\nS\u00e3o Paulo, 3 de junho de 2014.<br \/>\n<strong>HAMILTON ELLIOT AKEL<\/strong><br \/>\n<strong>CORREGEDOR GERAL DA JUSTI\u00c7A E RELATOR<\/strong><br \/>\n<strong>VOTO N\u00b0 34.026<\/strong><br \/>\n<strong>Registro de im\u00f3veis \u2013 D\u00favida \u2013 Negativa de registro de loteamento \u2013 Artigo 18, \u00a7 2\u00ba, da lei n\u00b0 6.766\/79 \u2013 Necessidade de comprova\u00e7\u00e3o de patrim\u00f4nio suficiente para a garantia do pagamento de d\u00edvida e de sua higidez \u2013 Possibilidade de dano a futuros adquirentes \u2013 D\u00favida procedente \u2013 Recurso n\u00e3o provido.<\/strong><br \/>\nTrata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta por Leila Aparecida Nicolai dos Santos e outros, objetivando a reforma da r. senten\u00e7a de fls. 259, que julgou procedente a d\u00favida suscitada pelo Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoa Jur\u00eddica da Comarca de Itapira, mantendo a recusa relativa ao registro de loteamento, em raz\u00e3o da exist\u00eancia de a\u00e7\u00f5es populares e civis p\u00fablicas ajuizadas contra um dos suscitantes, Ant\u00f4nio H\u00e9lio Nicolai.<br \/>\nAduz, em suma, que embora dois dos suscitantes respondam a procedimentos judiciais c\u00edveis em tr\u00e2mite, ambos possuem patrim\u00f4nio imobili\u00e1rio suficiente para garantir a consecu\u00e7\u00e3o do empreendimento. Alega, ainda, que o suscitante Ant\u00f4nio H\u00e9lio Nicolai det\u00e9m apenas 1\/5 do empreendimento, enquanto os demais loteadores possuem consider\u00e1vel patrim\u00f4nio imobili\u00e1rio.<br \/>\nContrarraz\u00f5es \u00e0s fls. 277 v\u00b0.<br \/>\nA Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opinou pelo provimento do recurso (fls. 287\/289).<br \/>\n\u00c9 o relat\u00f3rio.<br \/>\nA preliminar levantada pela ilustrada Procuradoria Geral de Justi\u00e7a que solicita a remessa dos autos \u00e0 Corregedoria Geral da Justi\u00e7a n\u00e3o procede, uma vez que o ato perseguido pelos recorrentes \u00e9 pass\u00edvel de registro em sentido estrito.<br \/>\nVeja-se, a prop\u00f3sito, que os arts. 18 e 19, da Lei n\u00b0 6.766\/79, por diversas vezes, falam de registro &#8211; e n\u00e3o de averba\u00e7\u00e3o &#8211; do loteamento. \u00c9 significativo o \u00a7 5\u00ba, do art. 18, que destaca o registro do loteamento como ato final do procedimento registral:<br \/>\n<em>Registrado o loteamento, o Oficial de Registro comunicar\u00e1, por<\/em> <em>certid\u00e3o, o seu registro \u00e0 Prefeitura.<\/em><br \/>\nA recusa do registrador quanto ao registro do loteamento &#8220;Ch\u00e1caras de Recreio Boa Vista&#8221;, localizado na Comarca de Itapira, baseia-se no fato de existirem a\u00e7\u00f5es populares e a\u00e7\u00f5es civis p\u00fablicas &#8211; num total de 12 &#8211; em tr\u00e2mite contra um dos loteadores, Sr. Ant\u00f4nio H\u00e9lio Nicolai.<br \/>\n\u00c9 certo que a exist\u00eancia de diversas a\u00e7\u00f5es propostas contra um dos suscitantes, por si s\u00f3, n\u00e3o obsta o registro do loteamento.<br \/>\nInsuper\u00e1vel, no entanto, a necessidade de comprova\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia de patrim\u00f4nio de Ant\u00f4nio H\u00e9lio Nicolai suficiente a garantir eventual condena\u00e7\u00e3o nas a\u00e7\u00f5es pessoais em curso &#8211; dentre as quais v\u00e1rias versam sobre improbidade administrativa -, evitando-se preju\u00edzo aos adquirentes de lotes, conforme preconiza o artigo 18, \u00a7 2\u00ba, da Lei n\u00b0 6.766\/79.<br \/>\nAssim, cabia aos apelantes confrontar o potencial condenat\u00f3rio de todas as a\u00e7\u00f5es em curso contra um dos loteadores com o patrim\u00f4nio dispon\u00edvel, a fim de demonstrar, de forma cabal, que referidas a\u00e7\u00f5es s\u00e3o desprovidas de potencial lesivo aos adquirentes.<br \/>\nDisso decorre que a simples juntada de certid\u00f5es de matr\u00edcula, sem qualquer avalia\u00e7\u00e3o ou demonstra\u00e7\u00e3o de sufici\u00eancia do patrim\u00f4nio, n\u00e3o constitui a prova robusta exigida por este C. C. Conselho Superior da Magistratura:<br \/>\n<em>\u00c9 \u00f4nus do loteador a prova da aus\u00eancia de preju\u00edzo aos adquirentes dos lotes, pois &#8220;cabe ao interessado no registro demonstrar que as a\u00e7\u00f5es existentes, que pendem contra os antecessores dos titulares do dom\u00ednio, n\u00e3o poder\u00e3o trazer qualquer risco ao empreendimento, nem mesmo em potencial&#8221; (Ap. C\u00edv. n\u00b0 43.577-0\/7 &#8211; S\u00e3o Joaquim da Barra, Rel. Des. Nigro Concei\u00e7\u00e3o). Se tal prova n\u00e3o \u00e9 apresentada de forma contundente, o registro n\u00e3o se pode efetivar. Na opini\u00e3o de Marco Aur\u00e9lio S. Viana: &#8220;As certid\u00f5es poder\u00e3o ser positivas, e isto n\u00e3o inibir\u00e1 o registro, se restar provada a aus\u00eancia de preju\u00edzo para os adquirentes. J\u00e1 chamamos a aten\u00e7\u00e3o para o problema na esfera das incorpora\u00e7\u00f5es imobili\u00e1rias, lembrando a posi\u00e7\u00e3o de Caio M\u00e1rio da Silva Pereira no sentido de que bastar\u00e1 ao interessado demonstrar que efetuou o dep\u00f3sito da quantia ou coisa depositada, ou por meio id\u00f4neo segurado o ju\u00edzo, enfim, demonstrado de forma concreta e objetiva que n\u00e3o h\u00e1 preju\u00edzo para os adquirentes. Podemos acrescer outros meios de comprova\u00e7\u00e3o de inexist\u00eancia de preju\u00edzo: demonstra\u00e7\u00e3o, pelo pretendente, de um patrim\u00f4nio e de capacidade econ\u00f4mica capazes de cobrir, sobejamente, as obriga\u00e7\u00f5es&#8221; (&#8220;Coment\u00e1rios \u00e0 Lei sobre Parcelamento do Solo Urbano&#8221;, Saraiva, 2\u00aa ed., 1984, p\u00e1g. 54\/55). N\u00e3o h\u00e1, enfim, prova robusta de que o estado econ\u00f4mico da recorrente \u00e9 em muito superior \u00e0s d\u00edvidas objeto das certid\u00f5es juntadas aos autos e que, em conseq\u00fc\u00eancia, o empreendimento seguir\u00e1 sem maiores riscos para os adquirentes de lotes e a comunidade em geral. Significa, pois, pelo quadro atual retratado nos autos, a inviabilidade do projeto do parcelamento urbano em tela, enquanto n\u00e3o solucionados em definitivo os d\u00e9bitos apontados. (Ap. 82.230-0\/0, rel. Lu\u00eds de Macedo).<\/em><br \/>\n<em>REGISTRO DE IM\u00d3VEIS <strong>\u2013 <\/strong>Loteamento <strong>\u2013 <\/strong>Registro negado <strong>\u2013 <\/strong>Cogni\u00e7\u00e3o plena devolvida ao Corregedor Permanente em revis\u00e3o hier\u00e1rquica <strong>\u2013 <\/strong>A\u00e7\u00f5es movidas contra a pessoa jur\u00eddica loteadora, ou contra s\u00f3cio representante legal, nos termos do art. 18, \u00a7 2\u00ba, da lei n\u00b0 6.766\/79 <strong>\u2013 <\/strong>Execu\u00e7\u00f5es fiscais e a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica <strong>\u2013 <\/strong>Aus\u00eancia de demonstra\u00e7\u00e3o cabal, ao tempo da suscita\u00e7\u00e3o da d\u00favida, de que tais demandas n\u00e3o prejudicar\u00e3o adquirentes de lotes <strong>\u2013 <\/strong>Exist\u00eancia, ainda, de a\u00e7\u00e3o penal contra s\u00f3cio representante legal por crime contra a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, configurando impedimento ao ato registr\u00e1rio \u2013 D\u00favida procedente <strong>\u2013 <\/strong>Recurso n\u00e3o provido. (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00b0 439-6\/5, da Comarca de Itanha\u00e9m, 06\/12\/2005, Relator Des. Jos\u00e9 M\u00e1rio Ant\u00f4nio Cardinale)<\/em><br \/>\nNo caso em exame, n\u00e3o h\u00e1 prova contundente de que o patrim\u00f4nio do suscitante \u00e9 bem superior \u00e0s d\u00edvidas que podem decorrer das a\u00e7\u00f5es judiciais em tr\u00e2mite contra si, de forma a garantir que o empreendimento n\u00e3o trar\u00e1 riscos aos adquirentes de lotes.<br \/>\nA recusa, por isso, deve ser mantida.<br \/>\nAnte o exposto, nego provimento ao recurso de apela\u00e7\u00e3o.<br \/>\n<strong>HAMILTON ELLIOT AKEL<\/strong><br \/>\n<strong>CORREGEDOR GERAL DA JUSTI\u00c7A E RELATOR <\/strong><br \/>\n(D.J.E. de 04.08.2014 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 0005919-13.2012.8.26.0272, da Comarca de Itapira, em que s\u00e3o apelantes LEILA APARECIDA NICOLAI DOS SANTOS, ANT\u00d4NIO H\u00c9LIO NICOLAI, MARINA CLARA GODOY NICOLAI, SILV\u00c2NIA MARIA NICOLAI PIARDI, GILDO HENRIQUE PIARDI, VAL\u00c9RIA NICOLAI PIARDI, HUMBERTO PIARDI e LU\u00cdS HERMINIO NICOLAI, \u00e9 apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS, T\u00cdTULOS [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-9827","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/9827","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=9827"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/9827\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=9827"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=9827"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=9827"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}