{"id":9723,"date":"2014-07-15T12:07:31","date_gmt":"2014-07-15T14:07:31","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=9723"},"modified":"2014-07-15T12:07:31","modified_gmt":"2014-07-15T14:07:31","slug":"stj-civil-processual-civil-separacao-convertida-em-divorcio-partilha-possibilidade-bem-doado-regime-de-comunhao-parcial-de-bens-debate-sobre-a-comunicabilidade-de-doacao-de-numerario-pa","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=9723","title":{"rendered":"STJ: Civil &#8211; Processual Civil &#8211; Separa\u00e7\u00e3o Convertida em div\u00f3rcio &#8211; Partilha &#8211; Possibilidade &#8211; Bem doado &#8211; Regime de comunh\u00e3o parcial de bens &#8211; Debate sobre a comunicabilidade de doa\u00e7\u00e3o de numer\u00e1rio para a quita\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel adquirido pela recorrente, em casamento regido pela comunh\u00e3o parcial de bens &#8211; O regime de comunh\u00e3o parcial de bens tem, por testa, a ideia de que h\u00e1 compartilhamento dos esfor\u00e7os do casal na constru\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio comum, mesmo quando a aquisi\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio decorre, diretamente, do labor de apenas um dos consortes &#8211; Na doa\u00e7\u00e3o, no entanto, h\u00e1 claro descolamento entre a aquisi\u00e7\u00e3o de patrim\u00f4nio e uma percept\u00edvel congru\u00eancia de esfor\u00e7os do casal, pois n\u00e3o se verifica a contribui\u00e7\u00e3o do n\u00e3o-donat\u00e1rio na incorpora\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio &#8211; Nessa hip\u00f3tese, o aumento patrimonial de um dos consortes prescinde da participa\u00e7\u00e3o direta ou indireta do outro, sendo fruto da liberalidade de terceiros, raz\u00e3o pela qual, a doa\u00e7\u00e3o realizada a um dos c\u00f4njuges, em rela\u00e7\u00f5es matrimonias regidas pelo regime de comunh\u00e3o parcial de bens, somente ser\u00e3o comunic\u00e1veis quando o doador expressamente se manifestar neste sentido e, no sil\u00eancio, presumir-se-\u00e1 feitas apenas ao donat\u00e1rio &#8211; Recurso provido com aplica\u00e7\u00e3o do Direito \u00e0 esp\u00e9cie, para desde logo excluir o im\u00f3vel sob tela, da partilha do patrim\u00f4nio, destinando-o, exclusivamente \u00e0 recorrente."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">\u00cdntegra do ac\u00f3rd\u00e3o.<br \/>\nAc\u00f3rd\u00e3o: Recurso Especial n. 1.318.599 &#8211; SP.<br \/>\nRelator: Min. Nancy Andrighi.<br \/>\nData da decis\u00e3o: 23.04.2013.<br \/>\nRECURSO ESPECIAL N\u00ba 1.318.599 &#8211; SP (2011\u20440158378-0)<br \/>\nRELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI<br \/>\nRECORRENTE: M E<br \/>\nADVOGADO: GLADYS MALUF CHAMMA<br \/>\nRECORRIDO: M W<br \/>\nADVOGADO: ELIANA ASSAF DA FONSECA E OUTRO(S)<br \/>\nEMENTA: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. SEPARA\u00c7\u00c3O CONVERTIDA EM DIV\u00d3RCIO. PARTILHA. POSSIBILIDADE. BEM DOADO. REGIME DE COMUNH\u00c3O PARCIAL DE BENS. &#8211; Debate sobre a comunicabilidade de doa\u00e7\u00e3o de numer\u00e1rio para a quita\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel adquirido pela recorrente, em casamento regido pela comunh\u00e3o parcial de bens. &#8211; O regime de comunh\u00e3o parcial de bens tem, por testa, a ideia de que h\u00e1 compartilhamento dos esfor\u00e7os do casal na constru\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio comum, mesmo quando a aquisi\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio decorre, diretamente, do labor de apenas um dos consortes. &#8211; Na doa\u00e7\u00e3o, no entanto, h\u00e1 claro descolamento entre a aquisi\u00e7\u00e3o de patrim\u00f4nio e uma percept\u00edvel congru\u00eancia de esfor\u00e7os do casal, pois n\u00e3o se verifica a contribui\u00e7\u00e3o do n\u00e3o-donat\u00e1rio na incorpora\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio. &#8211; Nessa hip\u00f3tese, o aumento patrimonial de um dos consortes prescinde da participa\u00e7\u00e3o direta ou indireta do outro, sendo fruto da liberalidade de terceiros, raz\u00e3o pela qual, a doa\u00e7\u00e3o realizada a um dos c\u00f4njuges, em rela\u00e7\u00f5es matrimonias regidas pelo regime de comunh\u00e3o parcial de bens, somente ser\u00e3o comunic\u00e1veis quando o doador expressamente se manifestar neste sentido e, no sil\u00eancio, presumir-se-\u00e1 feitas apenas ao donat\u00e1rio. &#8211; Recurso provido com aplica\u00e7\u00e3o do Direito \u00e0 esp\u00e9cie, para desde logo excluir o im\u00f3vel sob tela, da partilha do patrim\u00f4nio, destinando-o, exclusivamente \u00e0 recorrente.<br \/>\nAC\u00d3RD\u00c3O<br \/>\nVistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da TERCEIRA Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, na conformidade dos votos e das notas taquigr\u00e1ficas constantes dos autos, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Jo\u00e3o Ot\u00e1vio de Noronha, Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas B\u00f4as Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Dr(a). GLADYS MALUF CHAMMA, pela parte RECORRENTE: M E.<br \/>\nBras\u00edlia (DF), 23 de abril de 2013(Data do Julgamento)<br \/>\nMINISTRA NANCY ANDRIGHI<br \/>\nRelatora<br \/>\nRECURSO ESPECIAL N\u00ba 1.318.599 &#8211; SP (2011\u20440158378-0)<br \/>\nRECORRENTE : M E<br \/>\nADVOGADO : GLADYS MALUF CHAMMA<br \/>\nRECORRIDO : M W<br \/>\nADVOGADO : ELIANA ASSAF DA FONSECA E OUTRO(S)<br \/>\nRELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI<br \/>\nRELAT\u00d3RIO<br \/>\nCuida-se de recurso especial interposto por M E, com fundamento na al\u00ednea &#8220;a&#8221; do permissivo constitucional.<br \/>\nA\u00e7\u00e3o: de convers\u00e3o, em div\u00f3rcio, de separa\u00e7\u00e3o judicial, ajuizada pela recorrente, em desfavor de M W.<br \/>\nDecis\u00e3o interlocut\u00f3ria: excluiu determinado apartamento da partilha de bens do casal, reconhecendo ser im\u00f3vel exclusivo da recorrente, em virtude de doa\u00e7\u00e3o de seus pais.<br \/>\nAc\u00f3rd\u00e3o: deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo recorrido, nos termos da seguinte ementa:<br \/>\nCONVERS\u00c3O DE SEPARA\u00c7\u00c3O EM DIV\u00d3RCIO, SEM DECIDIR SOBRE A PARTILHA DOS BENS COMUNS &#8211; Despacho que determinou a exclus\u00e3o de um dos im\u00f3veis arrolados pelo var\u00e3o, adquirido ao menos em parte pela mulher antes do casamento &#8211; Partes que debatem sobre o alcance da doa\u00e7\u00e3o feita pelos genitores da varoa &#8211; Prova dos autos suficiente para incluir o bem na partilha &#8211; Agravo provido (e-STJ fl. 275).<br \/>\nEmbargos infringentes: interpostos pela recorrente, foram rejeitados, em julgado assim ementado:<br \/>\nEMBARGOS INFRINGENTES \u2013 Interposi\u00e7\u00e3o em face de ac\u00f3rd\u00e3o que, no \u00e2mbito do agravo de instrumento, reformou a decis\u00e3o impugnada para incluir bem im\u00f3vel na partilha \u2013 Voto divergente que, sem excluir de imediato o bem da partilha, remetia as partes \u00e0s vias ordin\u00e1rias \u2013 Inadmissibilidade do recurso interposto \u2013 Aus\u00eancia dos pressupostos legais \u2013 intelig\u00eancia do artigo 530 do CPC \u2013 N\u00e3o conhecimento dos embargos.<br \/>\nEmbargos de declara\u00e7\u00e3o: interpostos pela recorrente foram rejeitados.<br \/>\nRecurso especial: alega viola\u00e7\u00e3o dos arts. 1659, I, e 1661 do CC\u204402. Sustenta que, em sendo as partes casadas pelo regime da comunh\u00e3o parcial de bens, os bens recebidos a t\u00edtulo de doa\u00e7\u00e3o n\u00e3o integram a partilha, sendo absolutamente desnecess\u00e1ria a presen\u00e7a de cl\u00e1usula de incomunicabilidade. Aduz que s\u00e3o incomunic\u00e1veis os bens cuja aquisi\u00e7\u00e3o tiver por t\u00edtulo uma causa anterior ao casamento.<br \/>\nContrarraz\u00f5es: Pugna, inicialmente, pela inviabilidade do recurso especial, porquanto a recorrente teria vulnerado o princ\u00edpio da singularidade recursal, tendo interposto, simultaneamente, recurso especial e embargos infringentes.<br \/>\nSustenta, tamb\u00e9m, que os embargos infringentes interpostos na origem n\u00e3o s\u00e3o cab\u00edveis contra ac\u00f3rd\u00e3o proferido em agravo de instrumento.<br \/>\nNo m\u00e9rito, aduz que n\u00e3o merece prosperar a irresigna\u00e7\u00e3o da recorrente, pois o Tribunal de origem bem avaliou a mat\u00e9ria posta sob seu escrut\u00ednio, firmando o entendimento de que houve participa\u00e7\u00e3o do recorrido na aquisi\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel sob an\u00e1lise.<br \/>\nFoi proferida decis\u00e3o unipessoal (fls. 458\u2044459) na qual se negava seguimento ao recurso especial, que foi posteriormente reconsiderada por embargos de declara\u00e7\u00e3o \u2013 acolhidos com efeitos infring\u00eanciais \u2013 remetendo o recurso especial para o Colegiado, devendo-se frisar que foi oportunizada manifesta\u00e7\u00e3o pr\u00e9via das recorrentes (fls. 947).<br \/>\nParecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, \u00e0s fls. 441\u2044442, de lavra do Subprocurador-Geral da Rep\u00fablica Hugo Gueiros Bernardes Filho, pela manuten\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o unipessoal anteriormente proferida.<br \/>\n\u00c9 o relat\u00f3rio.<br \/>\nVOTO<br \/>\nCinge-se a controv\u00e9rsia em dizer se a doa\u00e7\u00e3o de numer\u00e1rio para a quita\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel adquirido pela recorrente \u2013 tamb\u00e9m por meio de doa\u00e7\u00e3o \u2013 deve integrar o patrim\u00f4nio objeto de mea\u00e7\u00e3o, em decorr\u00eancia do fim do casamento.<br \/>\nEm car\u00e1ter preliminar, vai tamb\u00e9m analisada a manifesta\u00e7\u00e3o do recorrido, em contrarraz\u00f5es, de que seriam incab\u00edveis os embargos infringentes interpostos na origem, do que decorreria a inviabilidade do pr\u00f3prio recurso especial.<br \/>\nI. Da possibilidade de interposi\u00e7\u00e3o de embargos de diverg\u00eancia<br \/>\nComo foi ressaltado pelo recorrido, nas suas contrarraz\u00f5es, a recorrente interp\u00f4s embargos de diverg\u00eancia contra o ac\u00f3rd\u00e3o que, julgando agravo de instrumento, reformou a decis\u00e3o tomada pelo Ju\u00edzo de 1\u00ba Grau.<br \/>\nNo entanto, da singela leitura do teor do ac\u00f3rd\u00e3o recorrido e da decis\u00e3o interlocut\u00f3ria reformada, nota-se que o conte\u00fado das decis\u00f5es sob an\u00e1lise diz respeito \u00e0 fra\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio m\u00e9rito da quest\u00e3o posta sob escrut\u00ednio, pois h\u00e1 determina\u00e7\u00e3o sobre a partilha de bens, que uma vez consolidada, n\u00e3o poder\u00e1 mais ser objeto de aprecia\u00e7\u00e3o judicial.<br \/>\nAssim, existindo reforma, por maioria, da decis\u00e3o do Juiz de 1\u00ba grau, que trisca o m\u00e9rito, aplica-se \u00e0 esp\u00e9cie, analogamente, o entendimento desta Turma consolidado no julgamento do REsp 818.497\u2044MG, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, DJe 06\u204405\u20442010, do qual transcrevo a ementa:<br \/>\nRECURSO ESPECIAL &#8211; FAL\u00caNCIA &#8211; AC\u00d3RD\u00c3O PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO &#8211; DECIS\u00c3O ACERCA DO M\u00c9RITO DA DEMANDA &#8211; EMBARGOS INFRINGENTES &#8211; OPOSI\u00c7\u00c3O &#8211; NECESSIDADE, PARA FINS DE ESGOTAMENTO DAS INST\u00c2NCIAS RECURSAIS &#8211; INTERPRETA\u00c7\u00c3O EXTENSIVA DO ART. 530 DO C\u00d3DIGO DE PROCESSO CIVIL, COMBINADO COM O TEOR DO ENUNCIADO N. 207 DA S\u00daMULA\u2044STJ &#8211; PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A &#8211; INCID\u00caNCIA ANAL\u00d3GICA DO ENUNCIADO N. 255\u2044STJ &#8211; PRELIMINAR ACOLHIDA &#8211; RECURSO ESPECIAL N\u00c3O CONHECIDO.<br \/>\nI &#8211; \u00c9 o conte\u00fado da mat\u00e9ria decidida que define o cabimento dos embargos infringentes, e n\u00e3o o nome atribu\u00eddo ao recurso pela lei;<br \/>\nII &#8211; Embora o art. 530 do C\u00f3digo de Processo Civil se refira exclusivamente aos ac\u00f3rd\u00e3os proferidos em apela\u00e7\u00e3o ou em a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria, mormente ap\u00f3s a reforma do C\u00f3digo de Processo Civil ocorrida com o advento da Lei n. 10.352\u20442001, admite-se a interpreta\u00e7\u00e3o extensiva do referido dispositivo legal, para abranger tamb\u00e9m as hip\u00f3teses de ac\u00f3rd\u00e3o proferido em agravo de instrumento em que \u00e9 decidido o m\u00e9rito da demanda;<br \/>\nIII &#8211; In casu, tendo o ac\u00f3rd\u00e3o proferido em sede de agravo de instrumento decidido o m\u00e9rito da demanda, cab\u00edvel a oposi\u00e7\u00e3o de embargos infringentes, como condi\u00e7\u00e3o de esgotamento das inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias e de acesso \u00e0s inst\u00e2ncias extraordin\u00e1rias (S\u00famula 207\u2044STJ);<br \/>\nIV &#8211; O teor do Enunciado n. 255 da S\u00famula\u2044STJ incide analogicamente \u00e0 hip\u00f3tese versada nos autos;<br \/>\nV &#8211; Recurso especial n\u00e3o conhecido.<br \/>\n(REsp 818.497\u2044MG, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 09\u204403\u20442010, DJe 06\u204405\u20442010)<br \/>\nN\u00e3o prospera, ent\u00e3o, a insurg\u00eancia do recorrido quanto \u00e0 inviabilidade do recurso especial que passa a ser analisado.<br \/>\nII. Do prequestionamento dos arts. 1.659, I e 1.661 do CC-02<br \/>\nO recurso especial vem lastreado na viola\u00e7\u00e3o dos arts. 1.659, I e 1.661, ambos do C\u00f3digo Civil vigente.<br \/>\nConquanto n\u00e3o se vislumbre, na leitura do ac\u00f3rd\u00e3o, manifesta\u00e7\u00e3o expressa sobre os dispositivos legais tidos por violados, nota-se o claro e consciente afastamento da aplica\u00e7\u00e3o dos textos de lei, pois optou o Tribunal de origem pela aplica\u00e7\u00e3o das regras atinentes ao regime de comunh\u00e3o universal (art. 1.668 do CC-02), em detrimento dos comandos legais relativos ao regime de comunh\u00e3o parcial.<br \/>\nAssim, supera-se a quest\u00e3o relativa ao prequestionamento dos dispositivos de lei e passa-se a an\u00e1lise de sua aplica\u00e7\u00e3o \u00e0 controv\u00e9rsia posta a desate.<br \/>\nII. Da viola\u00e7\u00e3o\u2044negativa de vig\u00eancia dos arts. 1.659, I e 1.661 do CC-02.<br \/>\nLineamentos gerais.<br \/>\nO mote central da insurg\u00eancia da recorrente se calca na exist\u00eancia de dupla doa\u00e7\u00e3o realizada pelos seus ascendentes, diretamente a ela, o que retiraria do im\u00f3vel o car\u00e1ter de bem comum.<br \/>\nDa primeira doa\u00e7\u00e3o, afirma que ela foi perfectibilizada logo ap\u00f3s a aquisi\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, por instrumento p\u00fablico, quando seus pais a escritura p\u00fablica de compra e venda e de doa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel sob aprecia\u00e7\u00e3o.<br \/>\nA respeito da segunda, consigna que, conquanto tenha sido recebida no per\u00edodo matrimonial, j\u00e1 havia sido formalmente realizada, na mesma data que a primeira, restando a transfer\u00eancia do numer\u00e1rio, apenas diferida no tempo, por for\u00e7a da rela\u00e7\u00e3o comercial entabulada, que preconizava o pagamento de parcelas mensais, at\u00e9 o final da constru\u00e7\u00e3o.<br \/>\nControvertem, neste \u00faltimo item \u2013 pagamento das presta\u00e7\u00f5es durante o per\u00edodo de constru\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel -, a recorrente e o recorrido, pois esse volta, em contrarraz\u00f5es, a afirmar que esse pagamento foi feito a partir da venda de im\u00f3veis pr\u00f3prios, adquiridos antes do casamento.<br \/>\nO debate sobre a origem dos valores utilizados para a quita\u00e7\u00e3o das parcelas do im\u00f3vel foi tangenciado pelo Tribunal de origem, que solveu a quest\u00e3o afirmando que:<br \/>\no regime da comunh\u00e3o parcial de bens assemelha-se ao da comunh\u00e3o total, no que diz respeito aos bens adquiridos durante o casamento, sendo indispens\u00e1vel para que o im\u00f3vel n\u00e3o se comunique, que na escritura expressamente conste cl\u00e1usula de incomunicabilidade&#8221; (fl. 276, e-STJ).<br \/>\nE concluiu, que &#8220;(&#8230;) n\u00e3o havendo a cl\u00e1usula expressa de incomunicabilidade, o bem se comunica, n\u00e3o restando d\u00favida que, ainda que tenha ocorrido a doa\u00e7\u00e3o em dinheiro para o pagamento das presta\u00e7\u00f5es, referida doa\u00e7\u00e3o beneficiou a ambos os c\u00f4njuges.<br \/>\nDa titularidade do patrim\u00f4nio doado \u00e0 luz do regime de comunh\u00e3o parcial de bens.<br \/>\nO estudo das rela\u00e7\u00f5es patrimoniais decorrentes do casamento \u00e9 calcado, primordialmente, no sistema dos regimes matrimonias de bens, que traz, hoje, como forma prevalente, o regime da comunh\u00e3o parcial de bens, sempre imputado \u00e0 rela\u00e7\u00e3o conjugal na aus\u00eancia de pr\u00e9via manifesta\u00e7\u00e3o expressa pela ado\u00e7\u00e3o de um dos outros regimes poss\u00edveis.<br \/>\nEsse regime tem por testa, ou for\u00e7a nuclear, a ideia de que h\u00e1 compartilhamento dos esfor\u00e7os do casal, na constru\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio comum, mesmo quando a aquisi\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio decorra diretamente de labor de apenas um dos consortes, pois se presume, que aquele que n\u00e3o contribuiu diretamente, de forma consensual, atuou de outras formas em prol do interesse do casal, gerando, de forma indireta, rendimentos para a fam\u00edlia, como ocorre nas atividades dom\u00e9sticas encampadas por um dos c\u00f4njuges.<br \/>\nVem da\u00ed a premissa de que o fruto amealhado desse trabalho deve ser integralmente partilhado, pois, a partir de acordo m\u00fatuo, focaram \u2013 o casal \u2013 esfor\u00e7os conjugados no crescimento patrimonial, at\u00e9 mesmo porque, o insucesso liga os consortes ao infort\u00fanio financeiro, pois, de regra, s\u00e3o solidariamente respons\u00e1veis pelas obriga\u00e7\u00f5es contra\u00eddas por um deles.<br \/>\nNo entanto, dessa mesma base te\u00f3rica, extrai-se que os bens que sobrevierem a um dos c\u00f4njuges em decorr\u00eancia de doa\u00e7\u00e3o ou sucess\u00e3o, s\u00e3o exclu\u00eddos da comunh\u00e3o (art. 1.659, I, do CC-02, com correspond\u00eancia no art. 269, I, do CC-16).<br \/>\nNessas situa\u00e7\u00f5es, h\u00e1 claro descolamento entre a aquisi\u00e7\u00e3o de patrim\u00f4nio e uma percept\u00edvel congru\u00eancia de esfor\u00e7os do casal. Vale dizer, n\u00e3o houve nenhuma contribui\u00e7\u00e3o do n\u00e3o-donat\u00e1rio ou n\u00e3o-sucessor para a incorpora\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio adquirido por essas formas, pois o aumento patrimonial de um dos consortes, nessas hip\u00f3teses, prescinde da participa\u00e7\u00e3o direta ou indireta do outro, sendo fruto da liberalidade de terceiros ou consequ\u00eancia de \u00f3bito do sucedido.<br \/>\n\u00c9 distinto, por\u00e9m, o leito l\u00f3gico por onde flui a comunh\u00e3o universal, pois nesta se busca respeitar e proteger a p\u00fablica manifesta\u00e7\u00e3o do casal quanto \u00e0 homogeneiza\u00e7\u00e3o da titularidade dos patrim\u00f4nios individuais existentes, antes mesmo das n\u00fapcias, e n\u00e3o apenas daquele que \u00e9 fruto do sucesso conjuntamente conseguido no curso do casamento.<br \/>\nO legislador, privilegiando essa manifesta\u00e7\u00e3o de vontade, limita as situa\u00e7\u00f5es em que o patrim\u00f4nio adquirido n\u00e3o se comunica, apenas impondo essa separa\u00e7\u00e3o quando possa haver confronto da manifesta\u00e7\u00e3o de vontade com direito de terceiros.<br \/>\nSob outro enfoque, por\u00e9m, \u00e9 lida a rela\u00e7\u00e3o conjugal onde h\u00e1 op\u00e7\u00e3o pelo regime de comunh\u00e3o parcial, porque aqui, os c\u00f4njuges t\u00e3o-somente reconhecem que o fruto do esfor\u00e7o comum deve ser compartilhado pelo casal, n\u00e3o o patrim\u00f4nio anterior, nem tampouco aquele que n\u00e3o advenha \u2013 direta ou indiretamente \u2013 do labor do casal.<br \/>\nAssim, a aparente similaridade entre os institutos, vislumbrada na origem, \u00e9 fri\u00e1vel e, no particular, mostra clara ruptura, de onde se infere a impossibilidade de aplica\u00e7\u00e3o das normas atinentes \u00e0 comunh\u00e3o universal, em uma rela\u00e7\u00e3o regida pelo regime de comunh\u00e3o parcial, mormente quando h\u00e1, em rela\u00e7\u00e3o a este, expressa regula\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria.<br \/>\nImp\u00f5e-se, ent\u00e3o, a conclus\u00e3o de que a doa\u00e7\u00e3o realizada a um dos c\u00f4njuges, em rela\u00e7\u00f5es matrimonias regidas pelo regime de comunh\u00e3o parcial de bens, somente ser\u00e3o comunic\u00e1veis quando o doador expressamente se manifestar neste sentido e, no sil\u00eancio, presumir-se-\u00e1 feitas apenas ao donat\u00e1rio.<br \/>\nConsonante a doutrina nesse sentido, como se l\u00ea, exemplificativamente, do posicionamento de Rolf Madaleno:<br \/>\nPr\u00f3prios s\u00e3o os bens havidos individualmente pelos c\u00f4njuges por doa\u00e7\u00e3o, heran\u00e7a ou legado e, nessas condi\u00e7\u00f5es n\u00e3o se comunicam, salvo quando destinados a ambos os nubentes.<br \/>\nA \u00fanica exce\u00e7\u00e3o \u00e9 a de o doador atribuir a liberalidade aos dois c\u00f4njuges, em comunh\u00e3o, quando ent\u00e3o manifesta de forma clara, expressa e inequ\u00edvoca essa sua vontade, n\u00e3o deixando nenhuma d\u00favida de ter endere\u00e7ado o bem doado aos dois c\u00f4njuges, n\u00e3o precisando, por evidente, ser em fra\u00e7\u00f5es iguais.<br \/>\nMadaleno, Rolf in: Curso de Direito de Fam\u00edlia, 4\u00aa ed., Rio de Janeiro: Forense, 2011, pag. 739).<br \/>\nIncontorn\u00e1vel, ent\u00e3o, a conclus\u00e3o de que h\u00e1 n\u00edtida inconsist\u00eancia na assertiva firmada pelo TJ\u2044SP, de que, pela semelhan\u00e7a existente entre o regime de comunh\u00e3o parcial de bens e o da comunh\u00e3o total, haveria necessidade de expressa cl\u00e1usula de incomunicabilidade para que a doa\u00e7\u00e3o realizada pelos pais da recorrente tivesse, ela pr\u00f3pria, como \u00fanica destinat\u00e1ria.<br \/>\nNos termos do art. 257 do RISTJ, fixada a tese de que as doa\u00e7\u00f5es feitas a um dos c\u00f4njuges, casados sob o regime de comunh\u00e3o parcial de bens, apenas a ele se destinam, conv\u00e9m definir, desde logo, se constatada a exist\u00eancia de elementos f\u00e1ticos suficientes, a propriedade do bem sob exame.<br \/>\nResgata-se, em aten\u00e7\u00e3o, com a cautela de se observar os limites de an\u00e1lise no STJ, a base f\u00e1tica constru\u00edda na origem, que aponta para o completo custeio de todas as obras do im\u00f3vel.<br \/>\n\u00c9 isso que se colhe das conclus\u00f5es extra\u00eddas de excerto da decis\u00e3o de 1\u00ba Grau:<br \/>\nCom efeito, o item XII da escritura p\u00fablica por c\u00f3pia a fls. 635\u2044636 demonstra que os pais da Sra. M\u00e1rcia doaram todo o numer\u00e1rio destinado \u00e0 constru\u00e7\u00e3o da unidade, a partir de 25 de fevereiro de 1991. Considerando-se que o casamento foi celebrado no regime de comunh\u00e3o parcial de bens, os cr\u00e9ditos recebidos pelo virago a t\u00edtulo de doa\u00e7\u00e3o n\u00e3o podem se comunicar ao var\u00e3o, motivo pelo qual reconsidero integralmente a decis\u00e3o de fls. 616.<br \/>\nNote-se que a declara\u00e7\u00e3o de fls. 652 refor\u00e7a a convic\u00e7\u00e3o de que os pais da ex-esposa custearam todas as obras do referido apartamento, em abono \u00e0 escritura supracitada. (fl. 40, e-STJ).<br \/>\nDe se notar que essas conclus\u00f5es, em momento algum foram ilididas pelo Tribunal de origem, que t\u00e3o-somente formulou tese diversa, pela qual, a doa\u00e7\u00e3o, independentemente do regime de comunh\u00e3o patrimonial optado pelo casal, para ser exclu\u00edda da comunh\u00e3o, teria que ter sido realizada com cl\u00e1usula de incomunicabilidade.<br \/>\nAssim, em resguardo a expressa inten\u00e7\u00e3o dos genitores de doar o im\u00f3vel para sua filha \u2013 recorrente \u2013, com a aplica\u00e7\u00e3o das regras atinentes \u00e0 comunh\u00e3o parcial e a confirma\u00e7\u00e3o de que a doa\u00e7\u00e3o, mesmo que fracionada, foi o elemento concretizador da aquisi\u00e7\u00e3o do bem, imp\u00f5e-se o reconhecimento de que o im\u00f3vel \u00e9 de propriedade exclusiva da recorrente, n\u00e3o suscet\u00edvel de partilha por t\u00e9rmino da rela\u00e7\u00e3o conjugal.<br \/>\nForte em tais raz\u00f5es, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para cassar o ac\u00f3rd\u00e3o e restabelecer a decis\u00e3o de 1\u00ba Grau de Jurisdi\u00e7\u00e3o, no que toca \u00e0 exclus\u00e3o do im\u00f3vel da partilha e sua destina\u00e7\u00e3o exclusiva \u00e0 recorrente.<br \/>\nCERTID\u00c3O DE JULGAMENTO<br \/>\nTERCEIRA TURMA<br \/>\nN\u00famero Registro: 2011\u20440158378-0<br \/>\nPROCESSO ELETR\u00d4NICO REsp 1.318.599 \u2044 SP<br \/>\nN\u00fameros Origem: 37942622006826200005 4516694502 99406037942150002<br \/>\nPAUTA: 23\u204404\u20442013 JULGADO: 23\u204404\u20442013<br \/>\nSEGREDO DE JUSTI\u00c7A<br \/>\nRelatora<br \/>\nExma. Sra. Ministra NANCY ANDRIGHI<br \/>\nPresidente da Sess\u00e3o<br \/>\nExmo. Sr. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO<br \/>\nSubprocurador-Geral da Rep\u00fablica<br \/>\nExmo. Sr. Dr. JOS\u00c9 BONIF\u00c1CIO BORGES DE ANDRADA<br \/>\nSecret\u00e1ria<br \/>\nBela. MARIA AUXILIADORA RAMALHO DA ROCHA<br \/>\nAUTUA\u00c7\u00c3O<br \/>\nRECORRENTE : M E<br \/>\nADVOGADO : GLADYS MALUF CHAMMA<br \/>\nRECORRIDO : M W<br \/>\nADVOGADO : ELIANA ASSAF DA FONSECA E OUTRO(S)<br \/>\nASSUNTO: DIREITO CIVIL &#8211; Fam\u00edlia &#8211; Casamento &#8211; Dissolu\u00e7\u00e3o<br \/>\nSUSTENTA\u00c7\u00c3O ORAL<br \/>\nDr(a). GLADYS MALUF CHAMMA, pela parte RECORRENTE: M E<br \/>\nCERTID\u00c3O<br \/>\nCertifico que a egr\u00e9gia TERCEIRA TURMA, ao apreciar o processo em ep\u00edgrafe na sess\u00e3o realizada nesta data, proferiu a seguinte decis\u00e3o:<br \/>\nA Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial, nos termos do voto do(a) Sr(a)Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Jo\u00e3o Ot\u00e1vio de Noronha, Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas B\u00f4as Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora.<br \/>\nDa aplica\u00e7\u00e3o do Direito \u00e0 esp\u00e9cie<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00cdntegra do ac\u00f3rd\u00e3o. Ac\u00f3rd\u00e3o: Recurso Especial n. 1.318.599 &#8211; SP. Relator: Min. Nancy Andrighi. Data da decis\u00e3o: 23.04.2013. RECURSO ESPECIAL N\u00ba 1.318.599 &#8211; SP (2011\u20440158378-0) RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI RECORRENTE: M E ADVOGADO: GLADYS MALUF CHAMMA RECORRIDO: M W ADVOGADO: ELIANA ASSAF DA FONSECA E OUTRO(S) EMENTA: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. SEPARA\u00c7\u00c3O CONVERTIDA EM DIV\u00d3RCIO. PARTILHA. [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[5],"tags":[],"class_list":["post-9723","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-stfstj"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/9723","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=9723"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/9723\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=9723"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=9723"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=9723"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}