{"id":9759,"date":"2014-07-24T15:08:17","date_gmt":"2014-07-24T17:08:17","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=9759"},"modified":"2014-07-24T15:08:17","modified_gmt":"2014-07-24T17:08:17","slug":"cgjsp-tabeliao-de-notas-consulta-perante-o-juizo-corregedor-permanente-acerca-da-possibilidade-de-lavrar-escritura-publica-de-inventario-na-hipotese-de-existir-testamento-desde-que-os-her","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=9759","title":{"rendered":"CGJ|SP: Tabeli\u00e3o de Notas \u2013 Consulta perante o Ju\u00edzo Corregedor Permanente acerca da possibilidade de lavrar escritura p\u00fablica de invent\u00e1rio na hip\u00f3tese de existir testamento, desde que os herdeiros sejam capazes, estejam de acordo com a partilha e n\u00e3o haja funda\u00e7\u00e3o \u2013 Decis\u00e3o do Ju\u00edzo Corregedor Permanente que autoriza a pr\u00e1tica do ato, mediante pr\u00e9via an\u00e1lise do Ju\u00edzo respons\u00e1vel pela abertura e registro do testamento a respeito da inexist\u00eancia de qualquer circunst\u00e2ncia que torne imprescind\u00edvel a a\u00e7\u00e3o de invent\u00e1rio e expressamente autorize o invent\u00e1rio extrajudicial \u2013 Inviabilidade \u2013 O exame realizado pelo Ju\u00edzo que determina a abertura, registro e cumprimento do testamento, nos termos do artigo 1.125 e seguintes do C\u00f3digo de Processo Civil, \u00e9 superficial, referente aos aspectos formais e extr\u00ednsecos \u2013 O exame do conte\u00fado do testamento, em observ\u00e2ncia \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es contidas no artigo 1.899 e seguintes do C\u00f3digo Civil, ocorre na fase do invent\u00e1rio judicial, da\u00ed a raz\u00e3o de o legislador vedar o invent\u00e1rio extrajudicial em qualquer hip\u00f3tese de exist\u00eancia de testamento, nos termos do artigo 982 do C\u00f3digo de Processo Civil."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>DICOGE 5.1<\/strong><br \/>\n<strong>PROCESSO N\u00ba 2014\/62010 \u2013 CAPITAL \u2013 10\u00ba TABELI\u00c3O DE NOTAS DA COMARCA DA CAPITAL<\/strong><br \/>\n<strong>Parecer 221\/2014-E<\/strong><br \/>\nTabeli\u00e3o de Notas \u2013 Consulta perante o Ju\u00edzo Corregedor Permanente acerca da possibilidade de lavrar escritura p\u00fablica de invent\u00e1rio na hip\u00f3tese de existir testamento, desde que os herdeiros sejam capazes, estejam de acordo com a partilha e n\u00e3o haja funda\u00e7\u00e3o \u2013 Decis\u00e3o do Ju\u00edzo Corregedor Permanente que autoriza a pr\u00e1tica do ato, mediante pr\u00e9via an\u00e1lise do Ju\u00edzo respons\u00e1vel pela abertura e registro do testamento a respeito da inexist\u00eancia de qualquer circunst\u00e2ncia que torne imprescind\u00edvel a a\u00e7\u00e3o de invent\u00e1rio e expressamente autorize o invent\u00e1rio extrajudicial \u2013 Inviabilidade \u2013 O exame realizado pelo Ju\u00edzo que determina a abertura, registro e cumprimento do testamento, nos termos do artigo 1.125 e seguintes do C\u00f3digo de Processo Civil, \u00e9 superficial, referente aos aspectos formais e extr\u00ednsecos \u2013 O exame do conte\u00fado do testamento, em observ\u00e2ncia \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es contidas no artigo 1.899 e seguintes do C\u00f3digo Civil, ocorre na fase do invent\u00e1rio judicial, da\u00ed a raz\u00e3o de o legislador vedar o invent\u00e1rio extrajudicial em qualquer hip\u00f3tese de exist\u00eancia de testamento, nos termos do artigo 982 do C\u00f3digo de Processo Civil.<br \/>\nExcelent\u00edssimo Senhor Corregedor Geral da Justi\u00e7a:<br \/>\nTrata-se de expediente iniciado em raz\u00e3o da consulta formulada pelo 10\u00ba Tabeli\u00e3o de Notas da Comarca da Capital ao Ju\u00edzo Corregedor Permanente, acerca da possibilidade de lavrar escritura p\u00fablica de invent\u00e1rio de bens deixados por pessoa que ditou testamento p\u00fablico perante o mesmo Tabeli\u00e3o, conforme solicitado por usu\u00e1rio do servi\u00e7o, fundado na delibera\u00e7\u00e3o do Ju\u00edzo da 7\u00aa Vara da Fam\u00edlia e das Sucess\u00f5es da Comarca da Capital, pela qual foi determinado o registro e cumprimento do testamento p\u00fablico e possibilitada a lavratura por escritura p\u00fablica de invent\u00e1rio extrajudicial, desde que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, n\u00e3o haja funda\u00e7\u00f5es entre os herdeiros testament\u00e1rios e estejam todos de acordo com a partilha.<br \/>\nO Col\u00e9gio Notarial do Brasil, Se\u00e7\u00e3o S\u00e3o Paulo, manifestou-se favoravelmente, baseado no parecer do Instituto Brasileiro de Direito de Fam\u00edlia (IBDFAM).<br \/>\nO Minist\u00e9rio P\u00fablico manifestou-se favoravelmente, com a ressalva de que dever\u00e1 ser constatada a inexist\u00eancia de causa para abertura de invent\u00e1rio judicial em procedimento judicial de abertura de testamento, do qual decorra senten\u00e7a neste sentido, e de que a decis\u00e3o judicial dever\u00e1 constar da escritura do invent\u00e1rio extrajudicial.<br \/>\nA MM\u00aa. Ju\u00edza Corregedora Permanente decidiu que nas hip\u00f3teses de testamento aberto e registrado pelo Ju\u00edzo da Fam\u00edlia e das Sucess\u00f5es, sem que haja interesse de incapazes e funda\u00e7\u00f5es e dissenso entre os herdeiros e legat\u00e1rios, e desde que n\u00e3o identificada pelo Ju\u00edzo qualquer circunst\u00e2ncia que torne imprescind\u00edvel a a\u00e7\u00e3o de invent\u00e1rio, o qual dever\u00e1 expressamente autorizar que este se fa\u00e7a por escritura p\u00fablica, n\u00e3o haver\u00e1 \u00f3bice ao invent\u00e1rio extrajudicial.<br \/>\n\u00c9 o breve relat\u00f3rio.<br \/>\nOs fundamentos expostos na r. decis\u00e3o da MM\u00aa. Ju\u00edza Corregedora Permanente s\u00e3o os seguintes: O intuito do legislador ao obstar a lavratura de escritura de invent\u00e1rio extrajudicial nas hip\u00f3teses do artigo 982 do C\u00f3digo de Processo Civil foi a de salvaguardar o interesse p\u00fablico e de incapazes, sem preju\u00edzo de assegurar o exato cumprimento da vontade do testador, observados os limites legais, e, diante desse quadro, afigura-se razo\u00e1vel a interpreta\u00e7\u00e3o dada pelo MM\u00ba Juiz da 7\u00aa Vara da Fam\u00edlia e das Sucess\u00f5es da Capital, ao dispensar o invent\u00e1rio judicial ap\u00f3s regular abertura e registro de testamento, ausente interesse de incapazes ou de funda\u00e7\u00f5es e dissenso entre herdeiros e legat\u00e1rios; A capacidade t\u00e9cnica dos not\u00e1rios para lavratura de testamentos p\u00fablicos e cerrados viabiliza compreens\u00e3o das disposi\u00e7\u00f5es testament\u00e1rias e seu fiel cumprimento, dentro dos par\u00e2metros legais; \u00c9 imprescind\u00edvel o procedimento judicial de abertura e registro de testamento, a fim de viabilizar identifica\u00e7\u00e3o de hip\u00f3teses em que as disposi\u00e7\u00f5es testament\u00e1rias permitiriam interpreta\u00e7\u00f5es distintas (art. 1899, CC), disposi\u00e7\u00f5es nulas (art. 1900, CC), ou que demandassem aplica\u00e7\u00e3o do disposto nos artigos. 1901 a 1911, do C\u00f3digo Civil.<br \/>\nN\u00e3o obstante o cuidado e preocupa\u00e7\u00e3o ressalvados na r. decis\u00e3o, a fim de possibilitar o invent\u00e1rio por meio de escritura p\u00fablica mesmo na hip\u00f3tese de exist\u00eancia de testamento, a an\u00e1lise que se faz na fase do procedimento da apresenta\u00e7\u00e3o do testamento em ju\u00edzo, nos termos do artigo 1.125 e seguintes do C\u00f3digo de Processo Civil, \u00e9 superficial, restrita aos aspectos formais e extr\u00ednsecos.<br \/>\nHumberto Theodoro J\u00fanior, na obra \u201cCurso de Direito Processual Civil\u201d, Procedimentos Especiais, Volume III, Editora Forense, 2007, 38\u00aa edi\u00e7\u00e3o, p\u00e1gina 405 e seguintes, ao tratar da mat\u00e9ria, assim disp\u00f5e:<br \/>\n\u201c<strong>O procedimento de jurisdi\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria a respeito da mat\u00e9ria \u00e9 muito singelo e destina-se a conhecer a declara\u00e7\u00e3o de \u00faltima vontade do morto, verificar a regularidade formal do testamento e ordenar seu cumprimento. <\/strong><br \/>\n<strong>N\u00e3o entra o juiz em quest\u00f5es de alta indaga\u00e7\u00e3o, que poder\u00e3o ser discutidas pelas vias ordin\u00e1rias. Nem mesmo as interpreta\u00e7\u00f5es das cl\u00e1usulas testament\u00e1rias s\u00e3o feitas nesse procedimento gracioso. S\u00f3 deve o juiz negar o \u201ccumpra-se\u201d quando seja vis\u00edvel a falta de requisito essencial, como inobserv\u00e2ncia do n\u00famero de testemunhas ou viola\u00e7\u00e3o do inv\u00f3lucro do testamento cerrado.<\/strong><br \/>\n<strong>(&#8230;)<\/strong><br \/>\n<strong>Como decidiu o Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, com apoio em Pontes Miranda, o \u2018cumpra-se\u2019 que o juiz profere no procedimento de abertura do testamento \u00e9 fruto de \u2018cogni\u00e7\u00e3o superficial\u2019 e, assim, por exemplo, \u2018na fase de abertura, registro e cumprimento do testamento n\u00e3o se pode debater <em>comori\u00eancia <\/em>ou <em>ruptura<\/em>\u2019.<\/strong><br \/>\n<strong>O \u2018cumpra-se\u2019, portanto, n\u00e3o importa declara\u00e7\u00e3o definitiva de regularidade ou perfei\u00e7\u00e3o do testamento, mas apenas a autoriza\u00e7\u00e3o estatal para que se inicie a execu\u00e7\u00e3o da vontade do testador.<\/strong><br \/>\n<strong>\u2018O procedimento de abertura do testamento\u2019 \u2013 no dizer de Jos\u00e9 Olympio de Castro Filho \u2013 \u2018nada mais \u00e9, e somente \u00e9, que um procedimento para autentica\u00e7\u00e3o do estado em que o documento foi apresentado em ju\u00edzo\u2019.\u201d<\/strong>.<br \/>\nCom efeito, a legisla\u00e7\u00e3o vigente n\u00e3o prev\u00ea que no procedimento judicial de abertura e registro de testamento, o juiz identifique se as cl\u00e1usulas testament\u00e1rias permitem interpreta\u00e7\u00f5es distintas (art. 1899, CC), disposi\u00e7\u00f5es nulas (art. 1900, CC), ou que demandem aplica\u00e7\u00e3o do disposto nos artigos 1901 a 1911, do C\u00f3digo Civil, como disciplinado na r. decis\u00e3o do Ju\u00edzo Corregedor Permanente, o que se d\u00e1 apenas na fase de cumprimento (execu\u00e7\u00e3o) do testamento, ou seja, no invent\u00e1rio.<br \/>\nTranscrevo os ensinamentos de Silvio De Salvo Venosa, na obra \u201cDireito Civil\u201d, Oitava Edi\u00e7\u00e3o, Direito das Sucess\u00f5es, Editora Atlas, 2008, p\u00e1gina 235 e seguintes, ao tratar do conte\u00fado, interpreta\u00e7\u00e3o e an\u00e1lise das disposi\u00e7\u00f5es testament\u00e1rias, na parte de interesse:<br \/>\n\u201c<strong>Importa agora examinar o conte\u00fado interno do testamento. O que pode a vontade testament\u00e1ria expressar; como pode dispor; para quem; at\u00e9 que limite; qual a reda\u00e7\u00e3o das cl\u00e1usulas e seu sentido, todas essas s\u00e3o quest\u00f5es que interessam ao testamento do ponto de vista intr\u00ednseco. <\/strong><br \/>\n<strong>Como facilmente percebemos, o testamento \u00e9 neg\u00f3cio jur\u00eddico altamente complexo para o exame do jurista, uma vez que cada plano de exist\u00eancia, validade e efic\u00e1cia dependem de in\u00fameras regras. Normalmente, quando nos lembramos da no\u00e7\u00e3o de testamento, vem-nos \u00e0 mente o ve\u00edculo para disposi\u00e7\u00e3o de patrim\u00f4nio ap\u00f3s a morte, ou seja, a c\u00e9dula testament\u00e1ria.\u201d<\/strong><br \/>\n<strong>\u201cAo tratar das disposi\u00e7\u00f5es testament\u00e1rias em geral e dos legados e seu pagamento, o C\u00f3digo faz ressaltar n\u00edtidas regras interpretativas, disposi\u00e7\u00f5es que n\u00e3o faz nos outros compartimentos.<\/strong><br \/>\n<strong>A preocupa\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo em descer a min\u00facias talvez se justifique pelo car\u00e1ter pessoal e <em>causa mortis <\/em>do documento, mas h\u00e1, sem d\u00favida, regras plenamente dispens\u00e1veis para interpretar a vontade do testador. Compartilhamos, sem d\u00favida, da opini\u00e3o de S\u00edlvio Rodrigues (1978, v. 7:130): o testador deve ser suficientemente claro. Se uma disposi\u00e7\u00e3o sua n\u00e3o puder ser cumprida por inintelig\u00edvel ou obscura, o exame depende do caso concreto. Nula a disposi\u00e7\u00e3o, a ordem de voca\u00e7\u00e3o leg\u00edtima suprir\u00e1 a vontade testament\u00e1ria.<\/strong><br \/>\n<strong>A interpreta\u00e7\u00e3o de um testamento faz-se sob os mesmos princ\u00edpios de qualquer ato ou neg\u00f3cio jur\u00eddico. O int\u00e9rprete deve procurar a real inten\u00e7\u00e3o do testador. Os m\u00e9todos s\u00e3o de interpreta\u00e7\u00e3o em geral: estuda-se a reda\u00e7\u00e3o; a concatena\u00e7\u00e3o l\u00f3gica; as diversas cl\u00e1usulas em conjunto; o momento em que foi elaborado o testamento; o local; a \u00e9poca da vida do testador e seu estado de sa\u00fade; as pessoas que o cercavam e com ele conviviam na \u00e9poca; seus amigos e inimigos; seus gostos e desgostos; amores e desamores; tudo enfim que sirva para ilustrar o int\u00e9rprete, o julgador, em \u00faltima an\u00e1lise, do real sentido de sua vontade. Nisso est\u00e1 o conjunto interpretat\u00f3rio testament\u00e1rio, que n\u00e3o foge \u00e0s regras gerais de interpreta\u00e7\u00e3o. Est\u00e1 presente a conjuga\u00e7\u00e3o dos m\u00e9todos gramatical, l\u00f3gico, sistem\u00e1tico e hist\u00f3rico. \u00c9 v\u00e1lido tudo o que dissemos a respeito da interpreta\u00e7\u00e3o dos neg\u00f3cios jur\u00eddicos em <em>Direito <\/em>civil: parte geral, Cap\u00edtulo 21. <em>Interpretar o neg\u00f3cio jur\u00eddico \u00e9 determinar o sentido que ele h\u00e1 de ter; \u00e9 determinar o conte\u00fado volunt\u00e1rio<\/em> <em>do neg\u00f3cio<\/em>.<\/strong><br \/>\n<strong>O int\u00e9rprete posiciona-se, \u00e0 primeira vista, entre dois extremos: o que o testador disse e o que realmente quis dizer. O juiz n\u00e3o pode descuidar-se do valor da palavra, da declara\u00e7\u00e3o expressa no testamento. A palavra exarada \u00e9 a garantia dos interessados. N\u00e3o pode voar por meras suposi\u00e7\u00f5es, fora do contexto testament\u00e1rio. A possibilidade do art. 1.903, que diz respeito \u00e0 possibilidade de identifica\u00e7\u00e3o do herdeiro, <em>por outros documentos<\/em>, refere-se t\u00e3o-s\u00f3 a um admin\u00edculo na interpreta\u00e7\u00e3o.<\/strong><br \/>\n<strong>Muito \u00e1rdua aqui a posi\u00e7\u00e3o do julgador. Nem sempre as palavras s\u00e3o suficientes para demonstrar o alcance que a vontade desejou. Pode o testador ter dito mais, ou ter dito menos do que as frias palavras analisadas demonstram. Por outro lado, os interesses e as emo\u00e7\u00f5es envolvidos pelos interessados em processos desse jaez procuram levar a interpreta\u00e7\u00e3o a verdadeiras elucubra\u00e7\u00f5es para fazer valer seu interesse, nem sempre dos mais louv\u00e1veis. Em cada passo do processo interpretativo, nunca se pode fugir do bom-senso.\u201d<\/strong><br \/>\nE, mais adiante, ao falar do artigo 1.899 do C\u00f3digo Civil, diz que:<br \/>\n\u201c<strong>Qualquer que seja a conclus\u00e3o do int\u00e9rprete, por\u00e9m, n\u00e3o deve fugir do texto e do contexto do testamento. Nesse<\/strong> <strong>sentido deve ser compreendida a dic\u00e7\u00e3o do art. 1.899.<\/strong><br \/>\n<strong>A prop\u00f3sito, a opini\u00e3o de Zeno Veloso (2003:210):<\/strong><br \/>\n<strong>\u2018<em>Sob pretexto de apurar qual \u00e9 essa inten\u00e7\u00e3o, n\u00e3o tem direito o int\u00e9rprete de criar, inventar, estabelecer o que ele acha coerente, racion\u00e1vel e justo, impondo, afinal, a sua vontade, substituindo-a pela do defunto, traindo a mem\u00f3ria do de cujus e o que este deixou perenizado no seu testamento. Enfim, n\u00e3o pode o int\u00e9rprete, interpretando, travestir-se de testador do testamento alheio<\/em>.<\/strong>\u2019<br \/>\n<strong>Nosso ordenamento editou apenas a regra geral do art. 1.899 sobre interpreta\u00e7\u00e3o dos testamentos, no que andou bem, pois n\u00e3o h\u00e1 que se outorgar balizamentos excessivos ao int\u00e9rprete nesse campo, cuja doutrina j\u00e1 solidificou regras. Ocorre, contudo, como veremos, que o C\u00f3digo trouxe outras regras que, de certa forma, minudenciam a vontade do testador, conforme, ali\u00e1s, j\u00e1 afirmamos.\u201d<\/strong><br \/>\nEm suma, a legisla\u00e7\u00e3o vigente determina, no momento de abertura, registro e cumprimento, o exame superficial, formal, referente aos aspectos extr\u00ednsecos do testamento, e relega \u00e0 fase do invent\u00e1rio a an\u00e1lise profunda do conte\u00fado das cl\u00e1usulas testament\u00e1rias, a fim de verificar eventual nulidade e outros aspectos previstos no C\u00f3digo Civil, e assegurar que seja respeitada a vontade do testador.<br \/>\nEsta \u00e9 a raz\u00e3o de a lei n\u00e3o permitir em hip\u00f3tese alguma o invent\u00e1rio extrajudicial caso exista testamento, porque o exame do seu conte\u00fado com a finalidade de dizer o direito \u00e9 atribui\u00e7\u00e3o exclusiva do juiz, por ser inerente \u00e0 sua fun\u00e7\u00e3o, por\u00e9m, do juiz do invent\u00e1rio, o qual, mesmo na hip\u00f3tese de consenso entre os herdeiros capazes, deve verificar se a partilha elaborada est\u00e1 em conformidade com as disposi\u00e7\u00f5es testament\u00e1rias e a real vontade do testador.<br \/>\n\u00c0 vista do exposto, o parecer que respeitosamente submeto ao elevado exame de Vossa Excel\u00eancia \u00e9 de que seja mantida a veda\u00e7\u00e3o legal de lavratura de escritura p\u00fablica de invent\u00e1rio na hip\u00f3tese de exist\u00eancia de testamento, ainda que todos os herdeiros sejam capazes e estejam de acordo com a partilha, e n\u00e3o haja funda\u00e7\u00e3o.<br \/>\nCaso este parecer seja aprovado e devido \u00e0 relev\u00e2ncia da mat\u00e9ria, sugiro a publica\u00e7\u00e3o na \u00edntegra no Di\u00e1rio da Justi\u00e7a Eletr\u00f4nico, durante tr\u00eas dias alternados.<br \/>\n<em>Sub Censura<\/em>.<br \/>\nS\u00e3o Paulo, 26 de maio de 2014.<br \/>\n<strong>(a) ANA LUIZA VILLA NOVA<\/strong><br \/>\nJu\u00edza Assessora da Corregedoria<br \/>\n<strong>DECIS\u00c3O:<\/strong> Vistos.<br \/>\nIniciado o presente procedimento por consulta do 10\u00ba Tabeli\u00e3o de Notas da Capital, discute-se, nestes autos, a possibilidade de invent\u00e1rio e partilha extrajudicial em sucess\u00e3o testament\u00e1ria.<br \/>\nRespondendo consulta do 10\u00ba Tabeli\u00e3o de Notas da Capital, e depois de colher as manifesta\u00e7\u00f5es do Col\u00e9gio Notarial do Brasil, do IBDFAM &#8211; Instituto Brasileiro de Direito de Fam\u00edlia (em nota t\u00e9cnica) e da douta Procuradoria Geral da Justi\u00e7a, todas no sentido afirmativo, a Dra. Tatiana Magosso, MM. Ju\u00edza de Direito da 2\u00aa Vara de Registros P\u00fablicos, proferiu a decis\u00e3o de fls. 35\/39, no sentido de que \u201ctratando-se de testamento j\u00e1 aberto e registrado, sem interesse de menores e funda\u00e7\u00f5es ou dissenso entre os herdeiros e legat\u00e1rios, e n\u00e3o tendo sido identificada pelo Ju\u00edzo que cuidou da abertura e registro do testamento qualquer circunst\u00e2ncia que tornasse imprescind\u00edvel a a\u00e7\u00e3o de invent\u00e1rio\u201d <em>(in verbis)<\/em>, n\u00e3o haveria \u00f3bice \u00e0 lavratura de invent\u00e1rio extrajudicial.<br \/>\nAo que consta do of\u00edcio que fl. 2, tal senten\u00e7a transitou em julgado, sendo certo, contudo, que a magistrada sentenciante, considerando a relev\u00e2ncia da mat\u00e9ria e a necessidade de diretriz uniforme, a qual n\u00e3o fique circunscrita \u00e0 Comarca da Capital, submeteu a quest\u00e3o ao exame desta Corregedoria Geral da Justi\u00e7a.<br \/>\nA Dra. Ana Luiza Villa Nova, culta e dedicada Ju\u00edza Assessora desta Corregedoria (equipe do <em>extrajudicial<\/em>) ofertou o parecer de fls. 45\/53, no sentido de que \u201cseja mantida a veda\u00e7\u00e3o legal de lavratura de escritura p\u00fablica de invent\u00e1rio na hip\u00f3tese de exist\u00eancia de testamento, ainda que todos os herdeiros sejam capazes e estejam de acordo sobre a partilha, e n\u00e3o haja funda\u00e7\u00e3o\u201d.<br \/>\nTomando conhecimento de que quest\u00e3o semelhante recebeu decis\u00e3o oposta, proferida pelo Dr. Marcelo Benacchio, MM. Juiz de Direito da mesma 2\u00aa Vara de Registros P\u00fablicos da Capital, determinei que de tal senten\u00e7a se extra\u00edsse c\u00f3pia, juntando-se a estes autos. H\u00e1 informa\u00e7\u00e3o no sentido de que contra essa decis\u00e3o igualmente n\u00e3o foi interposto recurso.<br \/>\nPreservado o entendimento da digna prolatora da decis\u00e3o aqui analisada, e em que pese o extremado respeito devido \u00e0s institui\u00e7\u00f5es que se manifestaram nos autos (CNB, IBDFAM e MP), tenho para mim que a posi\u00e7\u00e3o que melhor se adequa aos princ\u00edpios e normas que regem a mat\u00e9ria, ao menos em minha perspectiva, \u00e9 aquele exposto no parecer da MM\u00aa Ju\u00edza Assessora da Corregedoria.<br \/>\nLembro aqui que, como tive ocasi\u00e3o de escrever h\u00e1 bastante tempo, em modest\u00edssima obra, a decis\u00e3o judicial n\u00e3o \u00e9 a conclus\u00e3o necess\u00e1ria de um silogismo, mas sempre uma \u201cdecis\u00e3o\u201d que, como tal, pressup\u00f5e a possibilidade de optar por outra ou outras solu\u00e7\u00f5es. O processo judicial \u00e9 o reino do discut\u00edvel, do dual, do duelo dial\u00e9tico que abre caminho para uma escolha entre as v\u00e1rias solu\u00e7\u00f5es poss\u00edveis (cf. Akel, Hamilton Elliot, <em>O Poder Judicial e a Cria\u00e7\u00e3o da Norma Individual<\/em>, Saraiva, 1995, p. 131).<br \/>\nBem por isso, o juiz, ao decidir, mesmo em mat\u00e9ria de cunho administrativo, escolhe uma dentre v\u00e1rias possibilidades de aplica\u00e7\u00e3o do direito, e faz isso baseado em ju\u00edzos de valor. H\u00e1 sempre uma ideologia da pol\u00edtica jurisdicional, na medida em que a aplica\u00e7\u00e3o do direito \u00e9 opera\u00e7\u00e3o l\u00f3gico-valorativa.<br \/>\nComo lembrou Dra. Ana Luiza Villa Nova em seu parecer, a an\u00e1lise que o Juiz faz, quando da apresenta\u00e7\u00e3o do testamento, nos termos dos artigos 1.125 e seguintes do C\u00f3digo de Processo Civil, \u00e9 superficial, restringindo-se aos aspectos formais e extr\u00ednsecos. A prop\u00f3sito, elucidativo o ensinamento de Humberto Theodoro Junior, na obra citada no parecer, no sentido de que esse procedimento de jurisdi\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria \u00e9 bastante singelo, destinando-se a verificar a regularidade formal do testamento e ordenar seu cumprimento, n\u00e3o importando declara\u00e7\u00e3o definitiva da perfei\u00e7\u00e3o do testamento, mas apenas a autoriza\u00e7\u00e3o estatal para que se inicie a execu\u00e7\u00e3o da vontade do testador.<br \/>\nAl\u00e9m dos fundamentos deduzidos no bem lan\u00e7ado parecer da MM\u00aa Ju\u00edza Assessora, impressionaram sobremaneira aqueles lan\u00e7ados na senten\u00e7a proferida pelo Dr. Marcelo Benacchio, cuja c\u00f3pia foi juntada, por determina\u00e7\u00e3o minha, a fls. 55\/61, em especial os seguintes:<br \/>\n(a) sucess\u00e3o leg\u00edtima e testament\u00e1ria revelam diversidade estrutural e funcional, na medida em que apenas na segunda existe neg\u00f3cio jur\u00eddico de efic\u00e1cia diferida;<br \/>\n(b) na sucess\u00e3o testament\u00e1ria, \u00e9 essencial que se assegure o cumprimento da vontade do testador e a prote\u00e7\u00e3o de interesses de familiares pr\u00f3ximos, da\u00ed a necessidade de seu processamento sob a presid\u00eancia de Juiz de Direito, sem possibilidade normativa de processamento em atividade extrajudicial delegada;<br \/>\n(c) inadequada se revela a atividade extrajudicial delegada para apreciar quest\u00f5es de conte\u00fado n\u00e3o patrimonial, para dar efetividade \u00e0 vontade do testador e para a aplica\u00e7\u00e3o de institutos como a redu\u00e7\u00e3o das disposi\u00e7\u00f5es testament\u00e1rias e a deserda\u00e7\u00e3o e<br \/>\n(d) as disposi\u00e7\u00f5es testament\u00e1rias, que constituem normas, conquanto individuais, demandam interpreta\u00e7\u00e3o, como de resto todas as normas (lembrando-se, nesse ponto, qu\u00e3o enganosa \u00e9 a m\u00e1xima <em>in claris cessat interpretativo<\/em>), sendo certo que essa busca de revela\u00e7\u00e3o da vontade do testador n\u00e3o ocorre no procedimento de apresenta\u00e7\u00e3o ou abertura do testamento, constituindo tarefa pr\u00f3pria do juiz.<br \/>\nN\u00e3o \u00e9 ocioso lembrar, ainda, que a veda\u00e7\u00e3o contida na parte inicial do artigo 982 do C\u00f3digo de Processo Civil vigente (\u201cHavendo testamento&#8230; proceder-se-\u00e1 ao invent\u00e1rio judicial\u201d) n\u00e3o sofreu qualquer altera\u00e7\u00e3o no projeto do novo C\u00f3digo de Processo Civil, ora em fase final de tramita\u00e7\u00e3o.<br \/>\nEm suma, acolhendo o parecer de fls. 45\/53, a decis\u00e3o desta Corregedoria Geral da Justi\u00e7a \u00e9 no sentido da impossibilidade, por expressa veda\u00e7\u00e3o legal, de realiza\u00e7\u00e3o de invent\u00e1rio extrajudicial em existindo testamento v\u00e1lido, ainda que todos os sucessores sejam capazes e manifestem sua concord\u00e2ncia.<br \/>\nPublique-se a \u00edntegra desta decis\u00e3o e do parecer no Di\u00e1rio Oficial da Justi\u00e7a, durante tr\u00eas dias alternados.<br \/>\nIntimem-se.<br \/>\nS\u00e3o Paulo, 18 de julho de 2014.<br \/>\n<strong>(a) HAMILTON ELLIOT AKEL<\/strong><br \/>\nCorregedor Geral da Justi\u00e7a. (D.J.E. de 23.07.2014 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>DICOGE 5.1 PROCESSO N\u00ba 2014\/62010 \u2013 CAPITAL \u2013 10\u00ba TABELI\u00c3O DE NOTAS DA COMARCA DA CAPITAL Parecer 221\/2014-E Tabeli\u00e3o de Notas \u2013 Consulta perante o Ju\u00edzo Corregedor Permanente acerca da possibilidade de lavrar escritura p\u00fablica de invent\u00e1rio na hip\u00f3tese de existir testamento, desde que os herdeiros sejam capazes, estejam de acordo com a partilha e [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[7],"tags":[],"class_list":["post-9759","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-cgj-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/9759","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=9759"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/9759\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=9759"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=9759"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=9759"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}