{"id":9598,"date":"2014-05-28T13:14:09","date_gmt":"2014-05-28T15:14:09","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=9598"},"modified":"2014-05-28T13:14:09","modified_gmt":"2014-05-28T15:14:09","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-registro-de-escritura-de-inventario-e-partilha-interessada-que-ao-tempo-do-falecimento-de-sua-mae-era-casada-sob-o-regime-de-comunhao-universal-estado-civil-que-nao-3","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=9598","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de Im\u00f3veis &#8211; Registro de escritura de invent\u00e1rio e partilha &#8211; Interessada que, ao tempo do falecimento de sua m\u00e3e, era casada sob o regime de comunh\u00e3o universal &#8211; Estado civil que n\u00e3o constou da escritura, com consequente aus\u00eancia de comparecimento do c\u00f4njuge &#8211; Desnecessidade desse comparecimento, uma vez que n\u00e3o houve ato de disposi\u00e7\u00e3o de bens &#8211; Senten\u00e7a reformada &#8211; D\u00favida julgada improcedente."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><br \/>\nVistos, relatados e discutidos estes autos de <strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 0016743-28.2013.8.26.0100<\/strong>, da Comarca de <strong>S\u00e3o Paulo<\/strong>, em que \u00e9 apelante <strong>SUELI APARECIDA DA SILVA<\/strong>, \u00e9 apelado <strong>18\u00b0 OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DA CAPITAL<\/strong>.<br \/>\n<strong>ACORDAM<\/strong>,em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: <strong>&#8220;POR MAIORIA DE VOTOS, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS DESEMBARGADORES ARTUR MARQUES DA SILVA FILHO E RICARDO MAIR ANAFE, QUE DECLARAR\u00c3O VOTO&#8221;<\/strong>. Integram o presente ac\u00f3rd\u00e3o, os votos do(a) Relator(a) e dos Desembargadores Artur Marques da Silva Filho e Ricardo Mair Anafe.<br \/>\nO julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o, ainda, dos Desembargadores RENATO NALINI (Presidente), EROS PICELI, GUERRIERI REZENDE, E PINHEIRO FRANCO.<br \/>\nS\u00e3o Paulo, 18 de mar\u00e7o de 2014.<br \/>\n<strong>HAMILTON ELLIOT AKEL<\/strong><br \/>\n<strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><br \/>\n<strong>VOTO N\u00b0 33.930<\/strong><br \/>\n<strong>REGISTRO DE IM\u00d3VEIS \u2013 REGISTRO DE ESCRITURA DE INVENT\u00c1RIO E PARTILHA \u2013 INTERESSADA QUE, AO TEMPO DO FALECIMENTO DE SUA M\u00c3E, ERA CASADA SOB O REGIME DE COMUNH\u00c3O UNIVERSAL \u2013 ESTADO CIVIL QUE N\u00c3O CONSTOU DA ESCRITURA, COM CONSEQUENTE AUS\u00caNCIA DE COMPARECIMENTO DO C\u00d4NJUGE \u2013 DESNECESSIDADE DESSE COMPARECIMENTO, UMA VEZ QUE N\u00c3O HOUVE ATO DE DISPOSI\u00c7\u00c3O DE BENS \u2013 SENTEN\u00c7A REFORMADA \u2013 D\u00daVIDA JULGADA IMPROCEDENTE.<\/strong><br \/>\nTrata-se de d\u00favida suscitada pelo Oficial do 18\u00b0 CRI da Capital, dando conta do que segue.<br \/>\nA apelada pretende registrar escritura de invent\u00e1rio e partilha dos bens deixados por seus pais. Quando do falecimento de sua m\u00e3e, em junho de 1977, a apelante era casada, em regime de comunh\u00e3o universal de bens, tendo se divorciado em 1995. Naquele primeiro momento, em 1977, 1\/6 (um sexto) do im\u00f3vel foi transferido a ela, as outras fra\u00e7\u00f5es de 1\/6 (um sexto) para suas duas irm\u00e3s e a mea\u00e7\u00e3o para seu pai. Com o falecimento deste, cada uma das tr\u00eas filhas ficou com 1\/3 do im\u00f3vel. O Oficial negou o registro da escritura, ao argumento de que seria necess\u00e1rio o comparecimento do c\u00f4njuge da apelante, j\u00e1 que, ao tempo do falecimento de sua m\u00e3e, eles eram casados no regime da comunh\u00e3o universal.<br \/>\nO MM. Juiz Corregedor Permanente julgou procedente a d\u00favida, entendendo que, para que n\u00e3o haja quebra na continuidade, <em>&#8220;\u00e9<\/em> <em>preciso saber e inscrever qual tenha sido o destino da fra\u00e7\u00e3o ideal que,<\/em> <em>recebida causa mortis por Sueli na const\u00e2ncia do casamento, se comunica<\/em> <em>a seu ex-marido: sem isso, simplesmente n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel determinar se a<\/em> <em>fra\u00e7\u00e3o recebida por for\u00e7a da morte de Maria (= a 1\/6 do dom\u00ednio) ainda<\/em> <em>compete ou n\u00e3o a Sueli&#8221;.<\/em><br \/>\nInconformada com tal r. decis\u00e3o, a interessada interp\u00f4s, tempestivamente, o presente recurso, alegando, em s\u00edntese, que a aus\u00eancia de seu ex-c\u00f4njuge na escritura de invent\u00e1rio e partilha n\u00e3o impede o registro, uma vez que ali n\u00e3o houve ato de disposi\u00e7\u00e3o e \u00e9 plenamente poss\u00edvel integrar o t\u00edtulo, fazendo constar a exist\u00eancia de casamento e do posterior div\u00f3rcio.<br \/>\nA douta Procuradoria Geral de Justi\u00e7a manifestou-se pelo n\u00e3o conhecimento da d\u00favida e, caso conhecida, pelo provimento do recurso.<br \/>\n\u00c9 o relat\u00f3rio.<br \/>\nEmbora o Oficial pare\u00e7a, em tese, concordar com a tese da apelante, recusou o registro do t\u00edtulo, afirmando ser invi\u00e1vel sua integra\u00e7\u00e3o com elemento externo (fls. 03\/04). \u00c9 pois, caso de se conhecer da d\u00favida e do recurso interposto contra a senten\u00e7a que a acolheu.<br \/>\nNo m\u00e9rito, deve-se dar provimento ao recurso.<br \/>\nInobstante a recusa do Oficial, \u00e9 verdade que ele sinalizou para a proced\u00eancia do entendimento da apelante, quando afirmou, textualmente:<br \/>\n<em>&#8220;Realmente, considerando-se que n\u00e3o h\u00e1 ato de disposi\u00e7\u00e3o de bens na escritura de invent\u00e1rio, n\u00e3o era necess\u00e1ria a presen\u00e7a do ex-marido de Sueli.&#8221; (fl. 03).<\/em><br \/>\nNa verdade, a quest\u00e3o, aqui, cinge-se ao seguinte: a apelante era casada, sob o regime da comunh\u00e3o universal de bens, \u00e0 \u00e9poca do falecimento de sua m\u00e3e, quando herdou 1\/6 (um sexto) do im\u00f3vel. Depois do falecimento de seu pai, lavrou, junto das outras duas irm\u00e3s, a &#8216;Escritura de Invent\u00e1rio e Partilha dos Esp\u00f3lios de Maria da Silva e de Francisco Pedro da Silva&#8217;, em 26\/06\/09, perante o 14\u00b0 Tabeli\u00e3o de Notas. Por essa escritura, convencionou-se cada irm\u00e3 passaria a ser propriet\u00e1ria de 1\/3 do im\u00f3vel.<br \/>\n\u00c9 nessa escritura que o registrador entende necess\u00e1ria a presen\u00e7a do ex-c\u00f4njuge da apelante, j\u00e1 que, ao tempo da morte de sua genitora (1977), eles ainda eram casados (divorciaram-se em 1995).<br \/>\nComo corretamente asseverou a apelante, contudo, n\u00e3o houve, nessa escritura, qualquer ato de ren\u00fancia ou disposi\u00e7\u00e3o de bens a favor de terceiros ou onera\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel.<br \/>\nA reda\u00e7\u00e3o do item 111, do Cap. XIV, das NSCGJ, II, \u00e9 clara:<br \/>\n<em>111. Os c\u00f4njuges dos herdeiros dever\u00e3o comparecer ao ato de lavratura da escritura p\u00fablica de invent\u00e1rio e partilha <strong>quando<\/strong> <strong>houver ren\u00fancia ou algum tipo de partilha que importe em<\/strong> <strong>transmiss\u00e3o, <\/strong>exceto se o casamento se der sob o regime da separa\u00e7\u00e3o absoluta.<\/em><br \/>\nA contrario sensu, n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1ria a presen\u00e7a do c\u00f4njuge quando <strong>n\u00e3o<\/strong> houver ren\u00fancia ou algum tipo de partilha que importe em transmiss\u00e3o.<br \/>\nEm outras palavras, n\u00e3o houve qualquer preju\u00edzo ao ex-c\u00f4njuge que impusesse a sua presen\u00e7a. E tamb\u00e9m n\u00e3o h\u00e1, malgrado o entendimento do Ju\u00edzo sentenciante, ofensa ao princ\u00edpio da continuidade, pois, como tamb\u00e9m apontado pelo Oficial, &#8220;a certid\u00e3o de casamento apresentada permite que se infira a comunica\u00e7\u00e3o do quinh\u00e3o de Sueli ao ent\u00e3o marido&#8221; (fl. 03).<br \/>\nPor meu voto, \u00e0 vista do exposto, dou provimento do recurso, para que a Escritura de Invent\u00e1rio e Partilha seja registrada, da forma postulada pela apelante.<br \/>\n<strong>HAMILTON ELLIOT AKEL<\/strong><br \/>\n<strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><br \/>\n<strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00b0 0016743-28.2013.8.26.0100<\/strong><br \/>\n<strong>Apelante(s): Sueli Aparecida da Silva<\/strong><br \/>\n<strong>Apelado(s): 18\u00b0 Oficial do Registro de Im\u00f3veis da Comarca da Capital<\/strong><br \/>\n<strong>VOTO N. 25.838<\/strong><br \/>\n1.<strong>\u00a0<\/strong>Trata-se de autos de d\u00favida em que se interp\u00f4s apela\u00e7\u00e3o contra senten\u00e7a dada pelo Ju\u00edzo Corregedor Permanente do 18\u00b0 Of\u00edcio de Registro de Im\u00f3veis da Capital, decis\u00e3o essa que manteve a exig\u00eancia e denegou o registro pretendido pela apelante.<br \/>\n2. Respeitado o entendimento do ilustre Relator, a estrita observ\u00e2ncia do princ\u00edpio da continuidade (Lei 6.015\/1976, arts. 195 e 237) era necess\u00e1ria mesmo no caso destes autos.<br \/>\n<em>2.1.<\/em>Ainda que n\u00e3o tenha havido nenhum ato de disposi\u00e7\u00e3o no t\u00edtulo apresentado a registro (a saber, uma escritura p\u00fablica de invent\u00e1rio e partilha), ainda assim \u00e9 necess\u00e1rio fazer constar, na matr\u00edcula, o destino da fra\u00e7\u00e3o ideal que, por for\u00e7a da comunh\u00e3o universal, se comunicara ao ex-c\u00f4njuge da apelante Sueli Aparecida da Silva; caso contr\u00e1rio, constar\u00e1 da matr\u00edcula a mudan\u00e7a do estado civil da apelante (de casada em regime da comunh\u00e3o universal, para divorciada), omitindo-se, paradoxalmente, o destino do quinh\u00e3o do c\u00f4njuge divorciado, lacuna que, justamente, \u00e9 vedada pelo princ\u00edpio da continuidade.<br \/>\n<em>2.2.<\/em>\u00c9 o entendimento tradicional deste Conselho:<br \/>\nRegistro de Im\u00f3veis &#8211; D\u00favida &#8211; Ingresso de mandado de registro de penhora &#8211; Objeto da penhora cujo titular est\u00e1 qualificado, na matr\u00edcula, como solteiro &#8211; Registro de pacto antenupcial, no livro n\u00b0 03, com a ado\u00e7\u00e3o do regime da comunh\u00e3o universal de bens &#8211; Ademais, qualifica\u00e7\u00e3o do r\u00e9u como divorciado &#8211; Exig\u00eancia do oficial registrador quanto a apresenta\u00e7\u00e3o da carta de senten\u00e7a extra\u00edda dos autos do respectivo div\u00f3rcio &#8211; Alega\u00e7\u00e3o no sentido de que n\u00e3o realizada a partilha dos bens &#8211; Necessidade, por\u00e9m, de apresenta\u00e7\u00e3o da respectiva certid\u00e3o de casamento, devidamente averbada, para a verifica\u00e7\u00e3o da circunst\u00e2ncia, na hip\u00f3tese de n\u00e3o ter sido realizada a partilha dos bens &#8211; Em caso positivo, dever-se-\u00e1 apresentar a respectiva carta de senten\u00e7a &#8211; Ofensa ao princ\u00edpio da continuidade &#8211; Recurso improvido. (CSMSP, Apel. C\u00edv. 060580-0\/5 &#8211; Mairipor\u00e3, Rel. Des. S\u00e9rgio Augusto Nigro Concei\u00e7\u00e3o, j. 5.10.1999)<br \/>\n3. Ante o exposto, <strong>divirjo do insigne Desembargador Relator para negar provimento ao recurso de apela\u00e7\u00e3o.<\/strong><br \/>\n<strong>ARTUR MARQUES DA SILVA FILHO<\/strong><br \/>\n<strong>Presidente da Se\u00e7\u00e3o de Direito Privado<\/strong><br \/>\nApela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 0016743-28.2013.8.26.0100<br \/>\nApelante: Sueli Aparecida da Silva<br \/>\nApelado: 18\u00b0 Oficial do Registro de Im\u00f3veis da Comarca da Capital<br \/>\n<strong>TJSP- (Voto n\u00b0 16.959)<\/strong><br \/>\n<strong>DECLARA\u00c7\u00c3O DE VOTO DIVERGENTE<\/strong><br \/>\n<strong>Registro de Im\u00f3veis. <\/strong><br \/>\n<strong>Escritura P\u00fablica de Invent\u00e1rio e Partilha &#8211; Desnecessidade da presen\u00e7a do ex-c\u00f4njuge da apelante &#8211; Todavia, da escritura n\u00e3o constou o destino de seu respectivo quinh\u00e3o &#8211; Ofensa ao Princ\u00edpio de continuidade &#8211; D\u00favida procedente.<\/strong><br \/>\n<strong>Recurso desprovido.<\/strong><br \/>\n1. Cuida-se de apela\u00e7\u00e3o contra decis\u00e3o proferida pelo Ju\u00edzo Corregedor Permanente do 18\u00b0 Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis da Capital, que julgou procedente d\u00favida suscitada pelo respectivo Oficial, negando o registro do t\u00edtulo pretendido pela apelante, uma escritura p\u00fablica de invent\u00e1rio e partilha dos bens deixados por seus pais, ao argumento de preju\u00edzo ao princ\u00edpio da continuidade.<br \/>\nA d\u00favida, em apertada s\u00edntese, consiste na necessidade ou n\u00e3o de constar o ex-c\u00f4njuge da apelante em ato de recebimento de heran\u00e7a.<br \/>\n\u00c9 o relat\u00f3rio.<br \/>\n2. Respeitado entendimento diverso do Excelent\u00edssimo Desembargador Relator Corregedor Geral da Justi\u00e7a, acompanhando-se o voto divergente do Excelent\u00edssimo Desembargador Presidente da Se\u00e7\u00e3o de Direito Privado, o recurso n\u00e3o merece provimento.<br \/>\nA apelante Sueli Aparecida da Silva casou-se em regime de comunh\u00e3o universal de bens em 21 de maio de 1977. Sua genitora faleceu em 08 de junho de 1977. Sueli divorciou-se em 31 de agosto de 1995. O genitor faleceu em 20 de fevereiro de 1998. A escritura p\u00fablica em quest\u00e3o, lavrada em 26 de junho de 2009, disp\u00f4s que as tr\u00eas \u00fanicas herdeiras passariam cada uma a ser propriet\u00e1ria de 1\/3 do im\u00f3vel. Da escritura constou que Sueli era divorciada.<br \/>\nAp\u00f3s nota de devolu\u00e7\u00e3o do Oficial do 18\u00b0 CRI, a interessada apresentou certid\u00e3o de casamento, pugnando pela anota\u00e7\u00e3o de seu estado civil tanto \u00e0 \u00e9poca do recebimento do quinh\u00e3o deixado por sua genitora (1\/6) &#8211; quando era casada em regime de comunh\u00e3o universal com Jos\u00e9 Carlos de Campos, quanto \u00e0 \u00e9poca do recebimento do quinh\u00e3o deixado por seu genitor (mais 1\/6), quando era divorciada.<br \/>\nO item 111, do Cap. XIV, das NSCGJ, II, exige a presen\u00e7a do c\u00f4njuge do herdeiro apenas quando houver ren\u00fancia ou algum tipo de partilha que importe em transmiss\u00e3o.<br \/>\nNo caso dos autos, tratou-se apenas do <strong>recebimento <\/strong>da heran\u00e7a, sem preju\u00edzo algum ao quinh\u00e3o respectivo da herdeira demodo que, exigir a presen\u00e7a f\u00edsica do ex-marido, cujo div\u00f3rciolitigioso se deu \u00e0 \u00e9poca em que o mesmo estava desaparecido,encontrando-se at\u00e9 hoje, pelo que consta, em local incerto e n\u00e3osabido, seria mesmo impor um \u00f4nus desnecess\u00e1rio \u00e0s herdeiras.<br \/>\nTodavia, <em>data venia, <\/em>a quest\u00e3o <strong>n\u00e3o <\/strong>est\u00e1 em exigir a <strong>presen\u00e7a <\/strong>do ex-c\u00f4njuge, mas de preservar o princ\u00edpio de continuidade.<br \/>\nO que se busca com os Registros P\u00fablicos desde os seus prim\u00f3rdios \u00e9 a maior fidelidade poss\u00edvel \u00e0 realidade existente no mundo jur\u00eddico. Isso para evitar que algu\u00e9m possa dispor de algo que n\u00e3o \u00e9 seu, sempre como norte as m\u00e1ximas romanas do <em>suum cuique<\/em> <em>tribuere <\/em>e <em>neminem laedere.<\/em><br \/>\nConsoante ensinamento de Afr\u00e2nio de Carvalho:<br \/>\n&#8220;o princ\u00edpio de continuidade, que se apoia no de especialidade, quer dizer que, em rela\u00e7\u00e3o a cada im\u00f3vel, adequadamente individuado, deve existir uma cadeia de titularidade \u00e0 vista da qual s\u00f3 se far\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o de um direito se o outorgante dele aparecer no registro como seu titular. Assim, as sucessivas transmiss\u00f5es, que derivam umas das outras, asseguram sempre a preexist\u00eancia do im\u00f3vel no patrim\u00f4nio do transferente. Ao exigir que cada inscri\u00e7\u00e3o encontre sua proced\u00eancia em outra anterior, que assegure a legitimidade da transmiss\u00e3o ou da onera\u00e7\u00e3o do direito, acaba por transforma-la no elo de uma corrente ininterrupta de assentos, cada um dos quais se liga ao seu antecedente, como o seu subsequente a ele se ligar\u00e1 posteriormente. Gra\u00e7as a isso o Registro de Im\u00f3veis inspira confian\u00e7a ao p\u00fablico. (&#8230;) <strong>A sua ess\u00eancia repousa na<\/strong> <strong>necessidade de fazer com que o registro reflita<\/strong> <strong>com a maior fidelidade poss\u00edvel a realidade<\/strong> <strong>jur\u00eddica. <\/strong>Ao exigir-se que todo aquele que disp\u00f5e de um direito esteja inscrito como seu titular no registro, impede-se que o n\u00e3o titular dele disponha&#8221;. (grifamos. <strong>Registro de Im\u00f3veis, <\/strong>3\u00aa edi\u00e7\u00e3o, Rio de Janeiro: Forense, p. 304-305)<br \/>\nPois bem. Da escritura p\u00fablica n\u00e3o constou que a herdeira, por ocasi\u00e3o do falecimento de sua genitora, era casada em regime de comunh\u00e3o universal de bens. N\u00e3o constou, tampouco, o que se deu com o quinh\u00e3o de Jos\u00e9 Carlos de Campos por ocasi\u00e3o do div\u00f3rcio. A escritura, indubitavelmente, plantou uma lacuna no registro do im\u00f3vel em quest\u00e3o, ferindo o princ\u00edpio de continuidade.<br \/>\nH\u00e1 s\u00e9rio risco de o im\u00f3vel, futuramente, vir a ser alienado, sem que se respeite a cadeia de propriet\u00e1rios, pois, em tese (princ\u00edpio do <em>saisine<\/em> associado ao regime matrimonial da comunh\u00e3o universal de bens), quer queiram quer n\u00e3o, Jos\u00e9 Carlos tem o direito de ser o propriet\u00e1rio de 1\/12 do im\u00f3vel. E tal fato n\u00e3o constou da escritura cujo registro se pretende.<br \/>\nComo bem declarou o Excelent\u00edssimo Senhor Desembargador Presidente da Se\u00e7\u00e3o de Direito Privado:<br \/>\n&#8220;era necess\u00e1rio fazer constar, do registro, o destino da fra\u00e7\u00e3o ideal que, por for\u00e7a da comunh\u00e3o universal, se comunicara ao ex-c\u00f4njuge da apelante: do contr\u00e1rio, constar\u00e1 do registro a mudan\u00e7a do estado civil da apelante (de casada em regime da comunh\u00e3o universal, para divorciada), omitindo-se, paradoxalmente, o destino do quinh\u00e3o do c\u00f4njuge divorciado, o que torna lacunoso o registro, o que o princ\u00edpio da continuidade, justamente, serve para evitar&#8221;.<br \/>\nPor ep\u00edtome, existindo preju\u00edzo ao princ\u00edpio da continuidade (artigos 195 e 237 da Lei 6.015\/1976), o t\u00edtulo n\u00e3o comporta registro.<br \/>\n3. Ante o exposto, pelo arrimo esposado, nego provimento ao recurso.<br \/>\n<strong>Ricardo Anafe<\/strong><br \/>\n<strong>Presidente da Se\u00e7\u00e3o de Direito P\u00fablico<\/strong>. (D.J.E. de 20.05.2014 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 0016743-28.2013.8.26.0100, da Comarca de S\u00e3o Paulo, em que \u00e9 apelante SUELI APARECIDA DA SILVA, \u00e9 apelado 18\u00b0 OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DA CAPITAL. ACORDAM,em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: &#8220;POR MAIORIA DE [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-9598","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/9598","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=9598"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/9598\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=9598"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=9598"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=9598"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}