{"id":9665,"date":"2014-06-13T18:03:55","date_gmt":"2014-06-13T20:03:55","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=9665"},"modified":"2014-06-13T18:03:55","modified_gmt":"2014-06-13T20:03:55","slug":"provimento-cg-no-122014-altera-e-inclui-itens-do-capitulo-xix-do-tomo-ii-das-normas-de-servico-da-corregedoria-geral-da-justica","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=9665","title":{"rendered":"Provimento CG n\u00ba 12\/2014 (Altera e inclui itens do Cap\u00edtulo XIX do Tomo II das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a)"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>PROVIMENTO CG N\u00ba 12\/2014<\/strong><br \/>\nO Desembargador <strong>Hamilton Elliot Akel<\/strong>, Corregedor Geral da Justi\u00e7a, no exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, e<br \/>\n<strong>Considerando <\/strong>a necessidade da permanente atualiza\u00e7\u00e3o das Normas de Servi\u00e7o;<br \/>\n<strong>Considerando <\/strong>o teor do parecer emitido nos autos 2013\/00192760;<br \/>\n<strong>Considerando <\/strong>que a reda\u00e7\u00e3o atual do item 2.2 do Cap\u00edtulo XIX das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a pode ensejar d\u00favida a respeito da proibi\u00e7\u00e3o do registro de m\u00eddias sem o registro do respectivo conte\u00fado;<br \/>\n<strong>RESOLVE<\/strong>:<br \/>\n<strong>Artigo 1\u00ba<\/strong>: Alterar a reda\u00e7\u00e3o do item 2.2 da Se\u00e7\u00e3o I, Cap\u00edtulo XIX, Tomo II, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, nos seguintes termos:<br \/>\n<em>\u201c2.2. Compete privativamente aos oficiais de registro de t\u00edtulos e documentos do domic\u00edlio da pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica que seja titular ou parte do documento, o registro do conte\u00fado de pap\u00e9is e documentos, de qualquer natureza, que poder\u00e3o ser apresentados em suporte papel ou sob qualquer outra forma tecnol\u00f3gica, incluindo microfilmes, m\u00eddias \u00f3ticas, anal\u00f3gicas, eletr\u00f4nicas ou digitais.\u201d<\/em><br \/>\n<strong>Artigo 2\u00ba<\/strong>: Incluir o subitem 2.2.1 na Se\u00e7\u00e3o I, do Cap\u00edtulo XIX do Tomo II das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, nos seguintes termos:<br \/>\n<em>2.2.1. \u00c9 vedado o registro ou a autentica\u00e7\u00e3o de m\u00eddias \u00f3ticas ou eletr\u00f4nicas, nada obstando que se registrem conjuntamente os arquivos contidos na m\u00eddia, os quais dever\u00e3o ser transcritos integralmente no livro de registro ou microfilmados.<\/em><br \/>\n<strong>Artigo 3\u00ba<\/strong>: Alterar a reda\u00e7\u00e3o do item 3 da Se\u00e7\u00e3o I, do Cap\u00edtulo XIX do Tomo II das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, nos seguintes termos:<br \/>\n<em>3. No caso do registro facultativo, exclusivamente para fins de mera conserva\u00e7\u00e3o, o Oficial far\u00e1 constar no texto do registro de cada p\u00e1gina do documento, de forma clara e vis\u00edvel, o fato de se tratar de c\u00f3pia ou original. O Oficial tamb\u00e9m far\u00e1 abaixo do registro a seguinte declara\u00e7\u00e3o: \u201cregistro efetuado, nos termos do art. 127, VII, da Lei de Registros P\u00fablicos, apenas para fins de mera conserva\u00e7\u00e3o, prova apenas a exist\u00eancia, a data e o conte\u00fado do documento, n\u00e3o gerando publicidade nem efeitos em rela\u00e7\u00e3o a terceiros\u201d.<\/em><br \/>\n<strong>Artigo 4\u00ba<\/strong>: Este Provimento entrar\u00e1 em vigor em 30 dias de sua 1\u00aa publica\u00e7\u00e3o.<br \/>\nS\u00e3o Paulo, 03\/06\/2014<br \/>\n<strong>(a) HAMILTON ELLIOT AKEL<\/strong><br \/>\nCorregedor Geral da Justi\u00e7a<br \/>\n(D.J.E. de 11.06.2014 &#8211; SP)<\/p>\n<p><strong>DICOGE 2.1<\/strong><br \/>\n<strong>Processo 2013\/192760 \u2013 DICOGE 5.1<\/strong><br \/>\n<strong>Parecer 125\/2014-E<\/strong><br \/>\n<strong>NORMAS DE SERVI\u00c7O DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTI\u00c7A \u2013 REGISTRO DE T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS \u2013 PEDIDO DE MODIFICA\u00c7\u00c3O DO ITEM 2.2 FEITO PELO 2\u00ba OFICIAL DE IM\u00d3VEIS, T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS DE OSASCO \u2013 MITIGA\u00c7\u00c3O DA TERRITORIALIDADE NOS CASOS DE REGISTROS PARA FINS DE CONSERVA\u00c7\u00c3O E INVIABILIDADE DE REGISTRO DE M\u00cdDIAS ELETR\u00d4NICAS SEM O REGISTRO DO EVENTUAL CONTE\u00daDO &#8211; PARECER ACOLHENDO APENAS A SEGUNDA PARTE DO PEDIDO, CONFORME SUGEST\u00c3O DO IRTDPJ-SP.<\/strong><br \/>\nExcelent\u00edssimo Senhor Corregedor Geral da Justi\u00e7a,<br \/>\nTrata-se de pedido do 2\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoa Jur\u00eddica da Comarca de Osasco para que se altere a reda\u00e7\u00e3o do item 2.2 do Cap\u00edtulo XIX das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, conforme minuta que apresentou.<br \/>\nSustentou que a compet\u00eancia do Registro de T\u00edtulos e Documentos do domic\u00edlio das partes s\u00f3 deve ser exclusiva no caso de registros destinados a produzir efeitos contra terceiros e que h\u00e1 preju\u00edzo para a seguran\u00e7a registral na inova\u00e7\u00e3o normativa que permite o registro de m\u00eddia sem o registro e a qualifica\u00e7\u00e3o dos documentos que a integram. Sugeriu tamb\u00e9m inclus\u00e3o de item espec\u00edfico sobre a forma de cobran\u00e7a de emolumentos nos casos de registros facultativos (fls. 94\/109).<br \/>\nFoi deferida a suspens\u00e3o cautelar dos efeitos do item 2.2 e se solicitou a manifesta\u00e7\u00e3o do Instituto de Registro de T\u00edtulos e Documentos e de Pessoas Jur\u00eddicas de S\u00e3o Paulo (IRTDPJ-SP) (fls. 112\/115).<br \/>\nO IRTDPJ-SP argumentou que a melhor interpreta\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 6.015\/73 \u00e9 no sentido de que o princ\u00edpio da territorialidade tamb\u00e9m se aplica aos registros facultativos. Citou decis\u00e3o do CNJ que reconheceu a ilegalidade, por ofensa ao princ\u00edpio da territorialidade, da pr\u00e1tica adotada pelos registradores de preceder a notifica\u00e7\u00f5es extrajudiciais para Munic\u00edpios de outros Estados da Federa\u00e7\u00e3o. Concordou com o suscitante, por outro lado, quanto \u00e0 impossibilidade de registro das m\u00eddias sem o registro de seus conte\u00fados (fls. 125\/133).<br \/>\n\u00c9 o relat\u00f3rio.<br \/>\nOs registros para fins de conserva\u00e7\u00e3o (inciso VII do art. 127 da Lei dos Registros P\u00fablicos), n\u00e3o visam a produzir efeitos em rela\u00e7\u00e3o a terceiros. S\u00e3o registros que interessam somente ao particular, facultativos.<br \/>\nPor esta raz\u00e3o, tais registros n\u00e3o estariam adstritos ao princ\u00edpio da territorialidade, cuja import\u00e2ncia nos demais casos seria justamente a de viabilizar a publicidade do registro quando ela se faz necess\u00e1ria, para surtir efeitos contra terceiros.<br \/>\nNas hip\u00f3teses de registros obrigat\u00f3rios, n\u00e3o fosse o respeito \u00e0 territorialidade, \u201cseria imposs\u00edvel a qualquer pessoa ter conhecimento de contrato ou direito cujos efeitos o alcan\u00e7am (o registro poderia ser feito em qualquer lugar do territ\u00f3rio nacional, o que tornaria imposs\u00edvel o conhecimento por parte do interessado)\u201d (Luiz Guilherme Loureiro, Registros P\u00fablicos \u2013Teoria e Pr\u00e1tica, S\u00e3o Paulo: M\u00e9todo, 5\u00aa ed., 2014, p.04). Walter Ceneviva ratifica:<br \/>\n\u201cO domic\u00edlio determina a atribui\u00e7\u00e3o ao servi\u00e7o de certa comarca, para que se assegure a cognoscibilidade por todos os terceiros. O assentamento fora do domic\u00edlio das partes, dos apresentantes e interessados, dificultaria o conhecimento do ato por terceiros\u201d (Lei dos Registros P\u00fablicos Comentada, S\u00e3o Paulo: Saraiva, 19\u00aa ed., 2009, p. 319, nota ao art. 130).<br \/>\nEssa seria, portanto, a l\u00f3gica para a obrigatoriedade do registro no domic\u00edlio das partes, necessidade n\u00e3o presente nos casos dos registros facultativos do inciso VII do art. 127 da Lei 6.015\/71.<br \/>\nOcorre, contudo, que o art. 130 da referida lei \u00e9 expresso ao estabelecer que devem ser registrados no domic\u00edlio das partes <strong>todos <\/strong>os atos enumerados no art. 127:<br \/>\n<em>Art. 130. Dentro do prazo de 20 (vinte) dias da data da sua assinatura pelas partes, todos os atos enumerados nos arts. 127 e 129 ser\u00e3o registrados no domic\u00edlio das partes contratantes e, quando residam estas em circunst\u00e2ncias territoriais diversas, far-se-\u00e1 o registro em todas elas.<\/em><br \/>\nA reda\u00e7\u00e3o \u00e9 clara, sem ambiguidades.<br \/>\nN\u00e3o nos parece cab\u00edvel que esta E. Corregedoria possa normatizar interpreta\u00e7\u00e3o que, embora l\u00f3gica, vai contra texto expresso de lei.<br \/>\nN\u00e3o se olvida que a jurisprud\u00eancia do STJ, conquanto tenha oscilado num passado relativamente recente, acabou se firmando no sentido de ser v\u00e1lida a notifica\u00e7\u00e3o extrajudicial realizada por cart\u00f3rio de registro de t\u00edtulos e documentos de circunscri\u00e7\u00e3o distinta da do devedor, conforme se verifica do julgamento do Recurso Especial n\u00ba 1.184.570\/MG, afeto \u00e0 Segunda Se\u00e7\u00e3o por for\u00e7a do art. 543-C do C\u00f3digo de Processo Civil (recursos repetitivos), e relatado pela Ministra Maria Isabel Galloti (julg. 09.05.2012).<br \/>\nNa fundamenta\u00e7\u00e3o de seu voto, a Ministra citou voto proferido anteriormente pelo Ministro Luis Felipe Salom\u00e3o no REsp 1.237.699\/SC, da Quarta Turma, do qual se extrai que a notifica\u00e7\u00e3o extrajudicial n\u00e3o est\u00e1 submetida \u00e0 limita\u00e7\u00e3o da territorialidade prevista no art. 130 da Lei 6.015\/73 porque n\u00e3o est\u00e1 inclu\u00edda nos atos enumerados no art. 129 e <strong>\u201cporque n\u00e3o se trata de ato<\/strong> <strong>tendente a dar conhecimento a terceiros acerca de sua exist\u00eancia<\/strong>\u201d (g.n.).<br \/>\nA jurisprud\u00eancia do STJ, portanto, mitigou o princ\u00edpio da territorialidade em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s notifica\u00e7\u00f5es extrajudiciais e um dos fundamentos foi, justamente, a desnecessidade do ato ser de conhecimento de terceiros.<br \/>\nEmbora seja poss\u00edvel a analogia da problem\u00e1tica envolvendo as notifica\u00e7\u00f5es com a dos registros com fins de conserva\u00e7\u00e3o, as mat\u00e9rias n\u00e3o coincidem exatamente.<br \/>\n\u00c9 certo que as notifica\u00e7\u00f5es realizadas pelos cart\u00f3rios d\u00e3o conhecimento do conte\u00fado de documento levado a registro ou averba\u00e7\u00e3o:<br \/>\n<em>Art. 160. O oficial ser\u00e1 obrigado, quando o apresentante o requerer, a notificar do registro ou da averba\u00e7\u00e3o os demais interessados que figurarem no t\u00edtulo, documento, o papel apresentado, e a quaisquer terceiros que lhes sejam indicados, podendo requisitar dos oficiais de registro em outros Munic\u00edpios, as notifica\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias. Por esse processo, tamb\u00e9m, poder\u00e3o ser feitos avisos, den\u00fancias e notifica\u00e7\u00f5es, quando n\u00e3o for exigida a interven\u00e7\u00e3o judicial. <\/em>Mas os atos n\u00e3o se confundem. O registro \u00e9 um, a notifica\u00e7\u00e3o acerca dele \u00e9 outro.<br \/>\nA regra do art. 160, o qual \u00e9 espec\u00edfico sobre as notifica\u00e7\u00f5es, estabelece que quando \u201co destinat\u00e1rio da notifica\u00e7\u00e3o residir em limite territorial diverso daquele para a qual \u00e9 competente Oficial que registrou o documento, este dever\u00e1 requisitar a entrega ao Registro de T\u00edtulos e Documentos do domic\u00edlio do destinat\u00e1rio\u201d (Fernando C\u00e2ndido da Silva, Registro de T\u00edtulos e Documentos e Pessoas Jur\u00eddicas, Curitiba: Inoreg, 2012, p. 44) .<br \/>\nProssegue o autor dizendo que a express\u00e3o \u201cpodendo requisitar dos oficiais de registro em outros Munic\u00edpios, as notifica\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias\u201d, que consta do art. 160, \u201cdeve ser entendida como uma faculdade da parte, ou seja, do interessado na notifica\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o do Oficial Registrador, que pratica ato vinculado\u201d.<br \/>\n\u201cO sentido da referida express\u00e3o \u00e9 o de permitir ao usu\u00e1rio do servi\u00e7o a seguinte escolha: (i) requerer ao registrador de t\u00edtulos e documentos a remessa do objeto do registro ou da averba\u00e7\u00e3o ao Registro de T\u00edtulos e Documentos competente conforme o endere\u00e7o do destinat\u00e1rio, ou (ii) o pr\u00f3prio usu\u00e1rio do servi\u00e7o protocola pessoalmente o documento destinado a registro ou averba\u00e7\u00e3o e notifica\u00e7\u00e3o (n\u00e3o se descartando que o interessado promova o encaminhamento via postal ao Registro de T\u00edtulos e Documentos competente conforme o endere\u00e7o do destinat\u00e1rio)\u201d.<br \/>\nN\u00e3o h\u00e1 jurisprud\u00eancia uniforme, consolidada e expressa a respeito da quest\u00e3o particular da aplica\u00e7\u00e3o da n\u00e3o territorialidade no caso dos registros para fins de conserva\u00e7\u00e3o.<br \/>\nMas no caso de se fazer analogia entre as notifica\u00e7\u00f5es e os registros para fins de conserva\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se pode deixar de mencionar o posicionamento do Conselho Nacional de Justi\u00e7a, o qual no <strong>Procedimento de Controle Administrativo n\u00ba 642<\/strong> (requerente a Corregedoria Geral de Justi\u00e7a de Santa Catarina e requeridos os Registradores da Grande S\u00e3o Paulo) entendeu ilegal a pr\u00e1tica adotada pelos registradores de S\u00e3o Paulo de enviarem notifica\u00e7\u00f5es para Munic\u00edpios de outros Estados.<br \/>\nConfira-se trecho a ementa (g.n.):<br \/>\n\u201cIII. O princ\u00edpio da territorialidade \u00e9 vetor axiol\u00f3gico subjacente \u00e0 sistem\u00e1tica adotada pela Lei 6.015\/73, a ser observado por todas as serventias, e n\u00e3o apenas pela de registro de im\u00f3veis e de pessoas. A mens legis do art. 130 da Lei 6.015\/73 \u00e9 clara e visa garantir a seguran\u00e7a e a efic\u00e1cia dos atos jur\u00eddicos aos quais confere publicidade (art. 1\u00ba, Lei 6.015\/73). IV. <strong>A n\u00e3o-incid\u00eancia do princ\u00edpio da territorialidade constitui exce\u00e7\u00e3o e deve vir expressamente mencionada pela<\/strong> <strong>legisla\u00e7\u00e3o.<\/strong><br \/>\nV. Procedimento a que se julga procedente.\u201d<br \/>\nEssa decis\u00e3o, de 26.05.2009, foi estendida pelo CNJ a todos os Registros de T\u00edtulos e Documentos do pa\u00eds em abril de 2010 (Pedido de Provid\u00eancias <strong>0001261-78<\/strong>.2010.2.00.0000).<br \/>\nHouve recurso administrativo no CNJ contra a decis\u00e3o que havia estendido a proibi\u00e7\u00e3o a todos os cart\u00f3rios do Brasil (n\u00e3o contra a decis\u00e3o do PCA 642 que se referiu aos cart\u00f3rios de S\u00e3o Paulo). Um Conselheiro pediu vista.<br \/>\nLogo em seguida, em maio de 2010, foi ajuizado Mandado de Seguran\u00e7a no STF e o Ministro Dias Toffoli suspendeu liminarmente os efeitos da decis\u00e3o do CNJ no Pedido de Provid\u00eancias <strong>0001261-78<\/strong>, mas ressalvou expressamente a manuten\u00e7\u00e3o da efic\u00e1cia do que havia sido decidido no PCA 642 (Mandado de Seguran\u00e7a 28.772).<br \/>\nO tr\u00e2mite do recurso administrativo no CNJ foi suspenso.<br \/>\nEm 01.02.2013 o Ministro Dias Toffoli n\u00e3o conheceu do Mandado de Seguran\u00e7a e cassou a liminar, por ilegitimidade ativa e falta de interesse processual do impetrante.<br \/>\nO recurso administrativo nos autos do Pedido de Provid\u00eancias 0001261-78 do CNJ ainda n\u00e3o foi julgado. Segue no aguardo da elabora\u00e7\u00e3o do voto vista.<br \/>\nDo \u00faltimo despacho do Relator, que culminou com a determina\u00e7\u00e3o (ap\u00f3s outras provid\u00eancias) de retorno do feito \u00e0 Conselheira Luiza Cristina Fonseca Frischeisen (voto vista), extrai-se o seguinte trecho que bem resume toda a situa\u00e7\u00e3o:<br \/>\n\u201cEm s\u00edntese, os cart\u00f3rios foram impedidos de notificar fora de seus Estados a partir de 8.4.2010 at\u00e9 3\/5\/2010. Voltaram a poder notificar, em raz\u00e3o da liminar proferida pelo STF, no MS n\u00ba 28.772, a partir de 4\/5\/2010. Por fim, foram novamente impedidos de notificar fora de seus Estados a partir de 7.2.2013.<br \/>\nCabe ressaltar que a decis\u00e3o proferida no MS n\u00b0 28.772 n\u00e3o alcan\u00e7ou os cart\u00f3rios dos estados de S\u00e3o Paulo e Esp\u00edrito Santo que est\u00e3o impedidos de notificar fora dos limites territoriais dos estados desde 26\/05\/2009 e 14\/10\/2009, respectivamente\u201d (despacho proferido pelo Conselheiro em 28.01.2014).<br \/>\nAssim, ainda que se use a analogia entre as notifica\u00e7\u00f5es e os registros para fins de conserva\u00e7\u00e3o, para efeito de mitiga\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da territorialidade, h\u00e1 que se fazer distin\u00e7\u00e3o entre as esferas jurisdicionais e administrativas.<br \/>\nDecis\u00f5es jurisdicionais entendendo v\u00e1lidas as notifica\u00e7\u00f5es por for\u00e7a da n\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o, nos casos, do princ\u00edpio da territorialidade, n\u00e3o emanam comandos aos cart\u00f3rios extrajudiciais.<br \/>\n\u201cPouco importa a Resolu\u00e7\u00e3o do Conselho Nacional de Justi\u00e7a e que n\u00e3o obriga os Ju\u00edzes na atividade jurisdicional. O registro, no caso, \u00e9 facultativo (art.127, VII, da Lei 6.015\/73) e n\u00e3o se aplica a regra geral do art. 130 da Lei de Registros P\u00fablicos, ou seja, pode ser feito em qualquer serventia espec\u00edfica do pa\u00eds, pois tem efeito de mera conserva\u00e7\u00e3o. A parte pode, a qualquer momento, comprovar o conte\u00fado da notifica\u00e7\u00e3o.<br \/>\nNesse sentido entendimento do Desembargador Francisco Casconi, relator no AI n\u00ba 990.10.386960-5, ao deixar anotado que <strong><em>\u201ca declara\u00e7\u00e3o emitida em procedimento de controle administrativo no CNJ, como o pr\u00f3prio nome sugere, limita-se a<\/em><\/strong> <strong><em>produzir efeitos apenas na esfera administrativa, sem for\u00e7a suficiente a vincular pronunciamento judicial ora em exame,<\/em><\/strong> <strong><em>ou mesmo podar a repercuss\u00e3o jur\u00eddica da notifica\u00e7\u00e3o realizada. Vale acrescentar n\u00e3o existir regulamenta\u00e7\u00e3o legal<\/em><\/strong> <strong><em>que obrigue ser a regulamenta\u00e7\u00e3o realizada por Oficial de Registros P\u00fablicos lotado na mesma comarca do notificado\u201d<\/em><\/strong> (TJSP, Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 0073179-96.2012.8.26.0114, 32\u00aa C\u00e2m. Dir. Priv., Rel. Des. Kioitsi Chicuta, j.20.02.2014).<br \/>\nO art. 12 da Lei n\u00ba 8.935\/94 (Lei dos Not\u00e1rios e Registradores), pode dar a entender que o princ\u00edpio da territorialidade n\u00e3o se aplica aos Registros de T\u00edtulos e Documentos:<br \/>\n<em>Art. 12. Aos oficiais de registro de im\u00f3veis, de t\u00edtulos e documentos e civis das pessoas jur\u00eddicas, civis das pessoas naturais e de interdi\u00e7\u00f5es e tutelas compete a pr\u00e1tica dos atos relacionados na legisla\u00e7\u00e3o pertinente aos registros p\u00fablicos, de que s\u00e3o incumbidos, independentemente de pr\u00e9via distribui\u00e7\u00e3o, <strong>mas sujeitos os oficiais de registro de im\u00f3veis e civis das pessoas<\/strong> <strong>naturais \u00e0s normas que definirem as circunscri\u00e7\u00f5es geogr\u00e1ficas <\/strong><\/em>(g.n.).<br \/>\nCaso se entenda que o artigo afastou a aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da territorialidade e que, portanto, revogou tacitamente o art. 130 da Lei 6.015\/71 na parte em que este afirma que os registros devem ser feitos no cart\u00f3rio de resid\u00eancia das partes, tal entendimento deveria ser estendido a todos os registros do RTD, n\u00e3o s\u00f3 \u00e0queles para fins de conserva\u00e7\u00e3o. Isso porque da reda\u00e7\u00e3o do art. 12 n\u00e3o se infere qualquer diferen\u00e7a de tratamento a ser dada aos v\u00e1rios tipos de registros do RTD.<br \/>\nN\u00e3o \u00e0 toa, n\u00e3o h\u00e1 defensores da tese de que o art. 12 da Lei 8.935\/94 revogou totalmente o princ\u00edpio da territorialidade nos Registros de T\u00edtulos e Documentos. N\u00e3o se v\u00ea, por\u00e9m, como interpretar que ele revogou a territorialidade apenas quanto aos registros para fins de conserva\u00e7\u00e3o, \u00e0 medida que o art. 12 n\u00e3o faz diferen\u00e7a nenhuma entre os v\u00e1rios registros dos RTDs, somente estabelece que os Registros de Im\u00f3veis e Civis de Pessoas Naturais est\u00e3o sujeitos \u00e0s normas que definirem as circunscri\u00e7\u00f5es geogr\u00e1ficas, silenciando sobre os Registros de T\u00edtulos e Documentos.<br \/>\nPortanto, a nosso ver, a solu\u00e7\u00e3o passa necessariamente pelo art. 130 da Lei dos Registros e pela possibilidade ou n\u00e3o de se editar norma que vai contra seu texto expresso.<br \/>\nEntendemos que n\u00e3o, notadamente pelas decis\u00f5es jurisdicionais a respeito serem bastante espec\u00edficas sobre notifica\u00e7\u00e3o e pender, ainda, decis\u00e3o administrativa do CNJ em sentido contr\u00e1rio, o que torna o assunto suficientemente controverso para que se normatize \u201ccontra legem\u201d.<br \/>\nPor fim, n\u00e3o \u00e9 demais lembrar da advert\u00eancia trazida pelo IRTDPJ-SP:<br \/>\n\u201c(&#8230;) com o atual est\u00e1gio da tecnologia, que permite com facilidade a remessa de arquivos pela internet, nada impediria que algumas empresas intermediadoras passassem a induzir toda a popula\u00e7\u00e3o do Estado de S\u00e3o Paulo a efetivar todos os seus registros facultativos para fins de conserva\u00e7\u00e3o em outros Estados da Federa\u00e7\u00e3o, cujas taxas de emolumentos fossem mais baixas, o que causaria grave distor\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio jur\u00eddico-constitucional do equil\u00edbrio da delega\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de indesejada guerra fical\u201d (fl. 128).<br \/>\nCom rela\u00e7\u00e3o \u00e0 inviabilidade do registro de m\u00eddias sem o registro do respectivo conte\u00fado, assiste raz\u00e3o ao suscitante (com o qual o IRTDPJ-SP concordou).<br \/>\nO DVD, CD e outras esp\u00e9cies de m\u00eddias \u00f3ticas, digitais ou anal\u00f3gicas, constituem apenas os suportes, isto \u00e9, os meios pelos quais os documentos se exteriorizam.<br \/>\nO que deve ser registrado \u00e9 o documento em si, o conte\u00fado, n\u00e3o a base f\u00edsica. Nesse sentido, para que n\u00e3o restem d\u00favidas a respeito, conveniente a altera\u00e7\u00e3o das normas.<br \/>\nA reda\u00e7\u00e3o sugerida pelo IRTDPJ-SP se mostra bastante clara e adequada (fl. 131):<br \/>\n<em>2.2. Compete privativamente aos oficiais de registro de t\u00edtulos e documentos do domic\u00edlio da pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica que seja titular ou parte do documento, o registro do conte\u00fado de pap\u00e9is e documentos, de qualquer natureza, que poder\u00e3o ser apresentados em suporte papel ou sob qualquer outra forma tecnol\u00f3gica, incluindo microfilmes, m\u00eddias \u00f3ticas, anal\u00f3gicas, eletr\u00f4nicas ou digitais.<\/em><br \/>\n<em>2.2.1. \u00c9 vedado o registro ou a autentica\u00e7\u00e3o de m\u00eddias \u00f3ticas ou eletr\u00f4nicas, nada obstando que se registrem conjuntamente os arquivos contidos na m\u00eddia, os quais dever\u00e3o ser transcritos integralmente no livro de registro ou microfilmados.<\/em><br \/>\nConsiderando, ainda, que na reda\u00e7\u00e3o sugerida pelo 2\u00ba Oficial de Osasco se previu a necessidade de se fazer constar se o documento \u00e9 original ou c\u00f3pia (fl. 107, item 2.2.2 da sugest\u00e3o), e que a reda\u00e7\u00e3o proposta pelo IRTDPJ-SP silenciou a esse respeito, oportuno que se inclua no item 3 do Cap\u00edtulo a necessidade de diferencia\u00e7\u00e3o entre c\u00f3pia e original.<br \/>\nIsso porque o item 3, em sua reda\u00e7\u00e3o atual, j\u00e1 prev\u00ea que nos registros para fins de mera conserva\u00e7\u00e3o o Oficial fa\u00e7a constar a declara\u00e7\u00e3o, abaixo do registro, de que ele \u00e9 feito nos termos do art. 127, VII, da Lei dos Registros e n\u00e3o gera efeitos contra terceiros:<br \/>\n<em>3. No caso do registro facultativo, exclusivamente para fins de mera conserva\u00e7\u00e3o, o Oficial far\u00e1 abaixo do registro a seguinte declara\u00e7\u00e3o: \u201cregistro efetuado, nos termos do art. 127, VII, da Lei de Registros P\u00fablicos, apenas para fins de mera conserva\u00e7\u00e3o, prova apenas a exist\u00eancia, a data e o conte\u00fado do documento, n\u00e3o gerando publicidade nem efeitos em rela\u00e7\u00e3o a terceiros\u201d.<\/em><br \/>\nLogo, acreditamos que o item 3 \u00e9 o mais adequado para receber a inclus\u00e3o da advert\u00eancia sobre ser o documento uma c\u00f3pia ou original.<br \/>\nPor fim, a inclus\u00e3o nas normas de um item a respeito da forma de cobran\u00e7a dos registros facultativos se mostra desnecess\u00e1ria, j\u00e1 que a tabela em vigor n\u00e3o deixa d\u00favidas de que o registro para fins de conserva\u00e7\u00e3o \u00e9 cobrado por p\u00e1gina, no valor de R$ 0,59.<br \/>\nPelo exposto, o parecer que respeitosamente submeto \u00e0 elevada aprecia\u00e7\u00e3o de Vossa Excel\u00eancia \u00e9 no sentido de n\u00e3o se acolher a proposta de altera\u00e7\u00e3o das normas feita pelo 2\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos de Osasco e de se acolher a proposta do IRTDPJ-SP, conforme minuta de provimento anexa.<br \/>\n<em>Sub censura<\/em>.<br \/>\nS\u00e3o Paulo, 16 de abril de 2014.<br \/>\n<strong>(a) Gabriel Pires de Campos Sormani<\/strong><br \/>\nJuiz Assessor da Corregedoria<br \/>\n<strong>DECIS\u00c3O<\/strong>: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, determino a edi\u00e7\u00e3o do Provimento sugerido e a publica\u00e7\u00e3o do parecer no DJE, acompanhado do Provimento, por tr\u00eas vezes, em dias alternados.<br \/>\nS\u00e3o Paulo, 22\/05\/2014<br \/>\n<strong>(a) HAMILTON ELLIOT AKEL<\/strong><br \/>\nCorregedor Geral da Justi\u00e7a (D.J.E. de 11.06.2014 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>PROVIMENTO CG N\u00ba 12\/2014 O Desembargador Hamilton Elliot Akel, Corregedor Geral da Justi\u00e7a, no exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, e Considerando a necessidade da permanente atualiza\u00e7\u00e3o das Normas de Servi\u00e7o; Considerando o teor do parecer emitido nos autos 2013\/00192760; Considerando que a reda\u00e7\u00e3o atual do item 2.2 do Cap\u00edtulo XIX das Normas de Servi\u00e7o da [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[7],"tags":[],"class_list":["post-9665","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-cgj-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/9665","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=9665"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/9665\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=9665"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=9665"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=9665"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}