{"id":9731,"date":"2014-07-18T20:24:51","date_gmt":"2014-07-18T22:24:51","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=9731"},"modified":"2014-07-18T20:24:51","modified_gmt":"2014-07-18T22:24:51","slug":"stj-recurso-especial-civil-familia-anulacao-de-atos-juridicos-bens-adquiridos-apos-a-separacao-de-fato-por-um-dos-conjuges-simulacao-lesiva-a-partilha-incidencia-da-sumula-83%e2%81%84stj","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=9731","title":{"rendered":"STJ: Recurso Especial &#8211; Civil &#8211; Fam\u00edlia &#8211; Anula\u00e7\u00e3o de atos jur\u00eddicos &#8211; Bens adquiridos ap\u00f3s a separa\u00e7\u00e3o de fato por um dos c\u00f4njuges &#8211; Simula\u00e7\u00e3o lesiva \u00e0 partilha &#8211; Incid\u00eancia da S\u00famula 83\u2044STJ &#8211; Fundamento inatacado &#8211; \u00d3bice da S\u00famula 283\u2044STF &#8211; Recurso n\u00e3o conhecido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>RECURSO ESPECIAL N\u00ba 678.790 &#8211; PR (2004\u20440100936-0)<\/strong><br \/>\nRELATOR: MINISTRO RAUL ARA\u00daJO<br \/>\nRECORRENTE: PATR\u00cdCIA MARIA VIRMOND PORTELA<br \/>\nADVOGADO: RAFAEL BOFF ZARPELON E OUTRO<br \/>\nRECORRIDO: AGOSTINHO RODRIGUES FERREIRA NETO E OUTROS<br \/>\nADVOGADO: SIMONE DACOREGIO MIKETEN<br \/>\n<strong>EMENTA<\/strong><br \/>\nRECURSO ESPECIAL. CIVIL. FAM\u00cdLIA. ANULA\u00c7\u00c3O DE ATOS\u00a0JUR\u00cdDICOS. BENS ADQUIRIDOS AP\u00d3S A SEPARA\u00c7\u00c3O DE FATO\u00a0POR UM DOS C\u00d4NJUGES. SIMULA\u00c7\u00c3O LESIVA \u00c0 PARTILHA.\u00a0INCID\u00caNCIA DA S\u00daMULA 83\u2044STJ. FUNDAMENTO INATACADO.\u00a0\u00d3BICE DA S\u00daMULA 283\u2044STF. RECURSO N\u00c3O CONHECIDO.<br \/>\n1. O aresto recorrido est\u00e1 em sintonia com a jurisprud\u00eancia desta Corte,\u00a0firmada no sentido de que a separa\u00e7\u00e3o de fato p\u00f5e fim ao regime\u00a0matrimonial de bens. Precedentes.<br \/>\n2. A Corte local entendeu n\u00e3o restar configurada a simula\u00e7\u00e3o lesiva,\u00a0al\u00e9m de n\u00e3o poder ser invocada pela autora, que dela tinha conhecimento\u00a0h\u00e1 nove anos. Contra o \u00faltimo fundamento n\u00e3o se insurge a recorrente, o\u00a0que atrai o \u00f3bice da s\u00famula 283\u2044STJ.<br \/>\n3. Recurso especial n\u00e3o conhecido.<br \/>\n<strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><br \/>\nVistos e relatados estes autos, em que s\u00e3o partes as acima indicadas,\u00a0decide a Quarta Turma, por unanimidade, n\u00e3o conhecer do recurso especial, nos termos do voto\u00a0do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco\u00a0Buzzi e Luis Felipe Salom\u00e3o votaram com o Sr. Ministro Relator.<br \/>\nBras\u00edlia, 10 de junho de 2014 (Data do Julgamento).<br \/>\n<strong>MINISTRO RAUL ARA\u00daJO<\/strong><br \/>\nRelator<br \/>\n<strong>CERTID\u00c3O DE JULGAMENTO<\/strong><br \/>\n<strong>QUARTA TURMA<\/strong><br \/>\nN\u00famero Registro: 2004\u20440100936-0<br \/>\nPROCESSO ELETR\u00d4NICO<br \/>\nREsp 678.790 \u2044 PR<br \/>\nN\u00fameros Origem: 10732000 1328821<br \/>\nPAUTA: 05\u204406\u20442014<br \/>\nJULGADO: 05\u204406\u20442014<br \/>\n<strong>Relator<\/strong><br \/>\nExmo. Sr. Ministro\u00a0<strong>RAUL ARA\u00daJO<\/strong><br \/>\nPresidente da Sess\u00e3o<br \/>\nExmo. Sr. Ministro RAUL ARA\u00daJO<br \/>\nSubprocurador-Geral da Rep\u00fablica<br \/>\nExmo. Sr. Dr. ANT\u00d4NIO CARLOS PESSOA LINS<br \/>\nSecret\u00e1ria<br \/>\nBela. TERESA HELENA DA ROCHA BASEVI<br \/>\n<strong>CERTID\u00c3O<\/strong><br \/>\nCertifico que a egr\u00e9gia QUARTA TURMA, ao apreciar o processo em ep\u00edgrafe na sess\u00e3o\u00a0realizada nesta data, proferiu a seguinte decis\u00e3o:<br \/>\nAdiado por indica\u00e7\u00e3o do Sr. Ministro Relator.<br \/>\n<strong>RELAT\u00d3RIO<\/strong><br \/>\n<strong>O EXMO. SR. MINISTRO RAUL ARA\u00daJO:<\/strong>\u00a0Cuida-se de recurso especial\u00a0interposto por PATR\u00cdCIA MARIA VIRMOND PORTELA, com fundamento nas al\u00edneas a e\u00a0c do permissivo constitucional, em face de ac\u00f3rd\u00e3o do eg. Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Paran\u00e1 &#8211; TJ-PR, assim ementado:<br \/>\n<em>&#8220;ATO JUR\u00cdDICO. A\u00c7\u00c3O DE ANULA\u00c7\u00c3O. SIMULA\u00c7\u00c3O. BENS\u00a0ADQUIRIDOS AP\u00d3S A SEPARA\u00c7\u00c3O DE FATO, COM RECURSOS\u00a0PR\u00d3PRIOS. INCOMUNICABILIDADE. FALTA DE INTERESSE DO\u00a0OUTRO C\u00d4NJUGE NO DESFAZIMENTO DA TRANSA\u00c7\u00c3O.\u00a0CAR\u00caNCIA DA A\u00c7\u00c3O. MICRO-EMPRESA FORMADA EM NOME DOCUNHADO DA AUTORA. SITUA\u00c7\u00c3O CONHECIDA DE LONGA\u00a0DATA. AUS\u00caNCIA DE ALEGA\u00c7\u00c3O &#8211; E PROVA &#8211; DO PROP\u00d3SITO DE\u00a0ENGANAR TERCEIROS, OU FRAUDAR A LEI. SIMULA\u00c7\u00c3O\u00a0INOCENTE. IMPROCED\u00caNCIA. RECURSO ADESIVO\u00a0PREJUDICADO.<\/em><br \/>\n<em>1.&#8221;O c\u00f4njuge casado, qualquer que seja o regime de comunh\u00e3o,\u00a0universal ou parcial, separado de fato, pode adquirir bens, com esfor\u00e7o\u00a0pr\u00f3prio, e formar novo patrim\u00f4nio, o qual n\u00e3o se integra \u00e0 comunh\u00e3o, e\u00a0sobre o qual o outro c\u00f4njuge n\u00e3o tem direito \u00e0 mea\u00e7\u00e3o.&#8221;<\/em><br \/>\n<em>2.&#8221;N\u00e3o tem a mulher interesse de agir para propor a\u00e7\u00e3o de anula\u00e7\u00e3o de\u00a0ato jur\u00eddico, por simula\u00e7\u00e3o do marido, em verificando que, ainda que\u00a0procedente a a\u00e7\u00e3o, n\u00e3o teria nenhum benef\u00edcio com a decis\u00e3o, por estar\u00a0separada de fato.&#8221;<\/em><br \/>\n<em>3.&#8221;Terceiros de boa-f\u00e9, adquirentes de bens, ainda que tenham em sua\u00a0origem o v\u00edcio da simula\u00e7\u00e3o, se n\u00e3o inclu\u00eddos na rela\u00e7\u00e3o processual,\u00a0n\u00e3o podem ser atingidos por eventual senten\u00e7a anulat\u00f3ria.&#8221;<\/em><br \/>\n<em>4.&#8221;Ex vi do art.\u00a0<\/em>103<em>\u00a0do\u00a0<\/em>C\u00f3digo Civil de 1916<em>, a simula\u00e7\u00e3o para\u00a0invalidar o ato jur\u00eddico exige a prova da inten\u00e7\u00e3o de enganar terceiros,\u00a0ou violar regra jur\u00eddica, que, como v\u00edcio de vontade, n\u00e3o pode ser\u00a0presumida, pelo que deve ser provada, cabalmente, pelo autor da\u00a0demanda.&#8221;(fls. 454\u2044455)<\/em><br \/>\nOpostos embargos de declara\u00e7\u00e3o, restaram rejeitados, nos termos do ac\u00f3rd\u00e3o de\u00a0fls. 482\u2044491.<br \/>\nAponta a recorrente, em suas raz\u00f5es, viola\u00e7\u00e3o aos: arts.\u00a0334,\u00a0II, e\u00a0348\u00a0do\u00a0C\u00f3digo de Processo Civil; e arts.\u00a01\u00ba,\u00a02\u00ba,\u00a03\u00ba\u00a0e\u00a08\u00ba\u00a0da Lei\u00a06.015\u204477; bem como diss\u00eddio jurisprudencial.<br \/>\nDiz que apenas quatro meses depois da separa\u00e7\u00e3o de fato, o primeiro requerido,\u00a0seu ex-marido, adquiriu dois ve\u00edculos em nome da m\u00e3e, um GM Corvette e um Ford Fiesta, de\u00a0modo a exclu\u00ed-los da partilha.<br \/>\nAfirma n\u00e3o ser o per\u00edodo de 120 dias suficiente para elidir a comunicabilidade de\u00a0bens, permanecendo a presun\u00e7\u00e3o de que os bens foram adquiridos por esfor\u00e7o comum do casal.\u00a0Da\u00ed seu interesse em ver anuladas as aquisi\u00e7\u00f5es simuladas dos dois autom\u00f3veis.<br \/>\nLembra que de acordo com o art.\u00a03\u00ba\u00a0da Lei\u00a06.015\u204477, somente a separa\u00e7\u00e3o judicial p\u00f5e fim ao regime de bens. Assim, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel admitir que a separa\u00e7\u00e3o de fato por alguns\u00a0poucos meses gere o mesmo efeito.<br \/>\nRessalta n\u00e3o ter existido separa\u00e7\u00e3o cautelar, assim n\u00e3o h\u00e1 como determinar a retroa\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a de separa\u00e7\u00e3o judicial no que concerne ao regime de bens.<br \/>\nSalienta que somente os bens adquiridos ap\u00f3s prolongada separa\u00e7\u00e3o de fato est\u00e3o exclu\u00eddos da partilha, diversamente do considerado pelo Tribunal\u00a0<em>a quo<\/em>, que n\u00e3o reconheceu a\u00a0comunh\u00e3o de bens,\u00a0<em>&#8221; pouco importando, para isso, qual o tempo de separa\u00e7\u00e3o. &#8220;<\/em><br \/>\nAssevera que o fato de os ve\u00edculos terem sido vendidos logo ap\u00f3s a cita\u00e7\u00e3o para responder \u00e0 presente a\u00e7\u00e3o, n\u00e3o traz qualquer \u00f3bice para a pretens\u00e3o, pois a partilha pode se dar\u00a0em rela\u00e7\u00e3o aos valores, nos termos do art.\u00a01.676\u00a0do\u00a0C\u00f3digo Civil de 1916, n\u00e3o prejudicando,\u00a0ademais, os terceiros adquirentes.<br \/>\nCita como paradigma ac\u00f3rd\u00e3o desta Corte, da relatoria do saudoso Min.\u00a0<strong>CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO\u00a0<\/strong>&#8211; Resp 40.785\u2044RJ, e julgado do Tribunal de\u00a0Justi\u00e7a do Estado de Minas Gerais &#8211; AC 000.250.298-7\u204400, para os quais, segundo afirma, somente a longa separa\u00e7\u00e3o de fato \u00e9 que autoriza a incomunicabilidade, a qual sequer ocorre se o\u00a0patrim\u00f4nio comum estiver sendo administrado exclusivamente pelo c\u00f4njuge que adquiriu bens.<br \/>\nN\u00e3o fosse isso, teria o primeiro recorrido, tamb\u00e9m, constitu\u00eddo firma individual, a\u00a0Loja D\u00b4Agostini Antiguidades, em nome do terceiro recorrido, a qual sempre esteve, por\u00e9m, sob\u00a0sua administra\u00e7\u00e3o, integrando, assim, os bens do casal a serem partilhados, nos termos do art.\u00a08\u00ba\u00a0da Lei\u00a06.515\u204477.<br \/>\nRessalta militar em seu favor a presun\u00e7\u00e3o do esfor\u00e7o comum, cabendo ao\u00a0recorrido comprovar que os bens foram adquiridos por seu trabalho exclusivo.<br \/>\nSustenta, ademais, ter o ac\u00f3rd\u00e3o desconsiderado quest\u00f5es confessas e incontroversas, conforme se verifica da singela leitura dos depoimentos pessoais dos recorridos.\u00a0Ressalta ter seu ex-c\u00f4njuge confirmado que a firma foi constitu\u00edda em nome de seu irm\u00e3o, pois\u00a0possu\u00eda d\u00e9bitos decorrentes de outros neg\u00f3cios, al\u00e9m de dizer que participa dos preju\u00edzos da\u00a0empresa, o que n\u00e3o ocorre com um mero empregado, que tamb\u00e9m n\u00e3o firma contrato de loca\u00e7\u00e3o.\u00a0Na realidade, o propriet\u00e1rio que consta dos registros, Sr. Benjamin, \u00e9 que \u00e9 o verdadeiro\u00a0funcion\u00e1rio. Entende restar configurada de forma clara a simula\u00e7\u00e3o lesiva.<br \/>\nRequer seja o recurso provido para reconhecer a simula\u00e7\u00e3o realizada na\u00a0constitui\u00e7\u00e3o da Loja D\u00b4Agostini, para declarar seu interesse na declara\u00e7\u00e3o de nulidade dos neg\u00f3cios reclamados, de modo que os bens pertencentes ao primeiro recorrido integrem a futura\u00a0partilha.<br \/>\nContrarraz\u00f5es \u00e0s fls. 544\u2044555. Sustentam os recorridos demandar o conhecimento\u00a0do recurso a an\u00e1lise do conte\u00fado f\u00e1tico-probat\u00f3rio da demanda, o que esbarra no \u00f3bice da\u00a0s\u00famula 07\u2044STJ. Dizem carecer os dispositivos legais apontados como violados do indispens\u00e1vel\u00a0prequestionamento. Entendem que se os bens foram adquiridos ap\u00f3s a separa\u00e7\u00e3o de fato, n\u00e3o\u00a0devem integrar a partilha. Citam doutrina em abono a sua tese. Afirmam possuir a requerida um\u00a0Jardim de Inf\u00e2ncia, que lhe confere renda, tendo adquirido um ve\u00edculo e colocado em nome de\u00a0sua irm\u00e3. Assinalam n\u00e3o estar configurado o diss\u00eddio, dada a aus\u00eancia de confronto anal\u00edtico\u00a0entre os casos, al\u00e9m de trataram-se de casos sem semelhan\u00e7a com o presente. N\u00e3o fosse isso, a\u00a0orienta\u00e7\u00e3o adotada pela Corte local est\u00e1 em conson\u00e2ncia com a jurisprud\u00eancia deste Superior Tribunal de Justi\u00e7a, o que atrai a incid\u00eancia da s\u00famula 83\u2044STJ. Requerem seja negado seguimento ao recurso.<br \/>\nO recurso ascendeu a esta Corte por for\u00e7a de ju\u00edzo positivo de admissibilidade proferido pelo Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Paran\u00e1 (fls. 557\u2044561).<br \/>\n\u00c9 o relat\u00f3rio.<br \/>\n<strong>VOTO<\/strong><br \/>\n<strong>O EXMO. SR. MINISTRO RAUL ARA\u00daJO (RELATOR):<\/strong>\u00a0Colhe-se dos\u00a0autos que por Patr\u00edcia Maria Virmond Portela foi promovida a\u00e7\u00e3o anulat\u00f3ria de ato jur\u00eddico, com pedido liminar de bloqueio de bens, em face de Agostinho Rodrigues Ferreira Netto e outros\u00a0(que s\u00e3o a m\u00e3e e um irm\u00e3o do primeiro), afirmando ser casada com o primeiro requerido pelo\u00a0regime de comunh\u00e3o parcial de bens desde 1988, tendo o var\u00e3o abandonado o lar conjugal em 26\u00a0de janeiro de 2000. Afirma a autora ter o marido adquirido bens em nome de terceiras pessoas, a\u00a0m\u00e3e e o irm\u00e3o, buscando excluir tais bens da futura partilha na separa\u00e7\u00e3o. Requereu, assim, a\u00a0declara\u00e7\u00e3o de nulidade por simula\u00e7\u00e3o, da compra de dois ve\u00edculos, bem como do ato constitutivo\u00a0da firma individual D\u00b4Agostini Antiguidades.<br \/>\nOs pedidos foram julgados procedentes, em 1\u00ba grau, para\u00a0<em>&#8221; DECLARAR\u00a0ANULADO, pelo v\u00edcio da simula\u00e7\u00e3o, o contrato social da empresa Benjamin Ferreira J\u00fanior Antig\u00fcidades, para que passe a constar como \u00fanico propriet\u00e1rio Agostinho Ferreira Neto, bem\u00a0como para declarar que a aquisi\u00e7\u00e3o dos ve\u00edculos Ford Fiesta e Corvette, descritos \u00e0s fls. 39 e\u00a040, foi efetuada por este, sendo, pois, os ve\u00edculos (ou os valores por ele pagos, devidamente\u00a0corrigidos, caso haja a impossibilidade de reav\u00ea-los, por j\u00e1 alienados a terceiros), sujeitos \u00e0\u00a0oportuna partilha de bens. Oportunamente, oficie-se \u00e0 Junta Comercial do Estado.&#8221;<\/em>\u00a0(fl. 372) Os\u00a0honor\u00e1rios advocat\u00edcios foram fixados em R$ 3.000,00 (tr\u00eas mil reais), com fundamento no art.\u00a020,\u00a0\u00a7 4\u00ba, do\u00a0CPC.<br \/>\nInterposta apela\u00e7\u00e3o, foi provida pelo egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do\u00a0Paran\u00e1, conforme se v\u00ea da ementa supra transcrita.<br \/>\nProssegue-se no exame do recurso especial.<br \/>\nI &#8211; Da viola\u00e7\u00e3o aos arts.\u00a01\u00ba,\u00a02\u00ba,\u00a0III,\u00a03\u00ba\u00a0e\u00a08\u00ba\u00a0da Lei\u00a06.515\u204477 &#8211; exist\u00eancia de\u00a0<strong>diss\u00eddio jurisprudencial em rela\u00e7\u00e3o ao Resp 40.785\u2044RJ, da relatoria do Ministro CARLOS\u00a0ALBERTO MENEZES DIREITO, e a julgado do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Minas\u00a0Gerais &#8211; AC 000.250.298-7\u204400.<\/strong><br \/>\nOs dispositivos da Lei n.\u00a06.515\u204477 tidos por violados t\u00eam a seguinte reda\u00e7\u00e3o,\u00a0<em>in\u00a0verbis<\/em>:<br \/>\n<em>Art 1\u00ba &#8211; A separa\u00e7\u00e3o judicial, a dissolu\u00e7\u00e3o do casamento, ou a cessa\u00e7\u00e3o\u00a0de seus efeitos civis, de que trata a Emenda Constitucional n\u00ba\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/103919\/emenda-constitucional-9-77\">9<\/a>, de 28 de\u00a0junho de 1977, ocorrer\u00e3o nos casos e segundo a forma que esta Lei\u00a0regula.<\/em><br \/>\n<em>Art 2\u00ba &#8211; A Sociedade Conjugal termina:<\/em><br \/>\n<em>I &#8211; pela morte de um dos c\u00f4njuges;<\/em><br \/>\n<em>Il &#8211; pela nulidade ou anula\u00e7\u00e3o do casamento;<\/em><br \/>\n<strong><em>III &#8211; pela separa\u00e7\u00e3o judicial;<\/em><\/strong><br \/>\n<em>IV &#8211; pelo div\u00f3rcio.<\/em><br \/>\n<em>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; O casamento v\u00e1lido somente se dissolve pela morte de\u00a0um dos c\u00f4njuges ou pelo div\u00f3rcio.<\/em><br \/>\n<em>Art 3\u00ba &#8211;\u00a0<strong>A separa\u00e7\u00e3o judicial p\u00f5e termo<\/strong>\u00a0aos deveres de coabita\u00e7\u00e3o,\u00a0fidelidade rec\u00edproca e\u00a0<strong>ao regime matrimonial de bens<\/strong>, como se o\u00a0casamento fosse dissolvido.<\/em><br \/>\n<em>\u00a7 1\u00ba &#8211; O procedimento judicial da separa\u00e7\u00e3o caber\u00e1 somente aos\u00a0c\u00f4njuges, e, no caso de incapacidade, ser\u00e3o representados por curador,\u00a0ascendente ou irm\u00e3o.<\/em><br \/>\n<em>\u00a7 2\u00ba &#8211; O juiz dever\u00e1 promover todos os meios para que as partes se\u00a0reconciliem ou transijam, ouvindo pessoal e separadamente cada uma\u00a0delas e, a seguir, reunindo-as em sua presen\u00e7a, se assim considerar\u00a0necess\u00e1rio.<\/em><br \/>\n<em>\u00a7 3\u00ba &#8211; Ap\u00f3s a fase prevista no par\u00e1grafo anterior, se os c\u00f4njuges\u00a0pedirem, os advogados dever\u00e3o ser chamados a assistir aos\u00a0entendimentos e deles participar.<\/em><br \/>\n<em>Art 8\u00ba &#8211; A senten\u00e7a que julgar a separa\u00e7\u00e3o judicial produz seus efeitos \u00e0\u00a0data de seu tr\u00e2nsito em julgado, ou \u00e0 da decis\u00e3o que tiver concedido\u00a0separa\u00e7\u00e3o cautelar<\/em><br \/>\nComo se v\u00ea dos artigos acima reproduzidos, a separa\u00e7\u00e3o judicial p\u00f5e fim \u00e0\u00a0sociedade conjugal e ao regime matrimonial de bens. Por\u00e9m, quando houver separa\u00e7\u00e3o cautelar de corpos, \u00e9 desde essa decis\u00e3o que se tem como encerrado o regime matrimonial de bens.<br \/>\nNo caso em debate, n\u00e3o houve separa\u00e7\u00e3o cautelar, por\u00e9m a Corte local entendeu estar findo o regime matrimonial de bens com a separa\u00e7\u00e3o de fato, raz\u00e3o pela qual a recorrente\u00a0n\u00e3o teria interesse em anular a compra de dois ve\u00edculos feita pelo ex-marido. Confira-se o\u00a0seguinte trecho do aresto recorrido,<em>\u00a0verbis<\/em>:<br \/>\n<em>&#8220;Como consta, na cronologia dos acontecimentos, a separa\u00e7\u00e3o de fato\u00a0do casal se deu em 26 de janeiro de 2000 e as aquisi\u00e7\u00f5es dos ve\u00edculos\u00a0em 18 e 26 de maio de 2.000, respectivamente, isto \u00e9, quatro meses da\u00a0separa\u00e7\u00e3o.<\/em><br \/>\n<em>Ora, isso faz com que a autora perca a necessidade e utilidade de\u00a0postular o decreto de anulabilidade dos neg\u00f3cios referidos, porque,\u00a0ainda que procedente, nenhum benef\u00edcio lhe traria.<\/em><br \/>\n<em>Entendem alguns, \u00e9 verdade, que a comunh\u00e3o de bens s\u00f3 termina com a\u00a0morte de um dos c\u00f4njuges, com a anula\u00e7\u00e3o do casamento, com a\u00a0separa\u00e7\u00e3o judicial ou com o div\u00f3rcio, raz\u00e3o porque a separa\u00e7\u00e3o de fato,\u00a0por mais prolongada que seja, n\u00e3o tem o cond\u00e3o de por fim \u00e0\u00a0comunh\u00e3o. Contudo a orienta\u00e7\u00e3o jurisprudencial mais recente &#8211; e mais\u00a0justa, diga-se &#8211; para evitar enriquecimento sem causa, tem-se caminhado\u00a0no sentido de que, ap\u00f3s o afastamento de um dos c\u00f4njuges do lar\u00a0conjugal, passam a formar eles patrim\u00f4nio distinto daquele constru\u00eddo\u00a0durante o casamento, com vida em comum.<\/em><br \/>\n<strong><em>Assim, os bens adquiridos ap\u00f3s a separa\u00e7\u00e3o de fato do casal n\u00e3o se\u00a0comunicam, pertencendo exclusivamente \u00e0quele que comprovou sua\u00a0aquisi\u00e7\u00e3o<\/em><\/strong><em>.<\/em><br \/>\n<em>(&#8230;)<\/em><br \/>\n<em>Ora, repugna o Direito reconhecer a comunh\u00e3o de bens entre o casal, e\u00a0atribuir a metade a outro c\u00f4njuge, que nada contribuiu, pouco\u00a0importando, para isso, qual o tempo da separa\u00e7\u00e3o. E das duas, uma: a\u00a0separa\u00e7\u00e3o de fato torna os bens incomunic\u00e1veis ou comunic\u00e1veis, n\u00e3o\u00a0havendo espa\u00e7o jur\u00eddico &#8211; por ser uma conclus\u00e3o injur\u00eddica &#8211; para se\u00a0declarar que uma separa\u00e7\u00e3o temporal maior deva ser interpretada de\u00a0forma diversa de uma separa\u00e7\u00e3o recente.&#8221;(fls. 457\u2044458)<\/em><br \/>\nAfirma a recorrente, por\u00e9m, que somente ap\u00f3s prolongada separa\u00e7\u00e3o de fato, e\u00a0n\u00e3o uma curta separa\u00e7\u00e3o de quatro meses, \u00e9 que cessaria o regime matrimonial de bens, nos\u00a0termos do REsp 40.785\u2044RJ, relator o saudoso Min. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO,\u00a0ac\u00f3rd\u00e3o ora trazido como paradigma. Confira-se a ementa do referido julgado:<br \/>\n<em>Div\u00f3rcio direto. Separa\u00e7\u00e3o de fato. Partilha de bens.<\/em><br \/>\n<em>1. N\u00e3o integram o patrim\u00f4nio, para efeito da partilha, uma vez\u00a0decretado o div\u00f3rcio direto, os bens\u00a0<strong>havidos ap\u00f3s a prolongada\u00a0separa\u00e7\u00e3o de fato.<\/strong><\/em><br \/>\n<em>2. Recurso especial conhecido e provido.<\/em><br \/>\n<em>(REsp 40785\u2044RJ, Rel.\u00a0<strong>Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES\u00a0DIREITO<\/strong>, TERCEIRA TURMA, julgado em 19\u204411\u20441999, DJ 05\u204406\u20442000,\u00a0p. 152)<\/em><br \/>\nTamb\u00e9m aponta a exist\u00eancia de diverg\u00eancia em rela\u00e7\u00e3o a ac\u00f3rd\u00e3o do eg. Tribunal\u00a0de Justi\u00e7a do Estado de Minas Gerais, segundo o qual:\u00a0<em>&#8221; Os bens adquiridos com os rendimentos\u00a0auferidos do patrim\u00f4nio comum do casal, ap\u00f3s a separa\u00e7\u00e3o de fato, devem ser inclu\u00eddos no\u00a0acervo a ser partilhado, notadamente se a posse e a administra\u00e7\u00e3o dos bens do casal\u00a0permaneceram com o c\u00f4njuge que os adquiriu, vez que devem ser tidos como frutos do\u00a0patrim\u00f4nio existente na const\u00e2ncia da sociedade conjugal.&#8221;<\/em>\u00a0(fl. 503). O aresto est\u00e1 assim\u00a0resumido:<br \/>\n<em>CAUTELAR. SEQUESTRO DE BENS ADQUIRIDOS AP\u00d3S A\u00a0SEPARA\u00c7\u00c3O DE CORPOS. Os bens adquiridos com os rendimentos\u00a0auferidos do patrim\u00f4nio comum do casal, ap\u00f3s a separa\u00e7\u00e3o de fato,\u00a0devem ser inclu\u00eddos no acervo a ser partilhado, notadamente se a posse\u00a0e a administra\u00e7\u00e3o dos bens do casal permaneceram com o c\u00f4njuge que\u00a0os adquiriu, mas que devem ser tidos como frutos do patrim\u00f4nio existente na const\u00e2ncia da sociedade conjugal. (fl. 532)<\/em><br \/>\nResta configurado o diss\u00eddio jurisprudencial na hip\u00f3tese.<br \/>\n\u00c9 certo que a jurisprud\u00eancia desta Corte se firmou no sentido de que a separa\u00e7\u00e3o\u00a0de fato p\u00f5e fim ao regime de bens, consoante se verifica do seguinte trecho do voto do ilustre\u00a0<strong>Ministro LU\u00cdS FELIPE SALOM\u00c3O<\/strong>, no julgamento do Resp 555.771\u2044SP,\u00a0<em>verbis<\/em>:<br \/>\n<em>&#8221; A separa\u00e7\u00e3o de fato caracteriza-se tanto pela exist\u00eancia de elemento\u00a0subjetivo, quanto de elemento objetivo. &#8220;O elemento objetivo \u00e9 a pr\u00f3pria\u00a0separa\u00e7\u00e3o, passando os c\u00f4njuges a viver em tetos distintos, deixando,\u00a0por outras palavras, de cumprir o dever de coabita\u00e7\u00e3o, no mais amplo\u00a0sentido da express\u00e3o. O elemento subjetivo \u00e9 o animus de dar como\u00a0encerrada a vida conjugal, comportando-se como se o v\u00ednculo matrimonial fosse dissolvido&#8221; (GOMES, Orlando. Direito de Fam\u00edlia. 14\u00a0ed. Rio de Janeiro: Forense, 2001. p. 25).<\/em><br \/>\n<em>Nesse contexto, sua configura\u00e7\u00e3o implica o fim do affectio maritalis\u00a0entre os c\u00f4njuges, que passam a se portar como se casados n\u00e3o fossem.\u00a0Logo,\u00a0<strong>mostra-se desprovido de bom senso mant\u00ea-los vinculados pelo\u00a0regime patrimonial, quando desejosos de romper todas as rela\u00e7\u00f5es\u00a0pr\u00f3prias da vida conjugal.<\/strong>&#8220;<\/em><br \/>\nFaz-se men\u00e7\u00e3o, tamb\u00e9m, aos seguintes julgados:<br \/>\n<em>AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INTIMA\u00c7\u00c3O.\u00a0CI\u00caNCIA INEQU\u00cdVOCA. SEPARA\u00c7\u00c3O DE FATO. DEVERES\u00a0CONJUGAIS. COMUNH\u00c3O DE BENS. EFEITOS. S\u00daMULA 83\u2044STJ.\u00a0ART.\u00a0<\/em>535<em>,\u00a0<\/em>CPC<em>. VIOLA\u00c7\u00c3O. N\u00c3O OCORR\u00caNCIA. EMBARGOS.\u00a0FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. S\u00daMULA 98\u2044STJ.<\/em><br \/>\n<em>1. Admite-se efetivada a intima\u00e7\u00e3o e iniciado o prazo para interposi\u00e7\u00e3o\u00a0do recurso cab\u00edvel, desde que demonstrada a ci\u00eancia inequ\u00edvoca da\u00a0decis\u00e3o pela parte interessada, hip\u00f3tese que n\u00e3o se verificou no caso\u00a0presente.<\/em><br \/>\n<em>2. N\u00e3o configura viola\u00e7\u00e3o ao art.\u00a0<\/em>535<em>\u00a0do\u00a0<\/em>CPC<em>\u00a0a decis\u00e3o que examina,\u00a0de forma fundamentada, todas as quest\u00f5es submetidas \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o\u00a0judicial, o que afasta a negativa de presta\u00e7\u00e3o jurisdicional.<\/em><br \/>\n<em>3. Os embargos de declara\u00e7\u00e3o opostos com a finalidade de\u00a0prequestionamento n\u00e3o s\u00e3o protelat\u00f3rios (S\u00famula 98\u2044STJ).<\/em><br \/>\n<em>4.\u00a0<strong>Constatada a separa\u00e7\u00e3o de fato, cessam os deveres conjugais e os\u00a0efeitos da comunh\u00e3o de bens.<\/strong><\/em><br \/>\n<em>5. Agravo regimental provido.<\/em><br \/>\n<em>(AgRg no REsp 880.229\u2044CE, Rel.\u00a0<strong>Ministra<\/strong>\u00a0<strong>MARIA ISABEL\u00a0GALLOTTI<\/strong>, QUARTA TURMA, julgado em 07\u204403\u20442013, DJe\u00a020\u204403\u20442013)<\/em><br \/>\n<em>AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE\u00a0FAM\u00cdLIA. DIV\u00d3RCIO DIRETO. SEPARA\u00c7\u00c3O DE FATO. PARTILHA\u00a0DE BENS.<\/em><br \/>\n<em>1.\u00a0<strong>O conjunto de bens adquiridos por um dos c\u00f4njuges, ap\u00f3s a\u00a0separa\u00e7\u00e3o de fato, n\u00e3o se comunica ao outro, n\u00e3o podendo, por isso,\u00a0ser partilhado. <\/strong>Precedentes.<\/em><br \/>\n<em>2. Agravo regimental n\u00e3o provido.<\/em><br \/>\n<em>(AgRg no Ag 682.230\u2044SP, Rel.\u00a0<strong>Ministro<\/strong>\u00a0<strong>VASCO DELLA GIUSTINA<\/strong>(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ\u2044RS), TERCEIRA TURMA,\u00a0julgado em 16\u204406\u20442009, DJe 24\u204406\u20442009)<\/em><br \/>\n<em>CASAMENTO. COMUNH\u00c3O DE BENS. PARTILHA. BENS\u00a0ADQUIRIDOS DEPOIS DA SEPARA\u00c7\u00c3O DE FATO.\u00a0<strong>ADQUIRIDO O\u00a0IMOVEL DEPOIS DA SEPARA\u00c7\u00c3O DE FATO,<\/strong>\u00a0QUANDO O\u00a0MARIDO MANTINHA CONCUBINATO COM OUTRA MULHER,<strong>ESSE BEM N\u00c3O INTEGRA A MEA\u00c7\u00c3O DA MULHER<\/strong>, AINDA\u00a0QUE O CASAMENTO, QUE DUROU ALGUNS MESES, TIVESSE\u00a0SIDO REALIZADO SOB O REGIME DA COMUNH\u00c3O UNIVERSAL.\u00a0PRECEDENTES. RECURSO N\u00c3O CONHECIDO.<\/em><br \/>\n<em>(REsp 140.694\u2044DF, Rel.\u00a0<strong>Ministro<\/strong>\u00a0<strong>RUY ROSADO DE AGUIAR<\/strong>,\u00a0QUARTA TURMA, julgado em 13\u204410\u20441997, DJ 15\u204412\u20441997, p. 66430)<\/em><br \/>\nVeja-se, ainda, li\u00e7\u00e3o de\u00a0<strong>Euclides Benedito de Oliveira<\/strong>,\u00a0<em>verbis<\/em>:<br \/>\n<em>&#8221; Considera-se igualmente inaplic\u00e1vel o regime de comunh\u00e3o de bens\u00a0entre os c\u00f4njuges desde que cessada a vida em comum, com a separa\u00e7\u00e3o\u00a0de fato, pela curial raz\u00e3o de que a regra da comunica\u00e7\u00e3o,\u00a0<strong>com\u00a0presun\u00e7\u00e3o de colabora\u00e7\u00e3o na forma\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio comum,<\/strong>\u00a0somente tem lugar com a efetiva conviv\u00eancia dos c\u00f4njuges.&#8221;<\/em>(Separa\u00e7\u00e3o\u00a0de Fato e Cessa\u00e7\u00e3o do Regime de Bens no Casamento\u00a0<em>in<\/em>: Doutrinas\u00a0Essenciais &#8211; Fam\u00edlias e Sucess\u00f5es. Organizadores: Yussef Said Cahali e Francisco Jos\u00e9 Cahali. Vol. V. S\u00e3o Paulo: Editora Revista dos Tribunais,\u00a02011, p. 320)<br \/>\n\u00c9 poss\u00edvel, por\u00e9m, mormente no caso em que a separa\u00e7\u00e3o se deu h\u00e1 t\u00e3o pouco tempo, que n\u00e3o mais vigendo a presun\u00e7\u00e3o legal de que os bens s\u00e3o adquiridos por esfor\u00e7o\u00a0comum, possa o interessado demonstrar tal fato, isto \u00e9, comprovar que os bens adquiridos o\u00a0foram com valores decorrentes do esfor\u00e7o comum.<br \/>\nNa hip\u00f3tese dos autos, alega a recorrente que os ve\u00edculos foram adquiridos pelo c\u00f4njuge var\u00e3o, mas em nome da m\u00e3e e do irm\u00e3o daquele. A Corte local afirmou, por\u00e9m, n\u00e3o ter\u00a0a autora comprovado a simula\u00e7\u00e3o na aquisi\u00e7\u00e3o dos referidos bens, como se observa do seguinte\u00a0trecho do voto condutor do ac\u00f3rd\u00e3o,\u00a0<em>in verbis<\/em>:<br \/>\n<em>&#8221; \u00c9 a autora, portanto, carecedora do direito de postular a simula\u00e7\u00e3o na\u00a0compra dos ve\u00edculos, por aus\u00eancia do interesse de agir.\u00a0<strong>Tivesse esse\u00a0interesse, declara\u00e7\u00e3o que se faz ad argumentandum tantum, a a\u00e7\u00e3o\u00a0haveria de ser julgada improcedente por falta de prova de simula\u00e7\u00e3o\u00a0invalidante, \u00f4nus que compete, sempre, ao autor.&#8221;<\/strong>\u00a0<\/em>(fl. 461)<br \/>\nA recorrente, por\u00e9m, n\u00e3o apresenta irresigna\u00e7\u00e3o quanto ao ponto.<br \/>\nII &#8211; Da viola\u00e7\u00e3o aos arts.\u00a0334,\u00a0II, e\u00a0348\u00a0do\u00a0C\u00f3digo de Processo Civil\u00a0\u2013 A <strong>desconsidera\u00e7\u00e3o de fatos confessos &#8211; simula\u00e7\u00e3o na\u00a0constitui\u00e7\u00e3o\u00a0da firma individual\u00a0D\u00b4Agostini Antiguidades.<\/strong><br \/>\nSustenta a recorrente ter o ac\u00f3rd\u00e3o desconsiderado quest\u00f5es confessas e incontroversas, tendo seu ex-c\u00f4njuge confirmado que a firma D\u00b4Agostini foi constitu\u00edda em\u00a0nome de seu irm\u00e3o, pois possu\u00eda d\u00e9bitos decorrentes de outros neg\u00f3cios, al\u00e9m de dizer que\u00a0participa dos preju\u00edzos da empresa, o que n\u00e3o ocorre com um mero empregado. Assinala estar\u00a0expl\u00edcito o elemento il\u00edcito, consubstanciado na inten\u00e7\u00e3o de furtar-se a obriga\u00e7\u00f5es anteriormente\u00a0contra\u00eddas. Entende restar configurada de forma clara a simula\u00e7\u00e3o lesiva.<br \/>\nComo se v\u00ea do aresto recorrido, a Corte local entendeu n\u00e3o restar configurada a simula\u00e7\u00e3o lesiva, al\u00e9m de n\u00e3o poder ser invocada pela autora, que dela tinha conhecimento h\u00e1\u00a0nove anos. Confira-se:<br \/>\n<em>&#8221; Ora, a micro-empresa foi formada em 1991, segundo informa, na\u00a0inicial, a pr\u00f3pria autora, que entende haver simula\u00e7\u00e3o porque, a seu\u00a0ver, Agostinho nunca foi empregado do seu irm\u00e3o Benjamin. S\u00f3 por isso.<\/em><br \/>\n<em>Onde a ilicitude dos r\u00e9us? Onde o preju\u00edzo da autora, ou de outrem?<\/em><br \/>\n<em>A pe\u00e7a vestibular, neste item, \u00e9 falha, mutilada, por inferir ocorrer\u00a0simula\u00e7\u00e3o no ato jur\u00eddico sem eiva de ilicitude, e sem reclamar de\u00a0eventual desejo dos demandados em prejudic\u00e1-la, ou, ent\u00e3o, de fraudar\u00a0a lei.<\/em><br \/>\n<em>Houvesse simula\u00e7\u00e3o il\u00edcita e lesiva \u00e0 autora, porque o sil\u00eancio de nove\u00a0anos?<\/em><br \/>\n<em>Ali\u00e1s,\u00a0<strong>o principal caracter\u00edstico da simula\u00e7\u00e3o est\u00e1 em ser conhecida de\u00a0outra parte contratante, mas ignorada por terceiro lesado.\u00a0<\/strong>Ora, se a\u00a0autora, que se diz terceiro, conhecia, por quase dois lustros, a exist\u00eancia\u00a0do contrato social &#8211; que diz com declara\u00e7\u00e3o enganosa da verdade &#8211; entre\u00a0Agostinho e Benjamin,\u00a0<strong>n\u00e3o pode invocar simula\u00e7\u00e3o invalidante do ato\u00a0jur\u00eddico.&#8221;<\/strong><\/em><br \/>\nA recorrente, por\u00e9m, n\u00e3o se insurge contra o argumento de que n\u00e3o pode invocar\u00a0a simula\u00e7\u00e3o por ter dela conhecimento, buscando t\u00e3o-somente demonstrar ter o var\u00e3o confessado\u00a0ser propriet\u00e1rio da loja. Nesse contexto, o fundamento permanece inatacado, incidindo, na\u00a0esp\u00e9cie, a s\u00famula 283\u2044STF.<br \/>\nAnte o exposto, n\u00e3o conhe\u00e7o do recurso especial.<br \/>\n\u00c9 o voto.<br \/>\n<strong>CERTID\u00c3O DE JULGAMENTO<\/strong><br \/>\n<strong>QUARTA TURMA<\/strong><br \/>\nN\u00famero Registro: 2004\u20440100936-0<br \/>\nPROCESSO ELETR\u00d4NICO<br \/>\nREsp 678.790 \u2044 PR<br \/>\nN\u00fameros Origem: 10732000 1328821<br \/>\nPAUTA: 05\u204406\u20442014<br \/>\nJULGADO: 10\u204406\u20442014<br \/>\n<strong>Relator<\/strong><br \/>\nExmo. Sr. Ministro\u00a0<strong>RAUL ARA\u00daJO<\/strong><br \/>\nPresidente da Sess\u00e3o<br \/>\nExmo. Sr. Ministro RAUL ARA\u00daJO<br \/>\nSubprocurador-Geral da Rep\u00fablica<br \/>\nExmo. Sr. Dr. LUCIANO MARIZ MAIA<br \/>\nSecret\u00e1ria<br \/>\nBela. TERESA HELENA DA ROCHA BASEVI<br \/>\n<strong>CERTID\u00c3O<\/strong><br \/>\nCertifico que a egr\u00e9gia QUARTA TURMA, ao apreciar o processo em ep\u00edgrafe na sess\u00e3o\u00a0realizada nesta data, proferiu a seguinte decis\u00e3o:<br \/>\nA Quarta Turma, por unanimidade, n\u00e3o conheceu do recurso especial, nos termos do voto do\u00a0Sr. Ministro Relator.<br \/>\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe\u00a0Salom\u00e3o votaram com o Sr. Ministro Relator.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>RECURSO ESPECIAL N\u00ba 678.790 &#8211; PR (2004\u20440100936-0) RELATOR: MINISTRO RAUL ARA\u00daJO RECORRENTE: PATR\u00cdCIA MARIA VIRMOND PORTELA ADVOGADO: RAFAEL BOFF ZARPELON E OUTRO RECORRIDO: AGOSTINHO RODRIGUES FERREIRA NETO E OUTROS ADVOGADO: SIMONE DACOREGIO MIKETEN EMENTA RECURSO ESPECIAL. CIVIL. FAM\u00cdLIA. ANULA\u00c7\u00c3O DE ATOS\u00a0JUR\u00cdDICOS. BENS ADQUIRIDOS AP\u00d3S A SEPARA\u00c7\u00c3O DE FATO\u00a0POR UM DOS C\u00d4NJUGES. SIMULA\u00c7\u00c3O LESIVA \u00c0 PARTILHA.\u00a0INCID\u00caNCIA [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[5],"tags":[],"class_list":["post-9731","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-stfstj"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/9731","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=9731"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/9731\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=9731"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=9731"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=9731"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}