{"id":9525,"date":"2014-05-15T14:04:20","date_gmt":"2014-05-15T16:04:20","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=9525"},"modified":"2014-05-15T14:04:20","modified_gmt":"2014-05-15T16:04:20","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-duvida-julgada-procedente-impedindo-se-o-registro-de-escritura-de-divorcio-e-partilha-de-bens-recolhimento-do-itcmd-questao-de-natureza-tribu","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=9525","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de im\u00f3veis \u2013 D\u00favida julgada procedente, impedindo-se o registro de escritura de div\u00f3rcio e partilha de bens \u2013 Recolhimento do ITCMD \u2013 Quest\u00e3o de natureza tribut\u00e1ria \u2013 N\u00e3o cabe ao Oficial do Registro a an\u00e1lise do valor dos bens im\u00f3veis partilhados, para fins de determina\u00e7\u00e3o de recolhimento do imposto \u2013 Recurso provido, para que a escritura seja registrada."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><br \/>\nVistos, relatados e discutidos estes autos de <strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 9000002-75.2013.8.26.0577<\/strong>, da Comarca de <strong>S\u00e3o Jos\u00e9 dos Campos<\/strong>, em que \u00e9 apelante <strong>CRISLEY BUFALO GUBITOSO<\/strong>, \u00e9 apelado <strong>1\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS, T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JUR\u00cdDICA DA COMARCA DE S\u00c3O JOS\u00c9 DOS CAMPOS<\/strong>.<br \/>\n<strong>ACORDAM<\/strong>,em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: <strong>&#8220;DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA DETERMINAR O REGISTRO DA ESCRITURA DE DIV\u00d3RCIO DIRETO E PARTILHA, TAL COMO SOLICITADO PELA INTERESSADA, V.U.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do(a) Relator(a), que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<br \/>\nO julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Desembargadores RENATO NALINI (Presidente), EROS PICELI, GUERRIERI REZENDE, ARTUR MARQUES, PINHEIRO FRANCO E RICARDO ANAFE.<br \/>\nS\u00e3o Paulo, 18 de mar\u00e7o de 2014.<br \/>\n<strong>HAMILTON ELLIOT AKEL<\/strong><br \/>\n<strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><br \/>\n<strong>VOTO N\u00b0 33.999<\/strong><br \/>\n<strong>Registro de Im\u00f3veis \u2013 D\u00favida julgada procedente, impedindo-se o registro de escritura de div\u00f3rcio e partilha de bens \u2013 Recolhimento do ITCMD \u2013 Quest\u00e3o de natureza tribut\u00e1ria \u2013 N\u00e3o cabe ao Oficial do Registro a an\u00e1lise do valor dos bens im\u00f3veis partilhados, para fins de determina\u00e7\u00e3o de recolhimento do imposto \u2013 Recurso provido, para que a escritura seja registrada.<\/strong><br \/>\nTrata-se de d\u00favida suscitada pela Oficial do 1\u00ba Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis e Anexos de S\u00e3o Jos\u00e9 dos Campos, sob o argumento de que a escritura de div\u00f3rcio e partilha de bens lavrada pela interessada e seu ex-marido atribuiu valores equivocados aos dois im\u00f3veis que dela constam, acarretando, com isso, o n\u00e3o recolhimento do ITCMD.<br \/>\nAtrav\u00e9s do instrumento p\u00fablico foram partilhados os seguintes bens: 1) um apartamento localizado em S\u00e3o Paulo, cujo valor venal de refer\u00eancia \u00e9 de R$ 524.738,00, tendo as partes atribu\u00eddo a esse im\u00f3vel, para fins de partilha, o valor de R$ 1.000.000,00, tendo o bem sido atribu\u00eddo ao var\u00e3o; (2) um ve\u00edculo no valor de R$ 43.141,00; (3) R$ 700.000,00 de uma conta corrente e (4) um im\u00f3vel localizado em S\u00e3o Jos\u00e9 dos Campos, no valor venal de 130.826,99. A esse im\u00f3vel os interessados atribu\u00edram o valor de R$ 256.859,00. Esses bens (itens 2, 3 e 4), que somaram R$ 1.000.000,00, foram atribu\u00eddos \u00e0 varoa. Nos termos da escritura, portanto, cada parte ficou com bens no montante de R$ 1.000.000,00 (um milh\u00e3o de reais).<br \/>\nA Oficial, levando em considera\u00e7\u00e3o o valor venal dos im\u00f3veis, entendeu que a divorcianda, ora interessada, recebeu R$ 349.589,99 a mais que o divorciando. Descontada sua mea\u00e7\u00e3o nesse montante, ainda segundo o racioc\u00ednio da Oficial, restaria recolher o ITCMD sobre o valor de R$ 174.794,99, nos termos do art. 2\u00ba, II e \u00a7 5\u00b0, da Lei Estadual n. 10.705\/2000.<br \/>\nPara justificar seu posicionamento, a Oficial teceu considera\u00e7\u00f5es acerca da Lei Estadual 10.705\/2000 e sobre seu dever de fiscalizar o correto recolhimento de tributos.<br \/>\nO MM. Juiz Corregedor Permanente acolheu as pondera\u00e7\u00f5es da Oficial do Registro de Im\u00f3veis e manteve a recusa do registro.<br \/>\nInconformada com a respeit\u00e1vel decis\u00e3o, a interessada interp\u00f4s recurso administrativo, invocando precedente do Conselho Superior da Magistratura, no sentido de que n\u00e3o \u00e9 da atribui\u00e7\u00e3o da Oficial analisar mat\u00e9ria de ordem tribut\u00e1ria.<br \/>\nA Douta Procuradoria Geral de Justi\u00e7a manifestou-se pelo provimento do recurso.<br \/>\n<strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><br \/>\nO recurso comporta provimento. J\u00e1 decidiu esse Conselho Superior da Magistratura, no julgamento da Apela\u00e7\u00e3o 0002604-73.2001.8.26.0025, em voto da lavra do Desembargador Jos\u00e9 Renato Nalini, ent\u00e3o Corregedor Geral da Justi\u00e7a<br \/>\n<em>&#8220;A falha apontada pelo Oficial envolve quest\u00e3o de<\/em> <em>questionamento no \u00e2mbito do direito material.<\/em><br \/>\n<em>N\u00e3o foi atacada a regularidade formal do t\u00edtulo nem mesmo<\/em> <em>a temporalidade do recolhimento ou o ato em si. Ao contr\u00e1rio, a<\/em> <em>exig\u00eancia envolve exame substancial do montante do pagamento do<\/em> <em>imposto devido, que \u00e9 atribui\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os fazend\u00e1rios competentes,<\/em> <em>sendo que seu questionamento mereceria a participa\u00e7\u00e3o da Fazenda<\/em> <em>P\u00fablica, principal interessada.<\/em><br \/>\n<em>Ao Oficial cabe fiscalizar, sob pena de responsabiliza\u00e7\u00e3o pessoal, a exist\u00eancia da arrecada\u00e7\u00e3o do imposto previsto e a oportunidade em que foi efetuada. O montante, desde que n\u00e3o seja flagrantemente equivocado, extrapola a sua fun\u00e7\u00e3o.<\/em><br \/>\n<em>Neste sentido \u00e9 o parecer da D Procuradora de Justi\u00e7a, citando precedente deste E Conselho Superior da Magistratura (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 996-6\/6, de 09\/12\/2088).&#8221;<\/em><br \/>\nN\u00e3o h\u00e1 raz\u00e3o para se alterar esse posicionamento. Conquanto zelosa, a Oficial extrapolou suas atribui\u00e7\u00f5es. Ela n\u00e3o pode, substituindo-se ao Fisco, imiscuir-se na discuss\u00e3o acerca da corre\u00e7\u00e3o do valor para recolhimento do imposto.<br \/>\nNote-se que o art. 9\u00ba, \u00a71\u00ba, da Lei Estadual 10.705\/2000, estabelece que, para o fim de recolhimento de ITCMD, considera-se valor venal o valor de mercado do bem. E o art. 13, I, faz a ressalva de que, em se tratando de im\u00f3vel urbano, o valor da base de c\u00e1lculo n\u00e3o poder\u00e1 ser inferior ao fixado para lan\u00e7amento do IPTU.<br \/>\nOra, os interessados atribu\u00edram, para fins de partilha, valores razo\u00e1veis aos bens, que n\u00e3o destoam, necessariamente, de um poss\u00edvel valor de venda. Logo, \u00e0 primeira vista n\u00e3o h\u00e1 uma desobedi\u00eancia flagrante \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o, que, repita-se, considera como valor venal o valor de mercado.<br \/>\nA Oficial do Registro n\u00e3o \u00e9 dado fazer as vezes de autoridade fiscal, desconstituindo, em \u00faltima an\u00e1lise, o pr\u00f3prio sinalagma da escritura de div\u00f3rcio, na medida em que, corrigindo os valores do bens, ela quebra o equil\u00edbrio da partilha celebrada de forma equ\u00e2nime.<br \/>\nH\u00e1, tamb\u00e9m, uma equivocada interpreta\u00e7\u00e3o do art. 289 da Lei de Registro P\u00fablicos, do art. 25 da Lei Estadual 10.705\/2000, do art. 134, VI, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional e do art. 30, XI, da Lei n. 8.935\/94. O que todos esses dispositivos determinam \u00e9 que o Oficial zele pelo recolhimento do tributo. Ou seja, ele n\u00e3o deve praticar ato sem que o tributo seja recolhido, nas hip\u00f3teses em que for obrigat\u00f3rio o recolhimento. Isso n\u00e3o quer dizer, no entanto, que caiba ao Oficial julgar qual a correta base de c\u00e1lculo e se houve, segundo tal ou qual interpreta\u00e7\u00e3o da lei e dos fatos, recolhimento a menor. De maneira alguma. Isso \u00e9 atribui\u00e7\u00e3o que cabe \u00e0 autoridade fiscal. Ao Oficial cabe, t\u00e3o somente, zelar pelo recolhimento.<br \/>\nNesses termos, pelo meu voto, dou provimento ao recurso, para determinar o registro da escritura de div\u00f3rcio direto e partilha, tal como solicitado pela interessada.<br \/>\n<strong>HAMILTON ELLIOT AKEL<\/strong><br \/>\n<strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><br \/>\n(D.J.E. de 05.05.2014 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 9000002-75.2013.8.26.0577, da Comarca de S\u00e3o Jos\u00e9 dos Campos, em que \u00e9 apelante CRISLEY BUFALO GUBITOSO, \u00e9 apelado 1\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS, T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JUR\u00cdDICA DA COMARCA DE S\u00c3O JOS\u00c9 DOS CAMPOS. ACORDAM,em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-9525","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/9525","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=9525"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/9525\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=9525"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=9525"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=9525"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}