{"id":9787,"date":"2014-07-31T17:29:17","date_gmt":"2014-07-31T19:29:17","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=9787"},"modified":"2014-07-31T17:29:17","modified_gmt":"2014-07-31T19:29:17","slug":"cnj-provimento-cnj-no-382014-dispoe-sobre-a-central-de-informacoes-de-registro-civil-das-pessoas-naturais-crc","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=9787","title":{"rendered":"CNJ: Provimento CNJ n\u00ba 38\/2014 (Disp\u00f5e sobre a Central de Informa\u00e7\u00f5es de Registro Civil das Pessoas Naturais &#8211; CRC)"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Provimento CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTI\u00c7A &#8211; CNJ n\u00ba 38, de 25.07.2014 &#8211; D.J.E.: 30.07.2014.<\/strong><br \/>\n<em>Disp\u00f5e sobre a Central de Informa\u00e7\u00f5es de Registro Civil das Pessoas Naturais &#8211; CRC.<\/em><br \/>\n<strong>O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTI\u00c7A em exerc\u00edcio<\/strong>,\u00a0<strong>Conselheiro Guilherme Calmon<\/strong>, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais;<br \/>\n<strong>CONSIDERANDO\u00a0<\/strong>o disposto nos arts. 154, e seus par\u00e1grafos, e 399, \u00a7 2\u00ba, ambos do CPC (Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973); no art. 10 da Medida Provis\u00f3ria 2.200-2, de 24 de agosto de 2001; nos arts. 1\u00ba, 16 e 18, todos da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006; nos arts. 16, \u00a7 2\u00ba, e 17, \u00a7 \u00fanico, ambos da Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973;<br \/>\n<strong>CONSIDERANDO\u00a0<\/strong>os art. 37 a 41 da Lei n\u00ba 11.977, de 7 de julho de 2009, que disp\u00f5e sobre a institui\u00e7\u00e3o do sistema de registro eletr\u00f4nico e sobre a disponibiliza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de recep\u00e7\u00e3o de t\u00edtulos e de fornecimento de informa\u00e7\u00f5es e certid\u00f5es em meio eletr\u00f4nico;<br \/>\n<strong>CONSIDERANDO\u00a0<\/strong>a institui\u00e7\u00e3o do Sistema Nacional de Informa\u00e7\u00f5es de Registro Civil &#8211; Sirc, efetuada pelo Decreto n\u00ba 8.270, de 26 de junho de 2014;<br \/>\n<strong>CONSIDERANDO\u00a0<\/strong>o disposto no art. 236, \u00a7 1\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, que atribui a fiscaliza\u00e7\u00e3o dos atos notariais e de registro ao Poder Judici\u00e1rio, e nos arts 38 e art. 30, inc. XIV, da Lei n\u00ba 8.935, de 18 de novembro de 1994, que preveem a obriga\u00e7\u00e3o dos not\u00e1rios e registradores de cumprirem as normas t\u00e9cnicas editadas pelo ju\u00edzo competente que, por sua vez, zelar\u00e1 para que os seus servi\u00e7os sejam prestados com rapidez, qualidade satisfat\u00f3ria e de modo eficiente;<br \/>\n<strong>CONSIDERANDO\u00a0<\/strong>a experi\u00eancia positiva decorrente do funcionamento de centrais estaduais mantidas por associa\u00e7\u00f5es de registradores mediante autoriza\u00e7\u00e3o das Corregedorias Gerais da Justi\u00e7a dos Estados de S\u00e3o Paulo, Rio de Janeiro e Santa Catarina, que se destinam \u00e0 circula\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es do Registro Civil de Pessoas Naturais;<br \/>\n<strong>CONSIDERANDO\u00a0<\/strong>que a interliga\u00e7\u00e3o entre as serventias de registro civil das pessoas naturais, o Poder Judici\u00e1rio e os \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica atende ao interesse p\u00fablico, racionalidade, economicidade e desburocratiza\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o;<br \/>\n<strong>RESOLVE:<\/strong><br \/>\n<strong>Art. 1\u00ba\u00a0<\/strong>Instituir a Central de Informa\u00e7\u00f5es de Registro Civil das Pessoas Naturais &#8211; CRC que ser\u00e1 operada por meio de sistema interligado, disponibilizado na rede mundial de computadores, com objetivo de:<br \/>\nI. interligar os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, permitindo o interc\u00e2mbio de documentos eletr\u00f4nicos e o tr\u00e1fego de informa\u00e7\u00f5es e dados;<br \/>\nII. aprimorar tecnologias com a finalidade de viabilizar os servi\u00e7os de registro civil das pessoas naturais em meio eletr\u00f4nico;<br \/>\nIII. implantar, em \u00e2mbito nacional, sistema de localiza\u00e7\u00e3o de registros e solicita\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es;<br \/>\nIV. possibilitar o acesso de \u00f3rg\u00e3os do Poder P\u00fablico, mediante of\u00edcio ou requisi\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica direcionada ao Oficial competente, \u00e0s informa\u00e7\u00f5es do registro civil das pessoas naturais;<br \/>\nV. possibilitar a interliga\u00e7\u00e3o com o Minist\u00e9rio das Rela\u00e7\u00f5es Exteriores, mediante pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o deste, a fim de obter os dados e documentos referentes a atos da vida civil de brasileiros ocorridos no exterior, bem como possibilitar \u00e0s reparti\u00e7\u00f5es consulares do Brasil a participa\u00e7\u00e3o no sistema de localiza\u00e7\u00e3o de registros e solicita\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es do registro civil das pessoas naturais.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0<\/strong>O presente Provimento n\u00e3o substitui, nem revoga as normas que forem fixadas, em ato pr\u00f3prio, para o Sistema Nacional de Informa\u00e7\u00f5es de Registro Civil &#8211; Sirc institu\u00eddo pelo Decreto n\u00ba 8.270, de 26 de junho de 2014.<br \/>\n<strong>Art. 2\u00ba\u00a0<\/strong>A Central de Informa\u00e7\u00f5es de Registro Civil das Pessoas Naturais &#8211; CRC ser\u00e1 organizada pela Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Registradores das Pessoas Naturais &#8211; Arpen Brasil, que se apresenta como titular dos direitos autorais e de propriedade intelectual do sistema, do qual det\u00e9m o conhecimento tecnol\u00f3gico, o c\u00f3digo-fonte e o banco de dados, sem \u00f4nus ou despesas para o Conselho Nacional de Justi\u00e7a e demais \u00f3rg\u00e3os do Poder P\u00fablico.<br \/>\n<strong>\u00a7 1\u00ba.\u00a0<\/strong>As representa\u00e7\u00f5es estaduais da Arpen-Brasil poder\u00e3o realizar o acesso ao sistema interligado utilizando infraestrutura pr\u00f3pria, ou utilizando infraestrutura de entidade de representa\u00e7\u00e3o da Arpen-Brasil de outro Estado, mediante pr\u00e9vio acordo, desde que observem os requisitos de interoperabilidade estabelecidos pela Arpen-Brasil e garantam a consulta e comunica\u00e7\u00e3o em tempo real.<br \/>\n<strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong>. Todo acesso ao sistema interligado ser\u00e1 feito exclusivamente pelo Oficial de Registro Civil ou prepostos que autorizar, os quais ser\u00e3o obrigatoriamente identificados mediante uso de certificado digital emitido conforme a Infraestrutura de Chaves P\u00fablicas Brasileira (ICP-Brasil).<br \/>\n<strong>\u00a7 3.\u00a0<\/strong>O Minist\u00e9rio das Rela\u00e7\u00f5es Exteriores poder\u00e1 ter acesso \u00e0 Central de Informa\u00e7\u00f5es de Registro Civil das Pessoas Naturais &#8211; CRC, a ser realizado de forma segura por meio de certificado digital emitido conforme a Infraestrutura de Chaves P\u00fablicas Brasileira (ICP-Brasil) ou outro sistema acordado com a Arpen-Brasil.<br \/>\n<strong>Art. 3\u00ba\u00a0<\/strong>A Central de Informa\u00e7\u00f5es de Registro Civil das Pessoas Naturais &#8211; CRC disponibilizar\u00e1 as seguintes funcionalidades:<br \/>\nI. CRC &#8211; Buscas: ferramenta destinada a localizar os atos de registro civil das pessoas naturais;<br \/>\nII. CRC &#8211; Comunica\u00e7\u00f5es: ferramenta destinada a cumprir as comunica\u00e7\u00f5es obrigat\u00f3rias previstas nos artigos 106 e 107 da Lei n\u00ba 6.015, de 31 de dezembro de 1973;<br \/>\nIII. CRC &#8211; Certid\u00f5es: ferramenta destinada \u00e0 solicita\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es.<br \/>\nIV. CRC &#8211; e-Protocolo: ferramenta destinada ao envio de documentos eletr\u00f4nicos representativos de atos que devem ser cumpridos por outras serventias.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0<\/strong>Mediante iniciativa do Minist\u00e9rio das Rela\u00e7\u00f5es Exteriores, poder\u00e1 ser promovida a integra\u00e7\u00e3o entre a Central de Informa\u00e7\u00f5es de Registro Civil das Pessoas Naturais &#8211; CRC e o Sistema Consular Integrado do Minist\u00e9rio das Rela\u00e7\u00f5es Exteriores (SCI\/MRE), a fim de possibilitar a consulta \u00e0 CRC pelas reparti\u00e7\u00f5es consulares do Brasil no exterior e a consulta, pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, aos \u00edndices de atos relativos ao registro civil das pessoas naturais praticados nas reparti\u00e7\u00f5es consulares.<br \/>\n<strong>Art. 4\u00ba\u00a0<\/strong>A Central de Informa\u00e7\u00f5es de Registro Civil das Pessoas Naturais &#8211; CRC ser\u00e1 integrada por todos os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Brasil que dever\u00e3o acess\u00e1-la para incluir os dados espec\u00edficos, nos termos deste Provimento, observados os requisitos t\u00e9cnicos fixados pela Arpen-Brasil.<br \/>\n<strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong>. A ades\u00e3o \u00e0s funcionalidades da Central de Informa\u00e7\u00f5es de Registro Civil das Pessoas Naturais &#8211; CRC ser\u00e1 feita pelas serventias de todos os Estados da Federa\u00e7\u00e3o no prazo m\u00e1ximo de um ano a contar da vig\u00eancia deste Provimento, sendo as informa\u00e7\u00f5es dessas ades\u00f5es repassadas pela Arpen-Brasil \u00e0 Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a, com uso do sistema Justi\u00e7a Aberta quando dispon\u00edvel.<br \/>\n<strong>\u00a7 2\u00ba.\u00a0<\/strong>O acesso por Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais ser\u00e1 efetuado mediante estrutura disponibilizada diretamente pela Arpen-Brasil ou pela sua respectiva representa\u00e7\u00e3o estadual, independentemente de filia\u00e7\u00e3o associativa e de qualquer pagamento ou remunera\u00e7\u00e3o a t\u00edtulo de uso do sistema.<br \/>\n<strong>Art. 5\u00ba\u00a0<\/strong>A Central de Informa\u00e7\u00f5es de Registro Civil das Pessoas Naturais &#8211; CRC permitir\u00e1 aos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais a consulta em tempo real para a localiza\u00e7\u00e3o dos atos de registro.<br \/>\n<strong>Art. 6\u00ba\u00a0<\/strong>Os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais dever\u00e3o disponibilizar para a Central de Informa\u00e7\u00f5es de Registro Civil das Pessoas Naturais &#8211; CRC as informa\u00e7\u00f5es dos atos que praticarem no prazo de dez dias, corridos, contados da respectiva lavratura, ou no prazo que for fixado para a presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es ao Sistema Nacional de Informa\u00e7\u00f5es de Registro Civil &#8211; Sirc caso inferior.<br \/>\n<strong>\u00a7 1\u00ba.\u00a0<\/strong>Ser\u00e3o prestadas para cada ato as informa\u00e7\u00f5es definidas pela Arpen-Brasil, observados padr\u00f5es e elementos n\u00e3o superiores aos fixados para a alimenta\u00e7\u00e3o do Sistema Nacional de Informa\u00e7\u00f5es do Registro Civil &#8211; Sirc, institu\u00eddo pelo Decreto n\u00ba 8.270\/2014.<br \/>\n<strong>\u00a7 2\u00ba.\u00a0<\/strong>A Central de Informa\u00e7\u00f5es de Registro Civil das Pessoas Naturais &#8211; CRC dever\u00e1 observar requisitos de funcionamento que permitam sua interliga\u00e7\u00e3o visando o repasse das informa\u00e7\u00f5es demandadas pelo Sistema Nacional de Informa\u00e7\u00f5es do Registro Civil &#8211; Sirc.<br \/>\n<strong>Art. 7\u00ba\u00a0<\/strong>Em rela\u00e7\u00e3o aos registros lavrados anteriormente \u00e0 vig\u00eancia deste Provimento, ser\u00e3o comunicados \u00e0 Central de Informa\u00e7\u00f5es de Registro Civil das Pessoas Naturais &#8211; CRC o respectivo n\u00famero de matr\u00edcula, os nomes das partes do registro, a data do registro, a data da ocorr\u00eancia do ato ou fato registrado e, salvo no registro de casamento, a filia\u00e7\u00e3o das partes do registro.<br \/>\n<strong>\u00a7 1\u00ba.\u00a0<\/strong>Tratando-se de registro de casamento, dever\u00e1 ser informada a data de nascimento dos nubentes, para o fim de afastar a homon\u00edmia.<br \/>\n<strong>\u00a7 2\u00ba.\u00a0<\/strong>As informa\u00e7\u00f5es ser\u00e3o prestadas progressivamente, come\u00e7ando pelos registros mais recentes.<br \/>\n<strong>\u00a7 3\u00ba.\u00a0<\/strong>O prazo para o fornecimento das informa\u00e7\u00f5es previstas neste artigo ser\u00e1 de seis meses para cada 5 (cinco) anos de registros lavrados, iniciando a contagem desse prazo a partir de um ano da vig\u00eancia deste Provimento.<br \/>\n<strong>\u00a7 4\u00ba.\u00a0<\/strong>O prazo do par\u00e1grafo anterior poder\u00e1 ser reduzido ou prorrogado uma vez, mediante ato da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a fundamentado nas peculiares condi\u00e7\u00f5es das serventias locais, comunicando-se \u00e0 Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a e \u00e0 Arpen-Brasil.<br \/>\n<strong>Art. 8\u00ba\u00a0<\/strong>As comunica\u00e7\u00f5es previstas nos artigos 106 e 107 da Lei n\u00ba 6.015\/73 dever\u00e3o ser enviadas obrigatoriamente pela Central de Informa\u00e7\u00f5es de Registro Civil das Pessoas Naturais &#8211; CRC.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0<\/strong>O envio de informa\u00e7\u00f5es entre as serventias pela Central de Informa\u00e7\u00f5es de Registro Civil das Pessoas Naturais &#8211; CRC dispensa o uso do Sistema Hermes &#8211; Malote Digital de que trata o Provimento n\u00ba 25 da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a.<br \/>\n<strong>Art. 9\u00ba\u00a0<\/strong>A utiliza\u00e7\u00e3o da CRC &#8211; Comunica\u00e7\u00f5es n\u00e3o impede a realiza\u00e7\u00e3o da anota\u00e7\u00e3o por outros meios, como a apresenta\u00e7\u00e3o diretamente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do original ou c\u00f3pia autenticada da certid\u00e3o do ato, ou a informa\u00e7\u00e3o obtida na CRC &#8211; Buscas.<br \/>\n<strong>Art. 10<\/strong>\u00a0A emiss\u00e3o de certid\u00e3o negativa pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais dever\u00e1 ser precedida de consulta \u00e0 Central de Informa\u00e7\u00f5es de Registro Civil das Pessoas Naturais &#8211; CRC, devendo ser consignado na certid\u00e3o o c\u00f3digo da consulta gerado (hash).<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0<\/strong>Para a emiss\u00e3o de certid\u00e3o negativa dever\u00e1 ser promovida consulta pr\u00e9via ao SCI\/MRE quando estiver dispon\u00edvel a integra\u00e7\u00e3o com o Minist\u00e9rio das Rela\u00e7\u00f5es Exteriores.<br \/>\n<strong>Art. 11\u00a0<\/strong>Caso seja encontrado o registro pesquisado, poder\u00e1 o consulente, no mesmo ato, solicitar a expedi\u00e7\u00e3o da respectiva certid\u00e3o que, pagos os emolumentos, custas e encargos administrativos devidos, ser\u00e1 disponibilizada na Central de Informa\u00e7\u00f5es de Registro Civil das Pessoas Naturais &#8211; CRC, em formato eletr\u00f4nico, em prazo n\u00e3o superior a 5 (cinco) dias \u00fateis.<br \/>\n<strong>\u00a7 1\u00ba.\u00a0<\/strong>Para a emiss\u00e3o das certid\u00f5es eletr\u00f4nicas dever\u00e3o ser utilizados formatos de documentos eletr\u00f4nicos de longa dura\u00e7\u00e3o, compreendidos nessa categoria os formatos PDF\/A e os produzidos em linguagem de marca\u00e7\u00e3o XML, com certificado digital ICP-Brasil, tipo A3 ou superior, assinatura digital em formato PKCS#7, com disponibiliza\u00e7\u00e3o do c\u00f3digo de rastreamento.<br \/>\n<strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong>. As certid\u00f5es eletr\u00f4nicas ficar\u00e3o dispon\u00edveis na Central Nacional de Informa\u00e7\u00f5es do Registro Civil &#8211; CRC pelo prazo de trinta dias corridos, vedado o envio por correio eletr\u00f4nico convencional (<em>email)<\/em>.<br \/>\n<strong>\u00a7 3\u00ba.\u00a0<\/strong>O interessado poder\u00e1 solicitar a qualquer Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais integrante da Central de Informa\u00e7\u00f5es de Registro Civil das Pessoas Naturais &#8211; CRC, ou a qualquer reparti\u00e7\u00e3o consular do Brasil no exterior ap\u00f3s operacionaliza\u00e7\u00e3o da integra\u00e7\u00e3o entre CRC e SCI\/MRE, que a certid\u00e3o expedida em formato eletr\u00f4nico seja materializada em papel e assinada fisicamente, observados os emolumentos devidos.<br \/>\n<strong>\u00a7 4\u00ba.\u00a0<\/strong>Ressalvados os casos de gratuidade prevista em lei, os encargos administrativos referidos no\u00a0<em>caput\u00a0<\/em>deste artigo ser\u00e3o reembolsados pelo solicitante da certid\u00e3o na forma e conforme os valores que forem fixados em norma de cada Corregedoria Geral da Justi\u00e7a. Ser\u00e3o compreendidas como encargos administrativos as despesas com compensa\u00e7\u00e3o de boleto banc\u00e1rio, opera\u00e7\u00e3o de cart\u00e3o de cr\u00e9dito, transfer\u00eancias banc\u00e1rias, certifica\u00e7\u00e3o digital (SDK, framework, certificado de atributo e de carimbo de tempo), e outras que forem previstas em normas estaduais, desde que indispens\u00e1veis para a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o solicitado por meio da central informatizada.<br \/>\n<strong>Art. 12\u00a0<\/strong>Os Oficiais de Registro Civil dever\u00e3o, obrigatoriamente, atender \u00e0s solicita\u00e7\u00f5es de certid\u00f5es efetuadas por via postal, telef\u00f4nica, eletr\u00f4nica, ou pela Central de Informa\u00e7\u00f5es de Registro Civil das Pessoas Naturais &#8211; CRC, desde que satisfeitos os emolumentos previstos em lei e, se existentes, pagas as despesas de remessa.<br \/>\n<strong>Art. 13<\/strong>\u00a0A Central de Informa\u00e7\u00f5es de Registro Civil das Pessoas Naturais &#8211; CRC poder\u00e1 ser utilizada para consulta por entes p\u00fablicos que estar\u00e3o isentos do pagamento de custas e emolumentos, ou somente de custas, conforme as hip\u00f3teses contempladas na legisla\u00e7\u00e3o, e por pessoas naturais ou jur\u00eddicas privadas que estar\u00e3o sujeitas ao pagamento de custas e emolumentos.<br \/>\n<strong>Art. 14\u00a0<\/strong>O sistema dever\u00e1 contar com m\u00f3dulo de gera\u00e7\u00e3o de relat\u00f3rios (correi\u00e7\u00e3o\u00a0<em>online<\/em>) para efeito de cont\u00ednuo acompanhamento, controle e fiscaliza\u00e7\u00e3o pelas Corregedorias Gerais da Justi\u00e7a e pelo Conselho Nacional de Justi\u00e7a.<br \/>\n<strong>Art. 15\u00a0<\/strong>Este Provimento define o conjunto m\u00ednimo de especifica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas e funcionalidades da Central de Informa\u00e7\u00f5es de Registro Civil das Pessoas Naturais &#8211; CRC, de forma que, independentemente de novo ato normativo, as tecnologias utilizadas possam ser aprimoradas com outras que venham a ser adotadas no futuro, a partir de novas funcionalidades incorporadas \u00e0 CRC.<br \/>\n<strong>Art. 16\u00a0<\/strong>Ocorrendo a extin\u00e7\u00e3o da Arpen-Brasil, ou a paralisa\u00e7\u00e3o pela citada entidade da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o objeto deste Provimento sem substitui\u00e7\u00e3o por associa\u00e7\u00e3o ou entidade de classe que o assuma em id\u00eanticas condi\u00e7\u00f5es mediante autoriza\u00e7\u00e3o do Conselho Nacional de Justi\u00e7a &#8211; CNJ, ser\u00e1 o banco de dados, em sua totalidade, transmitido ao Conselho Nacional de Justi\u00e7a, ou \u00e0 entidade que o Conselho Nacional de Justi\u00e7a indicar, com o c\u00f3digo-fonte e as informa\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas necess\u00e1rias para o acesso e utiliza\u00e7\u00e3o de todos os seus dados, bem como para a continua\u00e7\u00e3o de seu funcionamento na forma prevista neste Provimento, sem \u00f4nus, custos ou despesas para o Poder P\u00fablico e, notadamente, sem qualquer remunera\u00e7\u00e3o por direitos autorais e de propriedade intelectual, a fim de que a Central de Informa\u00e7\u00f5es de Registro Civil das Pessoas Naturais &#8211; CRC permane\u00e7a em integral funcionamento.<br \/>\n<strong>Art. 17<\/strong>\u00a0A Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Registradores das Pessoas Naturais &#8211; Arpen-Brasil, ou quem a substituir na forma do artigo 16 deste Provimento, se obriga a manter sigilo relativo \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos e dos respectivos servidores que acessarem a Central de Informa\u00e7\u00f5es de Registro Civil das Pessoas Naturais &#8211; CRC, ressalvada requisi\u00e7\u00e3o judicial e fiscaliza\u00e7\u00e3o pela Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a.<br \/>\n<strong>Art. 18\u00a0<\/strong>Este Provimento n\u00e3o revoga as normas editadas pelas Corregedorias Gerais da Justi\u00e7a, no que forem compat\u00edveis.<br \/>\n<strong>Art. 19\u00a0<\/strong>As Corregedorias Gerais da Justi\u00e7a dever\u00e3o dar ci\u00eancia deste Provimento aos Ju\u00edzes Corregedores, ou Ju\u00edzes que na forma da organiza\u00e7\u00e3o local forem competentes para a fiscaliza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os extrajudiciais de notas e de registro, e aos respons\u00e1veis pelas unidades do servi\u00e7o extrajudicial de notas e de registro.<br \/>\n<strong>Art. 20\u00a0<\/strong>Este provimento entrar\u00e1 em vigor em 60 dias contados da data de sua publica\u00e7\u00e3o.<br \/>\n<strong>Bras\u00edlia &#8211; DF, 25 de julho de 2014.<\/strong><br \/>\n<strong>Conselheiro Guilherme Calmon<\/strong><br \/>\n<strong>Corregedor Nacional de Justi\u00e7a, em exerc\u00edcio<\/strong><br \/>\nEste texto n\u00e3o substitui o publicado no D.J.E.-CNJ de 30.07.2012.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Provimento CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTI\u00c7A &#8211; CNJ n\u00ba 38, de 25.07.2014 &#8211; D.J.E.: 30.07.2014. Disp\u00f5e sobre a Central de Informa\u00e7\u00f5es de Registro Civil das Pessoas Naturais &#8211; CRC. O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTI\u00c7A em exerc\u00edcio,\u00a0Conselheiro Guilherme Calmon, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais; CONSIDERANDO\u00a0o disposto nos arts. 154, e seus par\u00e1grafos, e 399, [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[88],"tags":[],"class_list":["post-9787","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-decisoes-cnj"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/9787","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=9787"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/9787\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=9787"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=9787"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=9787"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}