{"id":9706,"date":"2014-07-07T20:27:33","date_gmt":"2014-07-07T22:27:33","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=9706"},"modified":"2014-07-07T20:27:33","modified_gmt":"2014-07-07T22:27:33","slug":"1a-vrpsp-registro-de-imoveis-duvida-alienacao-de-vaga-de-garagem-venda-para-nao-condomino-vaga-de-garagem-autonoma-aplicacao-do-principio-tempus-regit-actum-que-norteia-o","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=9706","title":{"rendered":"1\u00aa VRP|SP: Registro de Im\u00f3veis &#8211; D\u00favida &#8211; Aliena\u00e7\u00e3o de vaga de garagem &#8211; Venda para n\u00e3o cond\u00f3mino &#8211; Vaga de garagem aut\u00f4noma &#8211; Aplica\u00e7\u00e3o do principio \u201ctempus regit actum\u201d que norteia os atos registr\u00e1rios &#8211; Aus\u00eancia de autoriza\u00e7\u00e3o expressa na conven\u00e7\u00e3o de condom\u00ednio &#8211; D\u00favida procedente."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Processo 0002119-37.2014.8.26.0100<\/strong><br \/>\nCP 479<br \/>\nD\u00favida<br \/>\nRegistro de Im\u00f3veis<br \/>\n5\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Capital<br \/>\nH. A.<br \/>\nRegistro de Im\u00f3veis &#8211; D\u00favida &#8211; Aliena\u00e7\u00e3o de vaga de garagem &#8211; Venda para n\u00e3o cond\u00f3mino &#8211; Vaga de garagem aut\u00f4noma &#8211; Aplica\u00e7\u00e3o do principio \u201ctempus regit actum\u201d que norteia os atos registr\u00e1rios &#8211; Aus\u00eancia de autoriza\u00e7\u00e3o expressa na conven\u00e7\u00e3o de condom\u00ednio &#8211; D\u00favida procedente.<br \/>\nTrata-se de d\u00favida suscitada pelo 5\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Capital, a requerimento de H. A., devido \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o negativa de escritura de venda e compra (fls.10\/12) levada por este a registro. O t\u00edtulo refere-se \u00e0 venda de uma vaga de garagem, matriculada sob n\u00ba 14.081, situada no 1\u00ba Pavimento do Conjunto Zarvos, tendo como outorgante vendedor Jose Eduardo de Assis. O \u00f3bice imposto pelo Registrador diz respeito \u00e0 falta de comprova\u00e7\u00e3o de que o adquirente seria propriet\u00e1rio de alguma unidade aut\u00f4noma no Edif\u00edcio, ou detentor da titularidade de qualquer direito no condom\u00ednio, aplicando-se assim a lei vigente \u00e0 \u00e9poca do registro C\u00f3digo Civil, art. 1331, \u00a7 1\u00ba, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela recente Lei Federal 12.607, de 2012. Ademais, salienta que a aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade imobili\u00e1ria se d\u00e1 apenas com o concurso do t\u00edtulo e do registro, consubstanciando assim a car\u00eancia para o presente caso, do pressuposto tempus regit actum, sendo, para tanto, o registro elemento essencial para seu aperfei\u00e7oamento.<br \/>\nEm sua manifesta\u00e7\u00e3o, sustenta o interessado que o neg\u00f3cio jur\u00eddico foi realizado antes da modifica\u00e7\u00e3o do artigo 1331, \u00a7 1\u00ba, do C\u00f3digo Civil, ensejando a aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da irretroatividade das leis e do direito adquirido, o que tornaria leg\u00edtimo o ingresso do t\u00edtulo. Informa, ainda, que n\u00e3o se trata de aliena\u00e7\u00e3o recente, visto que alienada a unidade j\u00e1 est\u00e1, buscando apenas a sua regulariza\u00e7\u00e3o. Juntou documentos (fls. 09\/23).<br \/>\nO Minist\u00e9rio P\u00fablico opinou pela proced\u00eancia da d\u00favida, mantendo-se o entrave registr\u00e1rio (fls. 25\/27, 34 e 42).<br \/>\nO interessado novamente sustentou a proced\u00eancia de sua pretens\u00e3o (fls. 29\/32), por se tratar de ato jur\u00eddico perfeito, lavrado no dia 1\u00ba de agosto de 2008, portanto \u00e0 \u00e9poca que vigia a Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 e art. 1331, \u00a71\u00ba, do C\u00f3digo Civil, e que a referida vaga de garagem tem matr\u00edcula pr\u00f3pria (14.081), sem vincula\u00e7\u00e3o com qualquer uma das unidades aut\u00f4nomas, localizada em pr\u00e9dio misto, com predomin\u00e2ncia para escrit\u00f3rios e lojas. Juntou c\u00f3pia da conven\u00e7\u00e3o de condom\u00ednio (fls. 39\/40).<br \/>\n\u00c9 o relat\u00f3rio. Passo a fundamentar e a decidir.<br \/>\nPretende o suscitado o registro de escritura de venda e compra de uma vaga de garagem situada no 1\u00ba Pavimento do Conjunto Zarvos, tendo como vendedor Jose Eduardo de Assis. Segundo a melhor doutrina, representada por Ademar Fioranelli (Direito Registral Imobili\u00e1rio, editora Sergio Antonio Fabris, 2001, p. 582\/583) e Flauzilino Ara\u00fajo dos Santos (Condom\u00ednios e Incorpora\u00e7\u00f5es no Registro de Im\u00f3veis, editora Mirante, 2011, p. 119\/124), a vaga de garagem pode estar compreendida numa das seguintes esp\u00e9cies: (a) garagem de uso comum (= em garagem coletiva): a garagem \u00e9 uma das coisas de uso comum do pr\u00e9dio; n\u00e3o tem matr\u00edcula pr\u00f3pria, e comumente vem descrita, na institui\u00e7\u00e3o e especifica\u00e7\u00e3o de condom\u00ednio, com a express\u00e3o \u201cpode-se estacionar um ve\u00edculo na garagem coletiva com (ou sem) aux\u00edlio de manobrista\u201d; (b) acess\u00f3rio da unidade aut\u00f4noma: pode ser determinada ou indeterminada; n\u00e3o tem matr\u00edcula pr\u00f3pria, e na matr\u00edcula da unidade aut\u00f4noma a \u00e1rea da vaga vai descrita com a \u00e1rea total, ou separadamente (= uma descri\u00e7\u00e3o para a \u00e1rea da unidade aut\u00f4noma, e outra para a da vaga de garagem); (c) vinculada a uma unidade aut\u00f4noma: pode ser determinada ou indeterminada; \u00e9 acess\u00f3rio da unidade aut\u00f4noma, mas, al\u00e9m disso, tamb\u00e9m est\u00e1 vinculada a ela unidade aut\u00f4noma; n\u00e3o tem matr\u00edcula pr\u00f3pria, e na matr\u00edcula da unidade aut\u00f4noma a \u00e1rea da vaga vai descrita com a \u00e1rea total, ou separadamente; e (d) unidade aut\u00f4noma: para tanto, a vaga tem de possuir sa\u00edda para via p\u00fablica, diretamente ou por passagem comum, e ainda \u00e9 necess\u00e1rio que: (1) a cada espa\u00e7o corresponda fra\u00e7\u00e3o ideal do terreno e das vias comuns; (2) a depend\u00eancia do edif\u00edcio em que esteja a vaga tenha sido constru\u00edda segundo as regras urban\u00edsticas aplic\u00e1veis a um im\u00f3vel aut\u00f4nomo; (3) demarca\u00e7\u00e3o efetiva; (4) designa\u00e7\u00e3o num\u00e9rica; (5) descri\u00e7\u00e3o na especifica\u00e7\u00e3o do condom\u00ednio, com \u00e1rea, localiza\u00e7\u00e3o e confronta\u00e7\u00f5es; (6) possibilidade material de construir-se algum tipo de parede-meia, a qual, entretanto, pode deixar de fazer-se por conveni\u00eancia de manobras. Os atributos de dom\u00ednio de uso exclusivo (\u00e1rea, numera\u00e7\u00e3o, fra\u00e7\u00e3o) e mesmo a exist\u00eancia de uma matr\u00edcula n\u00e3o s\u00e3o suficientes para afirmar que em certo caso se trate de pr\u00f3pria e verdadeira unidade aut\u00f4noma (e h\u00e1 casos de vagas indeterminadas para as quais erroneamente se abriram matr\u00edculas). Finalmente, a garagem como um todo pode ser uma \u00fanica unidade aut\u00f4noma.<br \/>\nAssim, para a regularidade da aliena\u00e7\u00e3o de uma vaga de garagem \u00e9 necess\u00e1rio que se atente a qual esp\u00e9cie ela pertence, j\u00e1 que cada uma delas tem disciplina jur\u00eddica pr\u00f3pria. Em primeiro lugar, a aliena\u00e7\u00e3o s\u00f3 ser\u00e1 poss\u00edvel se a vaga de garagem possuir especialidade suficiente para constituir objeto de direito real, o que n\u00e3o ocorre quando ela for de uso comum (garagem coletiva); for acess\u00f3ria de unidade aut\u00f4noma, ou vinculada a unidade aut\u00f4noma, mas n\u00e3o existir delimitadamente, ou n\u00e3o possuir descri\u00e7\u00e3o independente (dentro da matr\u00edcula da unidade aut\u00f4noma, ou em matr\u00edcula pr\u00f3pria); ou constituir como um todo, \u00fanica unidade aut\u00f4noma, e a vontade de alienar n\u00e3o partir da unanimidade dos cond\u00f4minos.<br \/>\nAl\u00e9m disso, as vagas de garagem s\u00f3 podem ser alienadas para cond\u00f4minos, nos termos do art. 1331, \u00a7 1\u00ba, do C\u00f3digo Civil, salvo se a aliena\u00e7\u00e3o para estranhos estiver expressamente autorizada na Conven\u00e7\u00e3o Condominial. Analisando a hip\u00f3tese em quest\u00e3o, parece que, apesar de haver um n\u00famero de matr\u00edcula independente para a vaga de garagem, n\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o sobre a forma de sua aliena\u00e7\u00e3o, que dever\u00e1 ser expressa para afastar a regra geral.<br \/>\nNo caso dos autos verifica-se que n\u00e3o existe comprova\u00e7\u00e3o de que o adquirente da vaga, H. A., seja cond\u00f4mino no Edif\u00edcio, bem como n\u00e3o h\u00e1 qualquer ressalva na Conven\u00e7\u00e3o Condominial permitindo a aliena\u00e7\u00e3o do abrigo para ve\u00edculos a estranhos. Logo, persiste a veda\u00e7\u00e3o legal. Tampouco favorece ao suscitado a alega\u00e7\u00e3o de que a venda foi realizada na vig\u00eancia da reda\u00e7\u00e3o antiga do artigo 1331, \u00a71\u00ba, do C\u00f3digo Civil, devendo prevalecer o princ\u00edpio da irretroatividade das leis.<br \/>\nN\u00e3o existe ofensa a ato jur\u00eddico perfeito, tendo em vista tratar-se a compra e venda de neg\u00f3cio jur\u00eddico complexo, que se esgota com o registro. Em rela\u00e7\u00e3o aos atos de registro e averba\u00e7\u00e3o vigora o princ\u00edpio do \u201ctempus regit actum\u201d, pelo qual o t\u00edtulo deve guardar conformidade com as regras do registro no momento da apresenta\u00e7\u00e3o (Ap. C\u00edv. 990.10.172.750-1 de 03\/08\/2010, Rel: Munhoz Soares).<br \/>\nDo exposto, julgo procedente a d\u00favida suscitada pelo 5\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Capital a requerimento de H. A.. N\u00e3o h\u00e1 custas, despesas processuais ou honor\u00e1rios advocat\u00edcios decorrentes deste procedimento. Oportunamente, arquivem-se os autos.<br \/>\nP.R.I.C.<br \/>\nS\u00e3o Paulo, 16 de junho de 2014.<br \/>\nT\u00e2nia Mara Ahualli Ju\u00edza de Direito<br \/>\n(D.J.E. de 07.07.2014 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Processo 0002119-37.2014.8.26.0100 CP 479 D\u00favida Registro de Im\u00f3veis 5\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Capital H. A. 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