{"id":9789,"date":"2014-07-31T17:32:18","date_gmt":"2014-07-31T19:32:18","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=9789"},"modified":"2014-07-31T17:32:18","modified_gmt":"2014-07-31T19:32:18","slug":"cnj-provimento-cnj-no-392014-dispoe-sobre-a-instituicao-e-funcionamento-da-central-nacional-de-indisponibilidade-de-bens-cnib-destinada-a-recepcionar-comunicacoes-de-indisponibilidade-de-bens-im","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=9789","title":{"rendered":"CNJ: Provimento CNJ n\u00ba 39\/2014 (Disp\u00f5e sobre a institui\u00e7\u00e3o e funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens &#8211; CNIB, destinada a recepcionar comunica\u00e7\u00f5es de indisponibilidade de bens im\u00f3veis n\u00e3o individualizados)"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Provimento CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTI\u00c7A &#8211; CNJ n\u00ba 39, de 25.07.2014 &#8211; D.J.E.: 30.07.2014.<\/strong><br \/>\n<em>Disp\u00f5e sobre a institui\u00e7\u00e3o e funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens &#8211; CNIB, destinada a recepcionar comunica\u00e7\u00f5es de indisponibilidade de bens im\u00f3veis n\u00e3o individualizados.<\/em><br \/>\n<strong>O CORREGEDOR NACIONAL DA JUSTI\u00c7A em exerc\u00edcio, Conselheiro Guilherme Calmon,\u00a0<\/strong>no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais;<br \/>\n<strong>CONSIDERANDO\u00a0<\/strong>a necessidade de racionalizar o interc\u00e2mbio de informa\u00e7\u00f5es entre o Poder Judici\u00e1rio e os \u00f3rg\u00e3os prestadores de servi\u00e7os notariais e de registro, visando celeridade e efetividade na presta\u00e7\u00e3o jurisdicional e efici\u00eancia do servi\u00e7o p\u00fablico delegado;<br \/>\n<strong>CONSIDERANDO\u00a0<\/strong>as previs\u00f5es constitucionais e legislativas para a imposi\u00e7\u00e3o de indisponibilidades de bens e a necessidade de lhes dar publicidade (CF, art. 37, \u00a7 4\u00ba; Lei 6.024\/1974, art. 36; Lei 8.397\/1992, art. 4\u00ba; CTN, art. 185-A; Lei 8.429\/1992, art. 7\u00ba; CPC, arts. 752, 796 a 812; Lei 11.101\/2005, art. 82, \u00a7 2\u00ba e art. 154, \u00a7 5\u00ba; CLT, art. 889; Lei 9.656\/1998, art. 24-A; Lei 8.443\/1992, art. 44, \u00a7 2\u00ba; Lei Complementar 109\/2001, art. 59, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba, art. 60 e art. 61, \u00a7 2\u00ba, II; e Decreto 4.942\/2003, art. 101);<br \/>\n<strong>CONSIDERANDO\u00a0<\/strong>os estudos realizados em decorr\u00eancia do que foi solicitado pela Uni\u00e3o, por interm\u00e9dio da Procuradoria da Fazenda Nacional, no Pedido de Provid\u00eancias n\u00ba 0007342-43.2010.2.00.0000;<br \/>\n<strong>CONSIDERANDO\u00a0<\/strong>que a implanta\u00e7\u00e3o de sistema que concentre todas as comunica\u00e7\u00f5es de indisponibilidades de bens, decretadas por autoridades judici\u00e1rias e administrativas, com sua comunica\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica em tempo real para not\u00e1rios e registradores de im\u00f3veis, garantir\u00e1 a maior efic\u00e1cia dessas decis\u00f5es, em benef\u00edcio de seguran\u00e7a jur\u00eddica;<br \/>\n<strong>CONSIDERANDO\u00a0<\/strong>o Acordo de Coopera\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica n\u00ba 084\/2010, celebrado em 14 de junho de 2010 entre o Conselho Nacional de Justi\u00e7a (CNJ), a Associa\u00e7\u00e3o dos Registradores Imobili\u00e1rios de S\u00e3o Paulo (ARISP) e o Instituto de Registro Imobili\u00e1rio do Brasil (IRIB), que resultou no desenvolvimento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens &#8211; CNIB (Processo CNJ n\u00ba 339314);<br \/>\n<strong>CONSIDERANDO\u00a0<\/strong>o disposto no art. 30, inc. III, da Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994, que determina atendimento priorit\u00e1rio \u00e0s requisi\u00e7\u00f5es de autoridades judici\u00e1rias ou administrativas para a defesa das pessoas jur\u00eddicas de direito p\u00fablico em Ju\u00edzo e o disposto no art. 185-A da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 (C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional), que prev\u00ea que a indisponibilidade de bens e direitos ser\u00e1 comunicada preferencialmente por meio eletr\u00f4nico, especialmente ao registro p\u00fablico de im\u00f3veis;<br \/>\n<strong>CONSIDERANDO\u00a0<\/strong>o disposto no art. 236, \u00a7 1\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, que prev\u00ea a fiscaliza\u00e7\u00e3o dos atos notariais e de registro pelo Poder Judici\u00e1rio e o disposto no artigo 38, c.c. art. 30, inc. XIV, da Lei n\u00ba 8.935, de 18 de novembro de 1994, que disp\u00f5em que os not\u00e1rios e os registradores est\u00e3o obrigados a cumprir as normas t\u00e9cnicas baixadas pelo ju\u00edzo competente que zelar\u00e1 para que os seus servi\u00e7os sejam prestados com rapidez, qualidade e efici\u00eancia;<br \/>\n<strong>CONSIDERANDO\u00a0<\/strong>que a centraliza\u00e7\u00e3o em plataforma \u00fanica para comunica\u00e7\u00e3o das indisponibilidades permitir\u00e1 maior rapidez na averba\u00e7\u00e3o constritiva por Oficial de Registro de Im\u00f3veis, evitando, por consequ\u00eancia, a dilapida\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio do atingido, al\u00e9m de permitir o rastreamento, em \u00e2mbito nacional, da propriedade de im\u00f3veis e de outros direitos reais imobili\u00e1rios;<br \/>\n<strong>CONSIDERANDO\u00a0<\/strong>que a comunica\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica entre os respons\u00e1veis pelas delega\u00e7\u00f5es de Registro de Im\u00f3veis e os \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio e da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica contribuir\u00e1 para a economia or\u00e7ament\u00e1ria, efici\u00eancia, seguran\u00e7a e desburocratiza\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de reduzir o consumo de papel, em prol de um ambiente ecologicamente equilibrado (CF, art. 225);<br \/>\n<strong>RESOLVE<\/strong>:<br \/>\n<strong>Art. 1\u00b0\u00a0<\/strong>Fica institu\u00edda a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens &#8211; CNIB que funcionar\u00e1 no Portal publicado sob o dom\u00ednio <a href=\"http:\/\/www.indisponibilidade.org.br\">http:\/\/www.indisponibilidade.org.br<\/a>, desenvolvido, mantido e operado pela Associa\u00e7\u00e3o dos Registradores Imobili\u00e1rios de S\u00e3o Paulo (ARISP), com a coopera\u00e7\u00e3o do Instituto de Registro Imobili\u00e1rio do Brasil (IRIB), e funcionar\u00e1 sob o acompanhamento e a fiscaliza\u00e7\u00e3o da Corregedoria Nacional da Justi\u00e7a, das Corregedorias Gerais da Justi\u00e7a e das Corregedorias Permanentes, nos \u00e2mbitos de suas respectivas compet\u00eancias.<br \/>\n<strong>Art. 2\u00ba\u00a0<\/strong>A Central Nacional de Indisponibilidade ter\u00e1 por finalidade a recep\u00e7\u00e3o e divulga\u00e7\u00e3o, aos usu\u00e1rios do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrim\u00f4nio imobili\u00e1rio indistinto, assim como direitos sobre im\u00f3veis indistintos, e a recep\u00e7\u00e3o de comunica\u00e7\u00f5es de levantamento das ordens de indisponibilidades nela cadastrada.<br \/>\n<strong>\u00a7 1\u00ba.\u00a0<\/strong>A ordem de indisponibilidade que atinja im\u00f3vel espec\u00edfico e individualizado continuar\u00e1 sendo comunicada pela autoridade que a expediu diretamente ao Oficial de Registro de Im\u00f3veis competente para a averba\u00e7\u00e3o, podendo o encaminhamento ser promovido por via f\u00edsica ou eletr\u00f4nica conforme disposto nas normas da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a a que submetida a fiscaliza\u00e7\u00e3o da respectiva unidade do servi\u00e7o extrajudicial.<br \/>\n<strong>\u00a7 2\u00ba.<\/strong>\u00a0A comunica\u00e7\u00e3o de levantamento de indisponibilidade cadastrada ser\u00e1 efetuada na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens &#8211; CNIB pela autoridade competente, sem preju\u00edzo de comunica\u00e7\u00e3o, pela referida autoridade, diretamente ao Oficial de Registro de Im\u00f3veis em que promovida averba\u00e7\u00e3o da indisponibilidade em im\u00f3vel espec\u00edfico, a fim de que proceda ao seu cancelamento.<br \/>\n<strong>Art. 3\u00ba\u00a0<\/strong>O sistema dever\u00e1 contar com m\u00f3dulo de gera\u00e7\u00e3o de relat\u00f3rios (correi\u00e7\u00e3o online) e de estat\u00edsticas, para efeito de cont\u00ednuo acompanhamento, controle gerencial e fiscaliza\u00e7\u00e3o pela Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a, Corregedorias Gerais da Justi\u00e7a dos Estados e do Distrito Federal e Corregedorias Permanentes das serventias extrajudiciais de notas e de registros, nos \u00e2mbitos de suas respectivas compet\u00eancias.<br \/>\n<strong>\u00a7 1\u00ba.\u00a0<\/strong>Ser\u00e3o gerados e-mails autom\u00e1ticos relativos ao descumprimento de prazos legais pelos registradores para a averba\u00e7\u00e3o de indisponibilidade quando a busca de bens resultar positiva e n\u00e3o existir risco de homon\u00edmia, com encaminhamento para a Corregedoria Geral da Justi\u00e7a para fins de abertura de procedimento administrativo de verifica\u00e7\u00e3o.<br \/>\n<strong>Art. 4\u00ba\u00a0<\/strong>A CNIB ser\u00e1 constitu\u00edda por Sistema de Banco de Dados Eletr\u00f4nico (DBMS) que ser\u00e1 alimentado com as ordens de indisponibilidades decretadas pelo Poder Judici\u00e1rio e pelos demais \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica nas hip\u00f3teses legalmente previstas.<br \/>\n<strong>Art. 5\u00ba\u00a0<\/strong>Os usu\u00e1rios da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens &#8211; CNIB s\u00e3o definidos nas seguintes categorias:<br \/>\na) m\u00e1ster (respons\u00e1vel pela administra\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica da central, a ser realizada pela ARISP);<br \/>\nb) administrador m\u00e1ster (membro ou servidor do Tribunal ou de \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos encarregado de cadastrar magistrados e servidores para acesso \u00e0 CNIB);<br \/>\nc) magistrado;<br \/>\nd) autoridade;<br \/>\ne) assessor m\u00e1ster (servidor do Tribunal habilitado para cadastrar as ordens de indisponibilidade, ou sua revoga\u00e7\u00e3o, decorrentes de decis\u00e3o judicial);<br \/>\nf) assessor (servidor do Tribunal com acesso limitado para preenchimento de comunica\u00e7\u00e3o de indisponibilidade, ou sua revoga\u00e7\u00e3o, para oportuna assinatura pelo magistrado caso prefira n\u00e3o delegar a realiza\u00e7\u00e3o do ato espec\u00edfico a assessor m\u00e1ster previsto na letra &#8220;e&#8221;);<br \/>\ng) not\u00e1rio;<br \/>\nh) registrador;<br \/>\ni) substituto de not\u00e1rio ou registrador;<br \/>\nj) preposto de not\u00e1rio ou registrador;<br \/>\nk) usu\u00e1rio qualificado (art. 9\u00ba, \u00a7 4\u00ba); e,<br \/>\nl) usu\u00e1rio.<br \/>\n<strong>\u00a7 1\u00ba.\u00a0<\/strong>A ARISP indicar\u00e1 os usu\u00e1rios com perfil de m\u00e1sters, os quais habilitar\u00e3o no sistema os administradores m\u00e1sters dos \u00f3rg\u00e3os do Conselho Nacional de Justi\u00e7a, dos Tribunais, dos \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, assim como os usu\u00e1rios qualificados, de conformidade com as indica\u00e7\u00f5es desses entes.<br \/>\n<strong>\u00a7 2\u00ba.\u00a0<\/strong>O credenciamento de magistrados, autoridades e assessores ser\u00e1 feito pelo administrador m\u00e1ster do respectivo Tribunal ou \u00f3rg\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, que tamb\u00e9m credenciar\u00e1 os administradores m\u00e1sters da respectiva Corregedoria Geral ou Regional. Os magistrados e autoridades definir\u00e3o os perfis de seus respectivos assessores.<br \/>\n<strong>\u00a7 3\u00ba.\u00a0<\/strong>O acesso por registrador e por tabeli\u00e3o de notas independe de filia\u00e7\u00e3o associativa a entidade de classe.<br \/>\n<strong>\u00a7 4\u00ba.\u00a0<\/strong>Os tabeli\u00e3es de notas e os registradores credenciar\u00e3o seus respectivos substitutos e prepostos e definir\u00e3o seus perfis.<br \/>\n<strong>Art. 5\u00ba\u00a0<\/strong>As indisponibilidades de bens determinadas por magistrados, assim como seus respectivos levantamentos, dever\u00e3o ser imediatamente cadastradas na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens &#8211; CNIB, vedada a expedi\u00e7\u00e3o de of\u00edcios ou mandados em papel com tal finalidade \u00e0s Corregedorias da Justi\u00e7a dos Estados e aos Oficiais de Registros de Im\u00f3veis, salvo para o fim espec\u00edfico de indisponibilidade relativa a im\u00f3vel certo e determinado, hip\u00f3tese em que a ordem ser\u00e1 enviada diretamente \u00e0 serventia competente para a averba\u00e7\u00e3o, com indica\u00e7\u00e3o do nome e do CPF do titular do dom\u00ednio ou outros direitos reais atingidos, o endere\u00e7o do im\u00f3vel e o n\u00famero da respectiva matr\u00edcula.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0<\/strong>O disposto no\u00a0<em>caput\u00a0<\/em>deste artigo n\u00e3o se aplica aos membros dos Tribunais Superiores que poder\u00e3o, a seu crit\u00e9rio, encaminhar as ordens de indisponibilidade de bens im\u00f3veis, gen\u00e9ricas ou para incidir sobre im\u00f3veis espec\u00edficos, mediante uso da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens &#8211; CNIB ou por outra via.<br \/>\n<strong>Art. 6\u00ba\u00a0<\/strong>As comunica\u00e7\u00f5es de indisponibilidades de bens decretadas por \u00d3rg\u00e3os Administrativos que det\u00eam compet\u00eancia legal poder\u00e3o ser inclu\u00eddas diretamente por seus respectivos emissores na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens &#8211; CNIB, na forma prevista neste Provimento. Tamb\u00e9m dever\u00e3o ser inclu\u00eddas no CNIB, pela autoridade competente, as ordens de levantamento das indisponibilidades previstas neste artigo.<br \/>\n<strong>\u00a7 1\u00ba.\u00a0<\/strong>A partir do cadastramento dos usu\u00e1rios previstos no art. 4\u00ba deste Provimento, as comunica\u00e7\u00f5es de indisponibilidades gen\u00e9ricas de bens encaminhadas em papel por autoridades judici\u00e1rias e administrativas dever\u00e3o ser devolvidas aos respectivos remetentes com a informa\u00e7\u00e3o de que para tal desiderato dever\u00e1 utilizar o sistema ora institu\u00eddo ou faz\u00ea-lo de forma espec\u00edfica, diretamente \u00e0 serventia de compet\u00eancia registral, indicando o nome e CPF do titular de dom\u00ednio ou direitos reais atingidos, o endere\u00e7o do im\u00f3vel e o n\u00famero da respectiva matr\u00edcula ou transcri\u00e7\u00e3o.<br \/>\n<strong>\u00a7 2\u00ba.\u00a0<\/strong>As indisponibilidades anteriormente decretadas e ainda vigentes poder\u00e3o ser inclu\u00eddas no sistema, bem como seus posteriores cancelamentos.<br \/>\n<strong>Art. 7\u00ba\u00a0<\/strong>A consulta ao banco de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens &#8211; CNIB ser\u00e1 obrigat\u00f3ria para todos os not\u00e1rios e registradores do pa\u00eds, no desempenho regular de suas atividades e para a pr\u00e1tica dos atos de of\u00edcio, nos termos da Lei e das normas espec\u00edficas.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0<\/strong>Nenhum pagamento ser\u00e1 devido por qualquer modalidade de utiliza\u00e7\u00e3o da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens &#8211; CNIB pelos registradores, tabeli\u00e3es de notas, \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio e da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.<br \/>\n<strong>Art. 8\u00ba\u00a0<\/strong>A partir da data de funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens &#8211; CNIB os oficiais de registro de im\u00f3veis verificar\u00e3o, obrigatoriamente, pelo menos na abertura e uma hora antes do encerramento do expediente, se existe comunica\u00e7\u00e3o de indisponibilidade de bens para impress\u00e3o ou importa\u00e7\u00e3o (XML) para seu arquivo, visando o respectivo procedimento registral.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0<\/strong>Ficam dispensadas da verifica\u00e7\u00e3o continuativa prevista no\u00a0<em>caput\u00a0<\/em>deste artigo as serventias que adotarem solu\u00e7\u00e3o de comunica\u00e7\u00e3o com a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens &#8211; CNIB via\u00a0<em>WebService\u00a0<\/em>configurada para consulta em menor tempo, desde que atendidas as normas t\u00e9cnicas e de seguran\u00e7a utilizadas para integra\u00e7\u00e3o de sistemas.<br \/>\n<strong>Art. 9\u00ba\u00a0<\/strong>O acesso para inclus\u00e3o de ordens de indisponibilidade, de comunica\u00e7\u00f5es de seus cancelamentos e de consultas circunstanciadas dever\u00e1 ser feito exclusivamente com a utiliza\u00e7\u00e3o de Certificado Digital ICP-Brasil e depender\u00e1 de pr\u00e9vio cadastramento do respectivo \u00f3rg\u00e3o.<br \/>\n<strong>\u00a7 1\u00ba.\u00a0<\/strong>A pessoa sujeita \u00e0 declara\u00e7\u00e3o de indisponibilidade poder\u00e1 consultar os dados de origem das ordens cadastradas em seu respectivo nome, desde que vigentes, e obter relat\u00f3rio circunstanciado, mediante uso de Certificado Digital ICP-Brasil. A informa\u00e7\u00e3o ser\u00e1 livre e gratuita para o pr\u00f3prio atingido pela indisponibilidade que fizer o acesso ao sistema com seu Certificado Digital ICP-Brasil, ou quando for solicitada diretamente \u00e0 Central Nacional de Indisponibilidade de Bens &#8211; CNIB por meio de requerimento com firma reconhecida por tabeli\u00e3o de notas.<br \/>\n<strong>\u00a7 2\u00ba.\u00a0<\/strong>A Presid\u00eancia do Conselho Nacional de Justi\u00e7a, a Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a, os Conselheiros do Conselho Nacional de Justi\u00e7a e os demais \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio, de qualquer inst\u00e2ncia, ter\u00e3o acesso livre e integral aos dados e informa\u00e7\u00f5es constantes da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens &#8211; CNIB, inclusive das indisponibilidades canceladas.<br \/>\n<strong>\u00a7 3\u00ba.\u00a0<\/strong>O cadastramento dos membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico, ou servidores por esses autorizados, e de servidores de \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos com interesse decorrente da natureza do servi\u00e7o prestado, ter\u00e3o acesso ao cadastro geral das indisponibilidades, para fins de consulta, inclusive das canceladas, mediante habilita\u00e7\u00e3o a ser solicitada diretamente \u00e0 operadora da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens &#8211; CNIB, visando o credenciamento com o perfil de &#8220;usu\u00e1rio qualificado&#8221;,<br \/>\n<strong>Art. 10\u00a0<\/strong>Poder\u00e3o aderir \u00e0 Central Nacional de Indisponibilidade de Bens &#8211; CNIB os \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica que detenham compet\u00eancia legal para a expedi\u00e7\u00e3o de ordens de restri\u00e7\u00e3o, bem como outros entes e \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos que tiverem interesse decorrente da natureza do servi\u00e7o que prestarem.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0<\/strong>O cadastramento dos Tribunais e as ades\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica que detenham compet\u00eancia para imposi\u00e7\u00e3o de indisponibilidade de bens dever\u00e3o ser comunicados pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens &#8211; CNIB \u00e0 Corregedoria Nacional da Justi\u00e7a, pelo sistema Justi\u00e7a Aberta quando adaptado para essa finalidade.<br \/>\n<strong>Art. 11\u00a0<\/strong>O termo padr\u00e3o de uso ser\u00e1 disponibilizado no s\u00edtio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens &#8211; CNIB, com livre acesso para amplo conhecimento das suas condi\u00e7\u00f5es.<br \/>\n<strong>Art. 12<\/strong>\u00a0A requisi\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es e certid\u00f5es registrais, quando rogadas por entes ou \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos, estar\u00e3o isentas de custas e emolumentos, conforme as hip\u00f3teses contempladas em lei.<br \/>\n<strong>Art. 13\u00a0<\/strong>Para afastamento de homon\u00edmia, resguardo e prote\u00e7\u00e3o da privacidade, os cadastramentos e as pesquisas na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens &#8211; CNIB ser\u00e3o feitas, exclusivamente, a partir do n\u00famero de contribuinte de pessoa f\u00edsica (CPF) ou jur\u00eddica (CNPJ).<br \/>\n<strong>Art. 14\u00a0<\/strong>Os registradores de im\u00f3veis e tabeli\u00e3es de notas, antes da pr\u00e1tica de qualquer ato notarial ou registral que tenha por objeto bens im\u00f3veis ou direitos a eles relativos, exceto lavratura de testamento, dever\u00e3o promover pr\u00e9via consulta \u00e0 base de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens &#8211; CNIB, consignando no ato notarial o resultado da pesquisa e o respectivo c\u00f3digo gerado (hash), dispensado o arquivamento do resultado da pesquisa em meio f\u00edsico ou digital.<br \/>\n<strong>\u00a7 1\u00ba.\u00a0<\/strong>A exist\u00eancia de comunica\u00e7\u00e3o de indisponibilidade n\u00e3o impede a lavratura de escritura p\u00fablica representativa de neg\u00f3cio jur\u00eddico tendo por objeto a propriedade ou outro direito real sobre im\u00f3vel de que seja titular a pessoa atingida pela restri\u00e7\u00e3o, nessa inclu\u00edda a escritura p\u00fablica de procura\u00e7\u00e3o, devendo constar na escritura p\u00fablica, por\u00e9m, que as partes do neg\u00f3cio jur\u00eddico foram expressamente comunicadas da exist\u00eancia da ordem de indisponibilidade que poder\u00e1 ter como consequ\u00eancia a impossibilidade de registro do direito no Registro de Im\u00f3veis, enquanto vigente a restri\u00e7\u00e3o.<br \/>\n<strong>\u00a7 2\u00ba.\u00a0<\/strong>Os Oficiais do Registro de Im\u00f3veis dever\u00e3o manter, em rela\u00e7\u00e3o a todas as indisponibilidades, registros no Indicador Pessoal (Livro n\u00ba 5), ou em fichas, ou em base de dados informatizada\u00a0<em>off-line<\/em>, ou mediante solu\u00e7\u00e3o de comunica\u00e7\u00e3o com a CNIB via <em>WebService<\/em>, que ser\u00e3o destinados ao controle das indisponibilidades e \u00e0s consultas simult\u00e2neas com a pesquisa sobre a tramita\u00e7\u00e3o de t\u00edtulos representativos de direitos contradit\u00f3rios.<br \/>\n<strong>\u00a7 3\u00ba.\u00a0<\/strong>Verificada a exist\u00eancia de bens no nome cadastrado, a indisponibilidade ser\u00e1 prenotada e averbada na matr\u00edcula ou transcri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, ainda que este tenha passado para outra circunscri\u00e7\u00e3o. Caso n\u00e3o figure do registro o n\u00famero do CPF ou o do CNPJ, a averba\u00e7\u00e3o da indisponibilidade somente ser\u00e1 realizada se n\u00e3o houver risco de tratar-se de pessoa hom\u00f4nima.<br \/>\n<strong>\u00a7 4\u00ba.\u00a0<\/strong>Em caso de aquisi\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel por pessoa cujos bens foram atingidos por ordem de indisponibilidade dever\u00e1 o Oficial de Registro de Im\u00f3veis, imediatamente ap\u00f3s o lan\u00e7amento do registro do t\u00edtulo aquisitivo na matr\u00edcula do im\u00f3vel, promover a averba\u00e7\u00e3o da indisponibilidade, independentemente de pr\u00e9via consulta ao adquirente.<br \/>\n<strong>\u00a7 5\u00ba.\u00a0<\/strong>Imediatamente ap\u00f3s o lan\u00e7amento da averba\u00e7\u00e3o da indisponibilidade na matr\u00edcula do im\u00f3vel, o Oficial do Registro de Im\u00f3veis far\u00e1 o devido cadastramento, em campo pr\u00f3prio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens &#8211; CNIB que contemplar\u00e1 espa\u00e7o para essa informa\u00e7\u00e3o.<br \/>\n<strong>Art. 15\u00a0<\/strong>As ordens judiciais e administrativas que determinem indisponibilidade ser\u00e3o arquivadas em ordem cronol\u00f3gica, dispensado o arquivamento se forem microfilmadas conforme a Lei n\u00ba 5.433, de 8 de maio de 1.968, ou armazenadas em m\u00eddia digital na forma prevista no art. 38 da Lei n\u00ba 11.977, de 7 de julho de 2009, ou importadas em arquivo formato XML.<br \/>\n<strong>Art. 16\u00a0<\/strong>As indisponibilidades averbadas nos termos deste Provimento e as decorrentes do \u00a7 1\u00ba, do art. 53, da Lei n\u00ba 8.212, de 24 de julho de 1991, n\u00e3o impedem a inscri\u00e7\u00e3o de constri\u00e7\u00f5es judiciais, assim como n\u00e3o impedem o registro da aliena\u00e7\u00e3o judicial do im\u00f3vel desde que a aliena\u00e7\u00e3o seja oriunda do ju\u00edzo que determinou a indisponibilidade, ou a que distribu\u00eddo o inqu\u00e9rito civil p\u00fablico e a posterior a\u00e7\u00e3o desse decorrente, ou que consignado no t\u00edtulo judicial a preval\u00eancia da aliena\u00e7\u00e3o judicial em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 restri\u00e7\u00e3o oriunda de outro ju\u00edzo ou autoridade administrativa a que foi dada ci\u00eancia da execu\u00e7\u00e3o.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0<\/strong>Consistindo eventual exig\u00eancia para o registro de aliena\u00e7\u00e3o judicial de im\u00f3vel atingido por ordem de indisponibilidade na falta de indica\u00e7\u00e3o, no t\u00edtulo, da preval\u00eancia da aliena\u00e7\u00e3o judicial em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 restri\u00e7\u00e3o oriunda de outro ju\u00edzo ou autoridade administrativa a que foi dada ci\u00eancia da execu\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 o fato comunicado ao Ju\u00edzo que expediu o t\u00edtulo de aliena\u00e7\u00e3o, visando sua complementa\u00e7\u00e3o, ficando prorrogada a prenota\u00e7\u00e3o por 30 dias contados da efetiva\u00e7\u00e3o dessa comunica\u00e7\u00e3o.<br \/>\n<strong>Art. 17<\/strong>\u00a0A defini\u00e7\u00e3o de padr\u00f5es tecnol\u00f3gicos e o aprimoramento cont\u00ednuo do sistema ficar\u00e3o a cargo da Associa\u00e7\u00e3o dos Registradores Imobili\u00e1rios de S\u00e3o Paulo (ARISP), sob suas expensas, sem nenhum \u00f4nus para o Conselho Nacional de Justi\u00e7a ou qualquer outro \u00f3rg\u00e3o do Poder P\u00fablico.<br \/>\n<strong>Art. 18<\/strong>\u00a0A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens &#8211; CNIB, com sistema de autentica\u00e7\u00e3o homologado pelo Instituto de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o (ITI) sob o n\u00ba 00100.000110\/2011-12, estar\u00e1 dispon\u00edvel 24 horas por dia, em todos os dias da semana, observadas as seguintes peculiaridades e caracter\u00edsticas t\u00e9cnicas:<br \/>\n<strong>\u00a7 1\u00ba.\u00a0<\/strong>O sistema foi desenvolvido em plataforma WEB, com sua base de dados em MySQL, em conformidade com os Padr\u00f5es de Interoperabilidade de Governo Eletr\u00f4nico (e-PING).<br \/>\n<strong>\u00a7 2\u00ba.\u00a0<\/strong>O acesso ao sistema, bem como as assinaturas de informa\u00e7\u00f5es ou outros documentos emitidos por meio deste, dever\u00e1 ser feito mediante uso de Certificado Digital ICP-Brasil.<br \/>\n<strong>Art. 19\u00a0<\/strong>Ocorrendo a extin\u00e7\u00e3o da ARISP, que se apresenta como titular dos direitos autorais e de propriedade intelectual do sistema, do qual det\u00e9m o conhecimento tecnol\u00f3gico, o c\u00f3digo-fonte e o banco de dados, ou a paralisa\u00e7\u00e3o pela citada entidade da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o objeto deste Provimento, sem substitui\u00e7\u00e3o pelo Instituto de Registro Imobili\u00e1rio do Brasil (IRIB), ou por outra associa\u00e7\u00e3o ou entidade de classe que o assuma em id\u00eanticas condi\u00e7\u00f5es mediante pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o do Conselho Nacional de Justi\u00e7a &#8211; CNJ, ser\u00e1 o banco de dados de indisponibilidades, em sua totalidade, transmitido ao Conselho Nacional de Justi\u00e7a, ou entidade que o Conselho Nacional de Justi\u00e7a indicar, com o direito de uso do dom\u00ednio <a href=\"http:\/\/www.indisponibilidade.org.br\">http:\/\/www.indisponibilidade.org.br<\/a>, o c\u00f3digo-fonte e as informa\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas necess\u00e1rias para o acesso e utiliza\u00e7\u00e3o de todos os seus dados, bem como para a continua\u00e7\u00e3o de seu funcionamento na forma prevista neste Provimento, sem \u00f4nus, custos ou despesas para o Poder P\u00fablico e, notadamente, sem qualquer remunera\u00e7\u00e3o por direitos autorais e de propriedade intelectual, a fim de que a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens &#8211; CNIB permane\u00e7a em integral funcionamento.<br \/>\n<strong>Art. 20<\/strong>\u00a0A Associa\u00e7\u00e3o dos Registradores Imobili\u00e1rios de S\u00e3o Paulo (ARISP), ou quem a substituir na forma do artigo 19 deste Provimento, se obriga a manter sigilo relativo \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o das autoridades judici\u00e1rias, administrativas e servidores que acessarem a Central Nacional de Indisponibilidades de Bens &#8211; CNIB, ressalvadas a requisi\u00e7\u00e3o judicial e a fiscaliza\u00e7\u00e3o pela Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a, ou fiscaliza\u00e7\u00e3o espec\u00edfica pelo respectivo Tribunal.<br \/>\n<strong>Art. 21\u00a0<\/strong>Outras funcionalidades do sistema ser\u00e3o previstas no &#8220;Manual de Utiliza\u00e7\u00e3o da Central Nacional de Indisponibilidades de Bens&#8221; que enunciar\u00e1 com detalhes, em sequ\u00eancia l\u00f3gica, passo a passo, os procedimentos a serem adotados para plena utiliza\u00e7\u00e3o dos correspondentes servi\u00e7os, e permanecer\u00e1 dispon\u00edvel no Portal da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens &#8211; CNIB para consulta ou download.<br \/>\n<strong>Art. 22\u00a0<\/strong>Ser\u00e1 instaurado procedimento de Pedido de Provid\u00eancias, perante a Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a, para acompanhamento e fiscaliza\u00e7\u00e3o da implementa\u00e7\u00e3o do presente Provimento e para estudos complementares.<br \/>\n<strong>Art. 23\u00a0<\/strong>Fica estabelecido o prazo de noventa dias para cadastramentos dos administradores m\u00e1sters dos Tribunais e das Corregedorias Gerais e Regionais e para cadastramentos dos tabeli\u00e3es de notas e oficiais de registro.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0<\/strong>Os prazos limites previstos neste artigo para cadastramentos dos not\u00e1rios e registradores poder\u00e3o ser reduzidos a crit\u00e9rio da respectiva Corregedoria Geral da Justi\u00e7a do Estado e do Distrito Federal.<br \/>\n<strong>Art. 24\u00a0<\/strong>Este Provimento entrar\u00e1 em vigor em 15 dias contados de sua publica\u00e7\u00e3o, sem preju\u00edzo da aplica\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria das normas fixadas pelas correspondentes Corregedorias Gerais da Justi\u00e7a.<br \/>\n<strong>Bras\u00edlia &#8211; DF, 25 de julho de 2014.<\/strong><br \/>\n<strong>Conselheiro GUILHERME CALMON<\/strong><br \/>\n<strong>Corregedor Nacional de Justi\u00e7a, em exerc\u00edcio<\/strong><br \/>\nEste texto n\u00e3o substitui o publicado no D.J.E.-CNJ de 30.07.2012.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Provimento CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTI\u00c7A &#8211; CNJ n\u00ba 39, de 25.07.2014 &#8211; D.J.E.: 30.07.2014. 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O CORREGEDOR NACIONAL DA JUSTI\u00c7A em exerc\u00edcio, Conselheiro Guilherme Calmon,\u00a0no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[88],"tags":[],"class_list":["post-9789","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-decisoes-cnj"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/9789","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=9789"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/9789\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=9789"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=9789"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=9789"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}